ATO DIAT Nº 057, de
03.08.05 (Pauta da Cerâmica)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 11.08.05.
Aprova pauta de preços mínimos da cerâmica
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com a cerâmica aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cerâmica, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CERÂMICA
Telhas
Telha Francesa 1ª |
Natural Mil |
R$
117,60 |
Telha Francesa 2ª |
Natural Mil |
R$
98,00 |
Telha Colonial (capa
canal) |
Natural Mil |
R$
176,00 |
Telha Goiva (calha ou
Cumeeira |
Natural Mil |
R$
176,00 |
Telha Portuguesa Branca
ou vermelha |
Mil |
R$
176,00 |
Telha Romana Branca ou
Mesclada |
Mil |
R$
176,00 |
Telha Romana Vermelha |
Mil |
R$
176,00 |
Tijolos |
|
|
Tijolo 06 Furos |
10x15x20 Mil |
R$ 60,20 |
Tijolo 06 Furos |
10x15x30 Mil |
R$ 90,30 |
Tijolo 06 Furos |
12x18x25 Mil |
R$ 108,03 |
Tijolo 06 Furos |
8,5x13,5x18 Mil |
R$ 41,40 |
Tijolo 08 Furos |
Mil |
R$ 80,25 |
Tijolo Maciço |
Mil |
R$ 77,00 |
Tijolo Laje Pré
Moldada |
Mil |
R$ 80,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de agosto de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária