ATO DIAT Nº 057, de 03.08.05 (Pauta da Cerâmica)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.08.05.

Aprova pauta de preços mínimos da cerâmica

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  a  cerâmica aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com  a cerâmica, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CERÂMICA

Telhas

 

 Telha Francesa 

Natural      Mil

       R$  117,60

Telha Francesa 

Natural      Mil

       R$    98,00

Telha Colonial (capa canal)

Natural      Mil

       R$  176,00

Telha Goiva (calha ou Cumeeira

Natural      Mil

       R$  176,00

Telha Portuguesa Branca ou vermelha

                  Mil

       R$  176,00

Telha Romana Branca ou Mesclada

                  Mil

       R$  176,00

Telha Romana Vermelha

                  Mil

       R$  176,00

 

Tijolos

 

 

Tijolo 06 Furos

10x15x20       Mil

R$    60,20

Tijolo 06 Furos

10x15x30       Mil

R$    90,30

Tijolo 06 Furos

12x18x25       Mil

R$  108,03

Tijolo 06 Furos

8,5x13,5x18   Mil

R$    41,40

Tijolo 08 Furos                                     

                       Mil

R$    80,25

Tijolo Maciço

                       Mil

R$    77,00

Tijolo Laje Pré Moldada                                              

                       Mil

R$    80,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,  03  de agosto de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária