ATO DIAT Nº 051, de
06.07.05 (Pauta laranja e revoga Ato DIAT 049/05)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 07.07.05.
Aprova pauta de preço mínimo da laranja e Revoga o Ato Diat 049/2005.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com a laranja aos preços correntes no mercado atacadista catarinense;
e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações
com a laranja, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA LARANJA
Laranja
Industrial qualquer
variedade |
KG |
R$ 0,10 |
Art. 2º Fica revogado a Ato Diat n.º 049/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 23 de junho de 2005.
Florianópolis, 06 de julho de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária