ATO DIAT N° 45, de
06.06.05 (Trans.Crédito)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 06.06.05.
Autoriza transferência de crédito de ICMS acumulado da empresa Industrial de Móveis Grobe Ltda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar transferência de crédito conforme dados a seguir: remetente do
crédito - Industrial de Móveis Grobe Ltda, CCICMS nº 250.426.102; nº do
Processo - GR08 39.540/05-7; nota fiscal nº 92.810, valor R$ 126.929,05;
destinatário do crédito - Centrais Elétricas de Santa Catarina, CCICMS nº
250.166.321; matrícula do gerente nº 301.258-1; matrícula do fiscal nº 301.241-7;
origem do crédito - exportação.
§ 1 º O valor do crédito poderá ser lançado à vista da primeira via da
nota fiscal que contenha o número do processo e deste Ato e as assinaturas do
AFRE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do
Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise.
§ 2º A autorização de transferência do crédito de ICMS não implica o
reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos
lançamentos efetuados pelo contribuinte.
Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria
de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Fica assegurada a transferência de crédito, a ser processada
oportunamente, para fins de cumprimento do artigo 13, da Lei 13.334, de 28 de
fevereiro de 2005, na forma definida em Regulamento.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 6 de junho de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA