ATO DIAT Nº 42, de 20.05.05 (Cria Grupo Trabalho
p/acomp.,contr.e cobrança dos créd.tributários)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 01.09.05
Cria Grupo de Trabalho para o Acompanhamento, Controle e Cobrança dos Créditos Tributários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
Considerando que o Planejamento Estratégico DIAT 2005 tem como um de seus
macro-objetivos a maior arrecadação e o melhor controle através da estruturação
dos setores de cobrança;
Considerando o elevado montante dos créditos tributários constituídos e a
necessidade de se intensificar e estruturar sua cobrança, principalmente em
fase administrativa;
Considerando a oportunidade dos contribuintes em débito com a Fazenda
Pública poderem regularizar suas pendências utilizando-se do FUNDO SOCIAL;
E considerando a necessidade de criação de grupos de cobranças regionais
e implementação de ações visando facilitar o cumprimento voluntário da
obrigação tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho voltado para o acompanhamento, controle e
cobrança dos créditos tributários do Estado.
Art. 2º São objetivos do Grupo de caráter imediato e de prazo determinado, até
28 de junho de 2005:
a) Articular com a Procuradoria Geral do Estado e com o Poder Judiciário
a melhor forma de preparo e instrução dos processos de Dívida Ativa ou meios de
cobrança judicial;
b) Levantar no âmbito de cada Gerência Regional os processos de Dívida
Ativa, elencando aqueles que apresentam maior possibilidade de cobrança
imediata;
c) Organizar e instruir, em articulação com o respectivo Gerente Regional
e Procurador Regional do Estado, contatos com empresas devedoras para que
regularizem suas pendências apresentando a alternativa de contribuir com o
FUNDOSOCIAL.
d) Formalizar e compor, em articulação com o respectivo Gerente Regional
e o Gerente de Substituição Tributária e Comércio Exterior - GESUT, grupo local
de cobrança, acompanhamento e controle da adimplência de créditos tributários
constituídos e os declarados pelo próprio contribuinte.
Art. 3º São objetivos perenes:
1) Geral: diminuir a inadimplência dos contribuintes com os tributos
estaduais até os níveis tidos como aceitáveis pelo setor privado.
2) Específicos:
a) Acompanhar o desempenho de cobrança dos créditos tributários
parcelados;
b) Desenvolver ações para a realização de cobrança dos créditos
tributários parcelados, não parcelados e vincendos; das notificações dentro e
fora do trintídio; parcelamentos vencidos e/ou com saldos em aberto; bem como
os débitos a recolher declarados pelos próprios contribuintes na GIA e/ou DIME;
c) Desenvolver ações rotineiras de cobrança integral ou parcelada do
crédito tributário constituído ou não ainda não vencido;
d) Sanear os processos e informações de pendências de valores não
parcelados e saldos em aberto de créditos tributários;
e) Desenvolver mecanismos de acompanhamento eficaz do recolhimento do
ICMS declarado mês a mês na DIME e o efetivo recolhimento;
f) Estudar e formatar os relatórios operacionais e gerenciais necessários
a dar efetividade à redução da inadimplência.
Art. 4º O Grupo fica responsável pelas providências de instrução, acompanhamento
e auxílio para implantação do serviço de CALL CENTER, no que se referir à
atividade de cobrança de créditos tributários constituídos ou não.
Art. 5º Enquanto não automatizado, o Grupo de Cobrança elaborará mensalmente e
encaminhará para Consultoria de Gestão de Administração Tributária - CGAT, os
seguintes relatórios:
a) Índice de inadimplência de ICMS declarado e recolhido mês a mês por
Gerência Regional;
b) Índice de parcelamento em atraso em cada Gerência Regional;
c) Processos de créditos tributários constituídos, conclusos para
cobrança, sem movimentação na Gerência por mais de quinze dias.
Art. 6º Até o dia 15 de julho de 2005, o Grupo deverá apresentar o resultado
obtido por região com os comentários cabíveis a respeito das ações de cobrança
de que trata o art. 2º.
Art 7º Fica o Grupo responsável por elaborar estudos sobre os mecanismos
necessários para que a Fazenda Pública possa:
a) Implementar protesto extrajudicial dos débitos tributários inscritos
em Dívida Ativa e não quitados;
b) Instituir o CADIN/SC – Cadastro de Inadimplentes do Estado de Santa
Catarina;
c) Registrar no SERASA os contribuintes em débito;
d) Contar com serviços de terceiros para execução e apoio de ações de
cobrança.
Art. 8º Fica o Grupo autorizado a se deslocar para
organizar e desenvolver atividades no âmbito das Gerências Regionais e
Procuradorias Regionais até 30 de agosto de 2005, com os fins específicos deste
Ato, especialmente o contido no art. 2º, podendo-se investir em diárias até o
limite de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o período.
Art. 9º O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação
da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERER, com abrangência
ESTADUAL, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:
NOME
DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Nilson
Rodolfo Scheidt |
COORDENADOR |
DIAT/GERAR |
Edson
Murilo Prazeres |
SUB-COORDENADOR |
DIAT/GERAR |
Fernando
Campos Lobo |
CONSULTOR
DO GT |
5ª
GEREG |
Álvaro
Pinheiro |
MEMBRO |
3ª
GEREG |
Maria
Aparecida M. Ikuno |
MEMBRO |
3ª
GEREG |
Fabiano Dadam Nau |
MEMBRO |
3ª GEREG |
Art 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA