ATO DIAT Nº 42, de  20.05.05 (Cria Grupo Trabalho p/acomp.,contr.e cobrança dos créd.tributários)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.09.05

Cria Grupo de Trabalho para o Acompanhamento, Controle e Cobrança dos Créditos Tributários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e

Considerando que o Planejamento Estratégico DIAT 2005 tem como um de seus macro-objetivos a maior arrecadação e o melhor controle através da estruturação dos setores de cobrança;

Considerando o elevado montante dos créditos tributários constituídos e a necessidade de se intensificar e estruturar sua cobrança, principalmente em fase administrativa;

Considerando a oportunidade dos contribuintes em débito com a Fazenda Pública poderem regularizar suas pendências utilizando-se do FUNDO SOCIAL;

E considerando a necessidade de criação de grupos de cobranças regionais e implementação de ações visando facilitar o cumprimento voluntário da obrigação tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho voltado para o acompanhamento, controle e cobrança dos créditos tributários do Estado.

Art. 2º São objetivos do Grupo de caráter imediato e de prazo determinado, até 28 de junho de 2005:

a) Articular com a Procuradoria Geral do Estado e com o Poder Judiciário a melhor forma de preparo e instrução dos processos de Dívida Ativa ou meios de cobrança judicial;

b) Levantar no âmbito de cada Gerência Regional os processos de Dívida Ativa, elencando aqueles que apresentam maior possibilidade de cobrança imediata;

c) Organizar e instruir, em articulação com o respectivo Gerente Regional e Procurador Regional do Estado, contatos com empresas devedoras para que regularizem suas pendências apresentando a alternativa de contribuir com o FUNDOSOCIAL.

d) Formalizar e compor, em articulação com o respectivo Gerente Regional e o Gerente de Substituição Tributária e Comércio Exterior - GESUT, grupo local de cobrança, acompanhamento e controle da adimplência de créditos tributários constituídos e os declarados pelo próprio contribuinte.

Art. 3º  São objetivos perenes:

1) Geral: diminuir a inadimplência dos contribuintes com os tributos estaduais até os níveis tidos como aceitáveis pelo setor privado.

2) Específicos:

a) Acompanhar o desempenho de cobrança dos créditos tributários parcelados;

b) Desenvolver ações para a realização de cobrança dos créditos tributários parcelados, não parcelados e vincendos; das notificações dentro e fora do trintídio; parcelamentos vencidos e/ou com saldos em aberto; bem como os débitos a recolher declarados pelos próprios contribuintes na GIA e/ou DIME;

c) Desenvolver ações rotineiras de cobrança integral ou parcelada do crédito tributário constituído ou não ainda não vencido;

d) Sanear os processos e informações de pendências de valores não parcelados e saldos em aberto de créditos tributários;

e) Desenvolver mecanismos de acompanhamento eficaz do recolhimento do ICMS declarado mês a mês na DIME e o efetivo recolhimento;

f) Estudar e formatar os relatórios operacionais e gerenciais necessários a dar efetividade à redução da inadimplência.

Art. 4º O Grupo fica responsável pelas providências de instrução, acompanhamento e auxílio para implantação do serviço de CALL CENTER, no que se referir à atividade de cobrança de créditos tributários constituídos ou não.

Art. 5º Enquanto não automatizado, o Grupo de Cobrança elaborará mensalmente e encaminhará para Consultoria de Gestão de Administração Tributária - CGAT, os seguintes relatórios:

a) Índice de inadimplência de ICMS declarado e recolhido mês a mês por Gerência Regional;

b) Índice de parcelamento em atraso em cada Gerência Regional;

c) Processos de créditos tributários constituídos, conclusos para cobrança, sem movimentação na Gerência por mais de quinze dias.

Art. 6º Até o dia 15 de julho de 2005, o Grupo deverá apresentar o resultado obtido por região com os comentários cabíveis a respeito das ações de cobrança de que trata o art. 2º.

Art 7º Fica o Grupo responsável por elaborar estudos sobre os mecanismos necessários para que a Fazenda Pública possa:

a) Implementar protesto extrajudicial dos débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e não quitados;

b) Instituir o CADIN/SC – Cadastro de Inadimplentes do Estado de Santa Catarina;

c) Registrar no SERASA os contribuintes em débito;

d) Contar com serviços de terceiros para execução e apoio de ações de cobrança.

Art. 8º Fica o Grupo autorizado a se deslocar para organizar e desenvolver atividades no âmbito das Gerências Regionais e Procuradorias Regionais até 30 de agosto de 2005, com os fins específicos deste Ato, especialmente o contido no art. 2º, podendo-se investir em diárias até o limite de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o período.

Art. 9º O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERER, com abrangência ESTADUAL, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:

 

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Nilson Rodolfo Scheidt

COORDENADOR

DIAT/GERAR

Edson Murilo Prazeres

SUB-COORDENADOR

DIAT/GERAR

Fernando Campos Lobo

CONSULTOR DO GT

5ª GEREG

Álvaro Pinheiro

MEMBRO

3ª GEREG

Maria Aparecida M. Ikuno

MEMBRO

3ª GEREG

Fabiano Dadam Nau

MEMBRO

3ª GEREG

 

Art 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA