ATO DIAT Nº 041, de 19.05.05 (Pauta
da batata)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 23.05.05.
Aprova pauta de preço mínimo da batata
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de
2003.
Considerando o disposto no art. 21 do
RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base
de cálculo do ICMS sobre as operações com
a batata aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços
efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de
cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a batata , são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA BATATA
BATATA
Semente |
em
caixa |
KG |
R$ 1,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária