ATO DIAT Nº 038, de
10.05.05 (Pauta da areia)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 13.05.05.
Aprova pauta de preço mínimo da areia
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com da areia aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com da areia, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA AREIA
Areia
Fina |
A granel |
M3 |
R$ 19,00 |
Grossa |
A granel |
M3 |
R$ 19,00 |
Média |
A granel |
M3 |
R$ 19,00 |
Para assentamento |
A granel |
M3 |
R$ 19,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária