ATO DIAT Nº 034, de 05.05.05 (Pauta Soja)

ERRATA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.05.05.

Diário Oficial do Estado N.º 17.631 de 5/05/05 , pág. 02

 

                   ATO DIAT Nº 034/2005

 

Aprova Pauta de Preço Mínimo da Soja

Onde se lê : Soja grão  Saco ou  granel     Kg  R$ 30,50

Leia-se        Soja grão   Saco ou a granel   60 Kg    R$ 30,50

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.05.05.

Aprova pauta de preço mínimo da soja

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  a soja aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações  com a soja , são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA SOJA

SOJA

Soja grão

Saco ou Granel

KG

R$  30,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de maio de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária