ATO DIAT Nº 034, de
05.05.05 (Pauta Soja)
ERRATA
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 12.05.05.
Diário Oficial do Estado
N.º 17.631 de 5/05/05 , pág. 02
ATO DIAT Nº 034/2005 Aprova Pauta de Preço
Mínimo da Soja Onde se lê : Soja grão Saco ou
granel Kg R$ 30,50 Leia-se Soja grão Saco ou a granel 60
Kg R$ 30,50 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.05.05.
Aprova pauta de preço mínimo da soja
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com a soja aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações
com a soja , são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA SOJA
SOJA
Soja grão |
Saco ou Granel |
KG |
R$
30,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de maio de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária