ATO DIAT Nº 032, de
15.04.05 (Pauta Sucata)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 20.04.05.
Aprova pauta de preço mínimo da sucata
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com a sucata aos preços correntes no mercado atacadista
catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA SUCATA
Sucata
Metal – Aço Inoxidável |
KG |
R$ 4,00 |
Metal – Alumínio |
KG |
R$ 3,20 |
Metal – Bronze |
KG |
R$ 3,30 |
Metal – Chumbo |
KG |
R$ 1,60 |
Metal – Cobre |
KG |
R$ 7,00 |
Metal – Ferro Fundido |
KG |
R$ 0,40 |
Metal – Lataria |
KG |
R$ 0,38 |
|
|
|
Outros |
|
|
Antimônio |
KG |
R$ 1,10 |
Cavaco |
KG |
R$ 0,18 |
Industrial |
KG |
R$ 0,40 |
Mista |
KG |
R$ 0,38 |
Pesada |
KG |
R$ 0,45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária