ATO DIAT Nº 032, de 15.04.05 (Pauta Sucata)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.04.05.

Aprova pauta de preço mínimo da sucata

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  a sucata  aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações  com a sucata, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA SUCATA

 

Sucata

 

Metal – Aço Inoxidável

KG

R$  4,00

Metal – Alumínio

KG

R$  3,20

Metal – Bronze

KG

R$  3,30

Metal – Chumbo

KG

R$  1,60

Metal – Cobre

KG

R$  7,00

Metal – Ferro Fundido

KG

R$  0,40

Metal – Lataria

KG

R$  0,38

 

 

 

Outros

 

 

Antimônio

KG

R$  1,10

Cavaco

KG

R$  0,18

Industrial

KG

R$  0,40

Mista

KG

R$  0,38

Pesada

KG

R$  0,45

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária