ATO DIAT N° 31, de
31.03.05 (Altera Ato Diat 30/2005)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 31.03.05
Altera o Ato DIAT nº 30/2005, de 31 de março de 2005, substituindo a transferência de crédito autorizada para a empresa Dohler S/A, por intermédio da nota fiscal nº 515.316, pelas autorizações constantes nas notas fiscais nº 521.059 e nº 521.060, da mesma empresa.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato DIAT nº 30/2005, de 31 de março de 2005, publicado no DOE
de mesma data, substituindo a transferência de crédito autorizada para a
empresa Dohler S/A, CCICMS nº 250.055.260, por intermédio da nota fiscal nº
515.316, no valor de R$ 400.000,00, cujo destinatário é Centrais Elétricas de
Santa Catarina S/A, pelas autorizações - em favor da mesma empresa - constantes
na nota fiscal nº 521.059, valor R$ 100.000,00, destinatário Centrais Elétricas
de Santa Catarina - CCICMS nº 250.166.321 e na nota fiscal nº 521.060, valor R$
300.000,00, destinatário Comfio - CCICMS nº 250.055.252.
§ 1 º Os valores dos créditos objeto deste Ato somente poderão ser
lançados se vistada a primeira via da nota fiscal que contenha os números do
processo e deste Ato e as assinaturas do AFRE que analisou o respectivo
processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que
homologou a análise.
§ 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o
reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos
lançamentos efetuados pelo contribuinte.
Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria
de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 31 de março de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de março de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA