ATO DIAT N° 22, de 8.03.05 (Retifica ou cancela autor.trans.crédito,pulicadas em Atos anteriores)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 8.03.05.

Retifica ou cancela autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,

RESOLVE:

Art. 1º Em relação ao Ato DIAT n º 19/2004, de 30 de abril de 2004: a) corrigir o número do processo e o número da nota fiscal da empresa Ciama Exp Ind Export Ltda, no valor de R$ 18.000,00 para, respectivamente, GR01 01646/04-4 e 2.971.

Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n º 36/2004, de 29 de outubro de 2004: a) a autorização de Coop Agrop Videirense Ltda-Coopervil, deverá ter o número do CCICMS do destinatário corrigido para 250.019.485.

Art. 3º Em relação ao Ato DIAT n º 40/2004, de 21 de dezembro de 2004: a) as notas fiscais nº 592 e nº 593 de Cabos de Madeira Sombrio Ltda estão canceladas; b)

Art. 4º Em relação ao Ato DIAT n º 14/2005, de 31 de janeiro de 2005: a) as notas fiscais nº 6.414, 6.415, 6.417, 6.419 e 6.420 da empresa Incema Ind Com Móveis Ltda têm como correto Nº do Processo GR01 05.326/04-4; enquanto que a nota fiscal nº 7.307 deverá ter o CCICMS da requerente e o Nº do Processo alterados, respectivamente, para 251.099.814 e GR01 09704/04-3 b) está cancelada a nota fiscal nº 2.971, da empresa Ciama Exp Ind Export Ltda; c) retificar o número da nota fiscal 6.844, de Gelnex Ind Com Ltda, para nº 6.834; d) nas autorizações de Ind Molduras H Effting Ltda cujo número do processo é GR11 71.686/04-4, alterá-lo para GR11 71.686/04-5; e) alterar o número do processo de Rafael de Campos Alves para GR11 72.051/04-3; f) alterar a nota fiscal nº 103.762, de Ind Molduras Catarinense Ltda, para nº 103.792; g) no que atine à empresa Artcloma Imp Exp Ltda, cancelar a nota fiscal nº 22.495 e corrigir o número e valor da nota fiscal nº 22.496, para, respectivamente, 112 e R$ 9.164.70; h) cancelar uma das notas fiscais de nº 16.303, da empresa Indl Pagé Ltda, publicada em duplicidade; i) alterar os números de processo dos seguintes produtores rurais: Marcio Passos Moraes, para GR10 69.218/04-8; José Tadeu Vieira de Moraes, para GR10 59.873/03-5; Paulino Dal Piva, para GR10 59.872/03-9; Vitor Zanette, para GR10 53.132/01-7; Manoel Hercílio Borges Filho, para GR10 53.136/01-2; Arides de Souza Filho, para GR10 53.131/01-0; Antonio Zanette Neto, para GR10 68.458/04-5; Avenir Luiz Strasser, para GR10 53.135/01-6; Jocelino Mattos, para GR10 53.130/01-4; Waldoir Antônio Palpizzol, para GR10 58.763/03-1; j) corrigir o número e o valor da nota fiscal nº 49.029, de CSM Comp Sist Maq Constr Ltda, para, respectivamente, 49.608 e R$ 39.228,32; l) com relação à empresa Intermold Ltda, cancelar a nota fiscal nº 729.047 e corrigir o número e o valor da nota fiscal nº 734.519, para, respectivamente, 876 e R$ 7.156,80; m) está cancelada a nota fiscal nº 22.258, no valor de R$ 2.475,42, de Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda.

Art. 5º Em relação ao Ato DIAT n º 20/2005, de 28 de fevereiro de 2005: a) cancelar uma das notas fiscais de nº 9.621, da empresa Fimar Agroindustrial Ltda, publicada em duplicidade; b) ficam canceladas as autorizações de transferências de crédito constantes no Anexo Único por já haverem sido publicadas anteriormente no Ato DIAT nº 14/2005, de 31 de janeiro de 2005.

Art. 6º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de março de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA