ATO DIAT Nº 19, de 28.02.05 (Cria Grupo Especialistas Setoriais)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.03.05

Vide Ato DIAT nº 27/06

Vide Ato DIAT nº 09/06

Cria Grupo de Especialistas Setoriais (GES) em Laticínios na Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício no uso de sua competência e

Considerando que a Diretoria de Administração Tributária - DIAT está procedendo a suas ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e fiscalização por setor de atividade econômica e/ou segmento empresarial;

Considerando que o objetivo central estabelecido no Planejamento Estratégico DIAT 2005 é o aumento da arrecadação e justiça fiscal por intermédio de atividades voltadas ao maior controle e arrecadação, e o incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

 

Considerando a relevância do setor de laticínios, quer seja no aspecto da arrecadação do ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no quantitativo de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do segmento na economia catarinense, inclusive nas exportações,

Considerando a necessidade de um trabalho direcionado para esse setor econômico a fim de aproximar os dados estatísticos dos órgãos de agricultura com as informações prestadas ao Fisco,

E considerando ainda a orientação governamental de agir sempre que possível de forma preventiva,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Especialistas Setoriais, de amplitude estadual, para o segmento empresarial de Laticínios.

Art. 2º São objetivos deste grupo setorial:

-  Acompanhar permanentemente o setor;

-  Obter cognição sobre a organização do setor, através do levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;

-  Contatar, com anuência da DIAT, as entidades organizadas representativas de cada segmento buscando eliminar a concorrência desleal originada em evasões e elisões fiscais;

-  Manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor;

-  Orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimular a regularização espontânea dos débitos;

-  Disponibilizar ao Grupo Fisco conhecimento e informações adquiridas sobre o setor;

-  Participar na elaboração dos programas de fiscalização a serem realizados no setor a nível regional ou estadual;

-  Acompanhar e relatar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes do setor;

-  Verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor, nas demais unidades da federação, que afetem nosso Estado.

Art. 3º O Grupo de Especialistas ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:

GRUPO DE ESPECIALISTAS SETORIAIS EM LATICÍNIOS.

ABRANGÊNCIA: produtores rurais e empresas envolvidas com a produção ou comercialização de laticínios.

 

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Luiz Carlos de Lima Feitoza

Coordenador

GEREG 13

Ingon Luiz Rodrigues

Sub-Coordenador

GEREG 08

Soli Carlos Schwalb

Membro

GEREG 13

Clóvis Luis Jacoski

Membro

GEREG 08

Edson Carlos Durli

Membro

GEREG 08

Ricardo de Almeida Finkelstein

Membro

GEREG 07

Sílvio Sevegnani

Membro

GEREG 04

 

Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA