ATO DIAT Nº 19, de
28.02.05 (Cria Grupo Especialistas Setoriais)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 03.03.05
Vide Ato DIAT nº 27/06
Vide Ato DIAT nº 09/06
Cria Grupo de Especialistas Setoriais (GES) em Laticínios na Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício no uso de sua
competência e
Considerando que a Diretoria de Administração Tributária - DIAT está
procedendo a suas ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e
fiscalização por setor de atividade econômica e/ou segmento empresarial;
Considerando que o objetivo central estabelecido no Planejamento
Estratégico DIAT 2005 é o aumento da arrecadação e justiça fiscal por
intermédio de atividades voltadas ao maior controle e arrecadação, e o
incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
Considerando a relevância do setor de laticínios, quer seja no aspecto da
arrecadação do ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no quantitativo
de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do segmento na
economia catarinense, inclusive nas exportações,
Considerando a necessidade de um trabalho direcionado para esse setor
econômico a fim de aproximar os dados estatísticos dos órgãos de agricultura
com as informações prestadas ao Fisco,
E considerando ainda a orientação governamental de agir sempre que
possível de forma preventiva,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Especialistas Setoriais, de amplitude estadual, para o
segmento empresarial de Laticínios.
Art. 2º São objetivos deste grupo setorial:
- Acompanhar permanentemente o
setor;
- Obter cognição sobre a
organização do setor, através do levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos,
comerciais, contábeis e tributários;
- Contatar, com anuência da DIAT,
as entidades organizadas representativas de cada segmento buscando eliminar a
concorrência desleal originada em evasões e elisões fiscais;
- Manifestar-se, quando
solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no
setor;
- Orientar quanto ao cumprimento
das obrigações tributárias e estimular a regularização espontânea dos débitos;
- Disponibilizar ao Grupo Fisco
conhecimento e informações adquiridas sobre o setor;
- Participar na elaboração dos
programas de fiscalização a serem realizados no setor a nível regional ou
estadual;
- Acompanhar e relatar as formas
de operação utilizadas pelos contribuintes do setor;
- Verificar as formas de
tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor, nas demais unidades
da federação, que afetem nosso Estado.
Art. 3º O Grupo de Especialistas ficará sob a coordenação da Gerência de
Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir, e será composto
pelos seguintes servidores fazendários:
GRUPO DE ESPECIALISTAS SETORIAIS EM LATICÍNIOS.
ABRANGÊNCIA: produtores rurais e empresas envolvidas com a produção ou
comercialização de laticínios.
NOME
DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Luiz Carlos de Lima
Feitoza |
Coordenador |
GEREG 13 |
Ingon Luiz Rodrigues |
Sub-Coordenador |
GEREG 08 |
Soli Carlos Schwalb |
Membro |
GEREG 13 |
Clóvis Luis Jacoski |
Membro |
GEREG 08 |
Edson Carlos Durli |
Membro |
GEREG 08 |
Ricardo de Almeida
Finkelstein |
Membro |
GEREG 07 |
Sílvio Sevegnani |
Membro |
GEREG 04 |
Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA