ATO DIAT Nº 017, de
17.02.05 (Aprova Alter. da Pauta de Preços Míninos)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 21.02.05
Aprova alteração da pauta de preços mínimos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
R E S O L V E :
Art. 1º Excluir da pauta de preços os
mínimos as linhas “Fêmea para abate” ( und. kg ) e “Macho para abate” (und. kg
), do sub-item 1.3.2 Bovino e Bufalino, item 1.3 Animais Vivos, do item 1
Animais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de
2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária