ATO DIAT Nº 017, de 17.02.05 (Aprova Alter. da Pauta de Preços Míninos)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.02.05

Aprova alteração da pauta de preços mínimos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

R E S O L V E :

Art. 1º Excluir da pauta de preços  os mínimos as linhas “Fêmea para abate” ( und. kg ) e “Macho para abate” (und. kg ), do sub-item 1.3.2 Bovino e Bufalino, item 1.3 Animais Vivos, do item 1 Animais.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Florianópolis,  17 de fevereiro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária