ATO DIAT Nº 015, de 10.02.05 (Pauta do bovino e ovino)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.02.05

Aprova pauta de preço mínimo do bovino e ovino

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  do bovino e ovino aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações  com  do bovino e ovino, são os seguintes:

 

PAUTA DE PREÇO DO BOVINO E OVINO

 

Bovino

Fêmea

Para abate

KG

R$      1,40

Macho

Para abate

KG

R$      1,70

Macho e Fêmea

Até 1 ano

Cab

R$  300,00

 

Ovino

Macho e Fêmea

Capão p/abate

Cab

R$  140,00

Macho e Fêmea

Carneiro e ovelha

Cab

R$  200,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,  10 de fevereiro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária