ATO DIAT Nº 015, de
10.02.05 (Pauta do bovino e ovino)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 11.02.05
Aprova pauta de preço mínimo do bovino e ovino
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de
2003.
Considerando o disposto no art. 21 do
RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base
de cálculo do ICMS sobre as operações com
do bovino e ovino aos preços correntes no mercado atacadista
catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços
efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de
cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com
do bovino e ovino, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO BOVINO E
OVINO
Bovino
Fêmea |
Para
abate |
KG |
R$ 1,40 |
Macho |
Para
abate |
KG |
R$ 1,70 |
Macho e Fêmea |
Até 1
ano |
Cab |
R$ 300,00 |
Ovino
Macho e Fêmea |
Capão
p/abate |
Cab |
R$ 140,00 |
Macho e Fêmea |
Carneiro
e ovelha |
Cab |
R$ 200,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária