ATO DIAT Nº 11 ,de
28.01.05(Cria Grupo de Trab.para viabilizar Convênio entre a SEF e o TRT)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 09.02.05
Cria Grupo de Trabalho para viabilizar convênio entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua
competência e
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda tem interesse em
estabelecer parcerias com entidades públicas federais, conforme Planejamento
Estratégico 2005 elaborado pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT;
Considerando que a celebração de convênio entre a Secretaria de Estado da
Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para que o mesmo tenha
acesso ao Cadastro de Contribuintes do Estado, trará agilidade e benefícios não
só à prestação jurisdicional, mas também à sociedade como um todo, pois
contribuirá para a promoção do bem comum;
Considerando o interesse da Secretaria de Estado da Fazenda de promover,
em conjunto com os servidores da justiça, a permanente troca de informações
entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região e, com isso, melhorar a produtividade de cada Instituição dentro das
suas respectivas áreas de atuação,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho, composto por agentes fazendários estaduais,
para viabilizar convênio de cooperação técnico-institucional entre a Secretaria
de Estado da Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Art. 2º São objetivos deste grupo de trabalho:
- Definir, em conjunto com representantes a serem nomeados pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, os aspectos técnicos e jurídicos para a
disponibilizar o acesso, via internet, ao sistema de consulta do Cadastro de Contribuintes
da SEF, por de Juízes do Trabalho e servidores previamente indicados.
- Viabilizar, em conjunto com o grupo de trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, a obtenção pela Secretaria de Estado da Fazenda de
dados eletrônicos referentes aos valores dos pagamentos efetuados por empresas
catarinenses a título de indenizações trabalhistas, por ordem da Justiça do
Trabalho, junto a todas as varas judiciais desse Tribunal, bem como, a
permissão para análise dos autos em secretarias pelos Auditores Fiscais da
Receita Estadual, a fim de detectar indícios ou mesmo comprovar práticas de
evasão fiscal.
Art. 3º O grupo de trabalho, ficará sobre a coordenação da Diretoria de
Administração Tributária, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:
NOME DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Amery Moisés Nadir Júnior |
COORDENADOR |
DIAT |
Airton do Amaral |
SUB-COORDENADOR |
DIAT - SAT |
Vera Beatriz da Silva.
Oliveira |
MEMBRO |
DIAT - GEFIS |
Max Baranenko |
MEMBRO |
DIAT - SAT |
Art. 4º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2005.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, E.E