ATO DIAT Nº 11 ,de 28.01.05(Cria Grupo de Trab.para viabilizar Convênio entre a SEF e o TRT)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.02.05

Cria Grupo de Trabalho para viabilizar convênio entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda tem interesse em estabelecer parcerias com entidades públicas federais, conforme Planejamento Estratégico 2005 elaborado pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT;

Considerando que a celebração de convênio entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para que o mesmo tenha acesso ao Cadastro de Contribuintes do Estado, trará agilidade e benefícios não só à prestação jurisdicional, mas também à sociedade como um todo, pois contribuirá para a promoção do bem comum;

Considerando o interesse da Secretaria de Estado da Fazenda de promover, em conjunto com os servidores da justiça, a permanente troca de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e, com isso, melhorar a produtividade de cada Instituição dentro das suas respectivas áreas de atuação,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho, composto por agentes fazendários estaduais, para viabilizar convênio de cooperação técnico-institucional entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 2º São objetivos deste grupo de trabalho:

- Definir, em conjunto com representantes a serem nomeados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os aspectos técnicos e jurídicos para a disponibilizar o acesso, via internet, ao sistema de consulta do Cadastro de Contribuintes da SEF, por de Juízes do Trabalho e servidores previamente indicados.

- Viabilizar, em conjunto com o grupo de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a obtenção pela Secretaria de Estado da Fazenda de dados eletrônicos referentes aos valores dos pagamentos efetuados por empresas catarinenses a título de indenizações trabalhistas, por ordem da Justiça do Trabalho, junto a todas as varas judiciais desse Tribunal, bem como, a permissão para análise dos autos em secretarias pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual, a fim de detectar indícios ou mesmo comprovar práticas de evasão fiscal.

Art. 3º O grupo de trabalho, ficará sobre a coordenação da Diretoria de Administração Tributária, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:

 

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Amery Moisés Nadir Júnior

COORDENADOR

DIAT

Airton do Amaral

SUB-COORDENADOR

DIAT - SAT

Vera Beatriz da Silva. Oliveira

MEMBRO

DIAT - GEFIS

Max Baranenko

MEMBRO

DIAT - SAT

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2005.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, E.E