ATO DIAT Nº 10, de 28 de janeiro de 2005

DOE de 10.02.05

V. Ato DIAT nº 04/06

Cria Grupo de Especialistas Setoriais de Benefícios Fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda necessita avaliar o desempenho da arrecadação tributária em todo seu contexto potencial;

Considerando a importância da avaliação do desempenho econômico das empresas catarinenses;

Considerando que o Planejamento Estratégico DIAT 2005 prevê a estratificação por setor econômico com ações e iniciativas voltadas à análise dos incentivos fiscais e sua repercussão em termos de retorno em desenvolvimento econômico e social;

Considerando que há necessidade de quantificar as possíveis renúncias fiscais como parte integrante das peças orçamentárias do exercício de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de especialistas, de amplitude estadual, em benefícios fiscais.

Art. 2º São objetivos deste grupo setorial:

- Quantificar monetariamente o volume de benefícios fiscais concedidos, por setor de atividade econômica.

- Avaliar os resultados dos benefícios fiscais para o desenvolvimento econômico-social e melhoria do desempenho da economia catarinense;

- Revisar os benefícios fiscais dos setores econômicos estratificados;

- Criar mecanismos para o controle da repercussão dos benefícios fiscais concedidos;

- Levantar os benefícios fiscais concedidos por outras Unidades da Federação, especialmente, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Art. 3º O grupo de especialistas, ficará sob a coordenação da Diretoria de Administração Tributária - DIAT, com abrangência especificada a seguir, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:

ABRANGÊNCIA: ESTADUAL

 

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Odilo Aloicio Pritsch

Coordenador

GEREG 08

Amery Moisés Nadir Júnior

Sub-Coordenador

DIAT

Carlos Roberto Molim

Membro

DIAT - GETRI

Geovane João Elias

Membro

GEREG 11

Edelvito Júnior Ferreira

Membro

DIAT - GEFIS

Achilles Cesar C. B. Silva

Membro

GEREG 08

Elenice Maria Barilka

Membro

GEREG 06

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2005.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, E.E