ATO DIAT Nº 10, de 28 de
janeiro de 2005
DOE de 10.02.05
Cria Grupo de Especialistas Setoriais de Benefícios Fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em
exercício, no uso de sua competência e
Considerando que a Secretaria de Estado da
Fazenda necessita avaliar o desempenho da arrecadação tributária em todo seu
contexto potencial;
Considerando a importância da avaliação do
desempenho econômico das empresas catarinenses;
Considerando que o Planejamento Estratégico
DIAT 2005 prevê a estratificação por setor econômico com ações e iniciativas
voltadas à análise dos incentivos fiscais e sua repercussão em termos de
retorno em desenvolvimento econômico e social;
Considerando que há necessidade de
quantificar as possíveis renúncias fiscais como parte integrante das peças
orçamentárias do exercício de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de especialistas, de amplitude
estadual, em benefícios fiscais.
Art. 2º São objetivos deste grupo setorial:
- Quantificar monetariamente o volume de
benefícios fiscais concedidos, por setor de atividade econômica.
- Avaliar os resultados dos benefícios
fiscais para o desenvolvimento econômico-social e melhoria do desempenho da
economia catarinense;
- Revisar os benefícios fiscais dos setores
econômicos estratificados;
- Criar mecanismos para o controle da
repercussão dos benefícios fiscais concedidos;
- Levantar os benefícios fiscais concedidos
por outras Unidades da Federação, especialmente, São Paulo, Paraná, Rio Grande
do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Tocantins,
Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Art. 3º O grupo de especialistas, ficará sob a
coordenação da Diretoria de Administração Tributária - DIAT, com abrangência
especificada a seguir, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:
ABRANGÊNCIA: ESTADUAL
NOME DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Odilo
Aloicio Pritsch |
Coordenador |
GEREG
08 |
Amery
Moisés Nadir Júnior |
Sub-Coordenador |
DIAT |
Carlos
Roberto Molim |
Membro |
DIAT
- GETRI |
Geovane
João Elias |
Membro |
GEREG
11 |
Edelvito
Júnior Ferreira |
Membro |
DIAT
- GEFIS |
Achilles
Cesar C. B. Silva |
Membro |
GEREG
08 |
Elenice
Maria Barilka |
Membro |
GEREG
06 |
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2005.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, E.E