ATO DIAT Nº 07, de
28.01.05 (Cria Grupo GES da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 17.02.05
Vide ATO DIAT Nº 12/06
Cria Grupo de Especialistas Setoriais (GES) da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) na Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício no uso de sua
competência e
Considerando que a Diretoria de Administração Tributária - DIAT está
procedendo a suas ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e
fiscalização por setor de atividade econômica e/ou segmento empresarial;
Considerando que o objetivo central estabelecido no Planejamento
Estratégico DIAT 2005 é o aumento da arrecadação e justiça fiscal por
intermédio de atividades voltadas ao maior controle e arrecadação, e o
incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
Considerando que o Planejamento Estratégico DIAT 2005 prevê ações para o
reenquadramento de porte de empresas do SIMPLES/ME para SIMPLES/EPP, e do
SIMPLES/EPP para NORMAL, pela revisão de cadastros, verificação in loco e
cruzamento de informações econômico-financeiras, etc;
Considerando a orientação governamental de agir sempre que possível de
forma preventiva,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Especialistas Setoriais, de amplitude estadual, para o
segmento empresarial que abrange as empresas enquadradas no SIMPLES/SC na forma
de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com vistas à prevenção
fiscal e à aplicação adequada dos benefícios tributários destinados ao
segmento.
Art. 2º São objetivos deste grupo setorial:
- Avaliar os resultados arrecadatórios do conjunto das microempresas e
empresas de pequeno porte, comparando-os aos créditos gerados por este segmento
aos demais contribuintes sediados em Santa Catarina;
- Avaliar os cálculos consolidados processados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte quando possuem mais de um estabelecimento;
- Avaliar as informações do SINTEGRA e as respectivas omissões de
registros e/ou informações;
- Obter o respectivo valor arrecadado e faturado por segmento de
atividade econômica das microempresas e empresas de pequeno porte;
- Obter a quantidade e o segmento das microempresas e empresas de pequeno
porte que emitem notas fiscais com débito do ICMS para os demais contribuintes;
- Obter do Sistema de Administração Tributária (SAT) e do módulo
Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), o cruzamento de informações
sobre faturamento, créditos, aluguéis, ativo imobilizado, número de
funcionários e aquisições pelos sócios.
- Articular com as entidades representativas do setor, sempre com a
anuência ou participação do Diretor de Administração Tributária, reuniões e
troca de informações – que não caracterizem quebra de sigilo fiscal – com o
objetivo de encontrar soluções harmônicas para as pendências relacionadas a
esse segmento empresarial.
Art. 3º O Grupo apresentará, em até 45 dias, relatório com o diagnóstico sobre
os reflexos do atual sistema de tributação simplificado e, em até 90 dias,
proporá ações com o objetivo de eliminar os desvios de conduta dos
contribuintes enquadrados no SIMPLES/SC e, se for o caso, de alteração da
legislação visando evitar lesão aos cofres públicos.
Art. 4º O grupo de estudo ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento
Fiscal (GEPFI), com abrangência especificada a seguir, e será composto pelos
seguintes servidores fazendários:
GRUPO DE ESPECIALISTAS SETORIAIS DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (GES ME/EPP)
ABRANGÊNCIA: empresas enquadradas no SIMPLES/SC como microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) de todo o Estado de Santa Catarina.
NOME DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Amery Moisés Nadir Júnior |
Coordenador |
DIAT |
Andréa Cristine Siqueira |
Sub-Coordenador |
GECAT |
Laerte Cabral Júnior |
Membro |
3ª GEREG |
Valter Rosenau |
Membro |
5ª GEREG |
Luis Alberto Gomes |
Membro |
5ª GEREG |
José Célio de Melo Barros |
Membro |
5ª GEREG |
Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2005.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício