ATO DIAT Nº 07, de 28.01.05 (Cria Grupo GES da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.02.05

Vide ATO DIAT Nº 12/06

Cria Grupo de Especialistas Setoriais (GES) da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) na Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício no uso de sua competência e

Considerando que a Diretoria de Administração Tributária - DIAT está procedendo a suas ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e fiscalização por setor de atividade econômica e/ou segmento empresarial;

Considerando que o objetivo central estabelecido no Planejamento Estratégico DIAT 2005 é o aumento da arrecadação e justiça fiscal por intermédio de atividades voltadas ao maior controle e arrecadação, e o incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

Considerando que o Planejamento Estratégico DIAT 2005 prevê ações para o reenquadramento de porte de empresas do SIMPLES/ME para SIMPLES/EPP, e do SIMPLES/EPP para NORMAL, pela revisão de cadastros, verificação in loco e cruzamento de informações econômico-financeiras, etc;

Considerando a orientação governamental de agir sempre que possível de forma preventiva,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Especialistas Setoriais, de amplitude estadual, para o segmento empresarial que abrange as empresas enquadradas no SIMPLES/SC na forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com vistas à prevenção fiscal e à aplicação adequada dos benefícios tributários destinados ao segmento.

Art. 2º São objetivos deste grupo setorial:

- Avaliar os resultados arrecadatórios do conjunto das microempresas e empresas de pequeno porte, comparando-os aos créditos gerados por este segmento aos demais contribuintes sediados em Santa Catarina;

- Avaliar os cálculos consolidados processados pelas microempresas e empresas de pequeno porte quando possuem mais de um estabelecimento;

- Avaliar as informações do SINTEGRA e as respectivas omissões de registros e/ou informações;

- Obter o respectivo valor arrecadado e faturado por segmento de atividade econômica das microempresas e empresas de pequeno porte;

- Obter a quantidade e o segmento das microempresas e empresas de pequeno porte que emitem notas fiscais com débito do ICMS para os demais contribuintes;

- Obter do Sistema de Administração Tributária (SAT) e do módulo Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), o cruzamento de informações sobre faturamento, créditos, aluguéis, ativo imobilizado, número de funcionários e aquisições pelos sócios.

- Articular com as entidades representativas do setor, sempre com a anuência ou participação do Diretor de Administração Tributária, reuniões e troca de informações – que não caracterizem quebra de sigilo fiscal – com o objetivo de encontrar soluções harmônicas para as pendências relacionadas a esse segmento empresarial.

Art. 3º O Grupo apresentará, em até 45 dias, relatório com o diagnóstico sobre os reflexos do atual sistema de tributação simplificado e, em até 90 dias, proporá ações com o objetivo de eliminar os desvios de conduta dos contribuintes enquadrados no SIMPLES/SC e, se for o caso, de alteração da legislação visando evitar lesão aos cofres públicos.

Art. 4º O grupo de estudo ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal (GEPFI), com abrangência especificada a seguir, e será composto pelos seguintes servidores fazendários:

GRUPO DE ESPECIALISTAS SETORIAIS DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (GES ME/EPP)

ABRANGÊNCIA: empresas enquadradas no SIMPLES/SC como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o Estado de Santa Catarina.

 

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

Amery Moisés Nadir Júnior

Coordenador

DIAT

Andréa Cristine Siqueira

Sub-Coordenador

GECAT

Laerte Cabral Júnior

Membro

3ª GEREG

Valter Rosenau

Membro

5ª GEREG

Luis Alberto Gomes

Membro

5ª GEREG

José Célio de Melo Barros

Membro

5ª GEREG

 

Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2005.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício