ATO DIAT Nº 006, de 25.01.05 (Pauta da Telha)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.01.05
Aprova pauta de preço mínimo da telha
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077
de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do
RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base
de cálculo do ICMS sobre as operações com
a telha aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços
efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de
cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a telha, são os seguintes:
PAUTA DE
PREÇO DA TELHA
Telha
Americana |
Trincada |
mil |
R$
150,00 |
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2005
PEDRO MENDES
Diretor de Administração Tributária em
Exercício