ATO DIAT Nº 005, de 19.01.05 (Pauta do Feijão)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.01.05

Aprova pauta de preço mínimo do feijão

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações  com o feijão, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO

Feijão

 

Carioca

Saco ou Granel

KG

R$  1,00

Carioca

Embalado

KG

R$  1,05

Preto

Saco ou Granel

KG

R$  1,10

Preto

Embalado

KG

R$  1,15

Vermelho

Saco ou Granel

KG

R$  1,05

Vermelho

Embalado

KG

R$  1,10

Variáveis Outras

Saco ou Granel

KG

R$  1,10

Variáveis Outras

Embalado

KG

R$  1,15

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,  19 de janeiro de 2005

PEDRO MENDES

Diretor de Administração Tributária em Exercício