ATO DIAT Nº 005, de
19.01.05 (Pauta do
Feijão)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 20.01.05
Aprova pauta de preço mínimo do feijão
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o feijão aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o feijão, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO
Feijão
Carioca |
Saco
ou Granel |
KG |
R$ 1,00 |
Carioca
|
Embalado |
KG |
R$ 1,05 |
Preto |
Saco
ou Granel |
KG |
R$ 1,10 |
Preto |
Embalado |
KG |
R$ 1,15 |
Vermelho |
Saco
ou Granel |
KG |
R$ 1,05 |
Vermelho |
Embalado |
KG |
R$ 1,10 |
Variáveis
Outras |
Saco
ou Granel |
KG |
R$ 1,10 |
Variáveis
Outras |
Embalado |
KG |
R$ 1,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2005
PEDRO MENDES
Diretor de Administração Tributária em Exercício