ATO
DIAT Nº 004, de 14.01.05
(Pauta da Pêra)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.01.05
Aprova
pauta de preço mínimo da pêra
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de
março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01,
aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de
cálculo do ICMS sobre as operações com
a pêra aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados
pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem
considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS,
relativos às operações com a pêra, são
os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA PÊRA
Pêra
Comercial |
KG |
R$ 0,85 |
Indústrial |
KG |
R$ 0,45 |
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2005
PEDRO MENDES
Diretor de Administração Tributária em Exercício