ATO DIAT N° 01, de 05.01.05 (Cria Grupos de Apoio Operacional de Controle de Combustível)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.01.05

Vide Ato DIAT nº 06/06

Cria Grupos de Apoio Operacional de Controle de Combustível na Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício no uso de sua competência e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está setorizando as atividades tributárias/fiscais;

Considerando o excelente trabalho realizado pelo Grupo de Especialistas de Combustível GTCOL criado pelo ATO DIAT Nº 21/2003 e a necessidade de se criar suporte adicional nas atividades de investigação e de combate a comercialização de combustível sem documentos fiscais e a adulteração dos mesmos;

Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;

E considerando ainda a relevância do setor no que tange a arrecadação de ICMS, ou no quantitativo de empresas abrangidas ou pela importância do segmento na economia catarinense,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Apoio Operacional de Controle de Combustível, de amplitude estadual, em apoio as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Especialistas Setorial de Combustível e Lubrificantes – GTCOL.

Art. 2º - São objetivos do grupo:

- Colaborar no acompanhamento do setor realizado pelo GTCOL;

- Investigar denúncias recebidas sobre adulteração de combustíveis, comercialização de produtos sem a emissão de documentos fiscais, destinação indevida de produtos comercializados;

- Realizar a leitura de encerrantes das bombas a fim de subsidiar com informações o GTCOL;

- Participar em operações ostensivas no setor;

- Disponibilizar ao GTCOL informações adquiridas sobre o setor;

- Participar na execução de programas de fiscalização que venham a ser realizados no setor a nível estadual ou regional;

- Relatar ao Grupo de Especialistas as formas de operação indevidas utilizadas pelos contribuintes do setor;

- Desempenhar outras atividades solicitadas pela coordenação e pelo GTCOL;

- Apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Grupo coordenação do GTCOL

- Colaborar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos atacadistas, varejistas e revendedores retalhistas de combustível situados em Santa Catarina;

Art. 3º O Grupo de Apoio Operacional de Controle de Combustível será composto pelos seguintes servidores fiscais:

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL.

 

NOME INTEGRANTE

SUPERVISOR

EDSON DALAZEN

MEMBRO

ADEMIR PEDRO DE SORDI

MEMBRO

NAHUR CARDOSO

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de janeiro de 2005.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO