ATO DIAT N° 01, de
05.01.05 (Cria Grupos de Apoio Operacional de Controle de Combustível)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 07.01.05
Vide Ato DIAT nº 06/06
Cria Grupos de Apoio Operacional de Controle de Combustível na Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em
exercício no uso de sua competência e
Considerando que a Secretaria de Estado da
Fazenda está setorizando as atividades tributárias/fiscais;
Considerando o excelente trabalho realizado
pelo Grupo de Especialistas de Combustível GTCOL criado pelo ATO DIAT Nº
21/2003 e a necessidade de se criar suporte adicional nas atividades de
investigação e de combate a comercialização de combustível sem documentos
fiscais e a adulteração dos mesmos;
Considerando o reduzido número de servidores
fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e
controle;
E considerando ainda a relevância do setor no
que tange a arrecadação de ICMS, ou no quantitativo de empresas abrangidas ou
pela importância do segmento na economia catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º
Criar Grupo de Apoio Operacional de Controle de Combustível, de amplitude
estadual, em apoio as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Especialistas
Setorial de Combustível e Lubrificantes – GTCOL.
Art. 2º - São objetivos do grupo:
- Colaborar no acompanhamento do setor
realizado pelo GTCOL;
- Investigar denúncias recebidas sobre
adulteração de combustíveis, comercialização de produtos sem a emissão de
documentos fiscais, destinação indevida de produtos comercializados;
- Realizar a leitura de encerrantes das
bombas a fim de subsidiar com informações o GTCOL;
- Participar em operações ostensivas no
setor;
- Disponibilizar ao GTCOL informações
adquiridas sobre o setor;
- Participar na execução de programas de
fiscalização que venham a ser realizados no setor a nível estadual ou regional;
- Relatar ao Grupo de Especialistas as formas
de operação indevidas utilizadas pelos contribuintes do setor;
- Desempenhar outras atividades solicitadas
pela coordenação e pelo GTCOL;
- Apresentar relatório periódico das
atividades desenvolvidas pelo Grupo coordenação do GTCOL
- Colaborar no acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelos atacadistas, varejistas e revendedores retalhistas de
combustível situados em Santa Catarina;
Art. 3º O
Grupo de Apoio Operacional de Controle de Combustível será composto pelos
seguintes servidores fiscais:
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE CONTROLE DE
COMBUSTÍVEL.
NOME
INTEGRANTE |
|
SUPERVISOR |
EDSON
DALAZEN |
MEMBRO |
ADEMIR
PEDRO DE SORDI |
MEMBRO |
NAHUR
CARDOSO |
Art. 4º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2005.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO