ATO DIAT N° 39, de
26.11.04 (Cria grupo de combate ao contrabando, falsificação e pirataria)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 03.12.04.
Vide Ato DIAT nº 05/06
Vide Ato DIAT nº 64/05
Cria Grupo de Combate ao Contrabando, a Falsificação e a Pirataria.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está setorizando as
atividades tributárias/fiscais;
Considerando a necessidade de combater ostensivamente a pirataria e
contrabando em Santa Catarina;
Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a
Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;
E considerando ainda a relevância dos setores mais atingidos pelo
contrabando e pela pirataria na arrecadação do ICMS, na geração de empregos e
no quantitativo de empresas abrangidas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Combate Ostensivo ao Contrabando, a Falsificação e a
Pirataria.
Art. 2º - São objetivos deste grupo:
- Realizar ações ostensivas de combate ao Contrabando, a Falsificação e a
Pirataria, devidamente planejadas e autorizadas pelas gerências responsáveis;
- Municiar com dados obtidos no desenrolar das ações os Grupos de
Especialistas Setoriais – GES;
- Treinar os servidores das Gerências Regionais visitadas para realizarem
constantemente operações ostensivas;
- Elaborar manuais de ações específicos a cada espécie de combate para
difundir o conhecimento obtido e padronizar os procedimentos a serem
realizados;
- Representar, através de sua coordenação, a DIAT junto a Associação
Brasileira de Combate a Falsificação – ABCF nas reuniões para trabalhos
conjuntos de combate a falsificação;
- Levar a efeito atividades planejadas pelos Grupos de Especialistas
Setoriais;
- Executar atividades determinadas pelas Gerências coordenadoras
relacionadas ao seu objeto apresentando periodicamente relatórios das
atividades desenvolvidas;
- Estudar a integração necessária com órgãos que desenvolvam atividades
afins, como Receita federal, Policias Federal e Civil e viabilizar a
possibilidade de ações conjuntas;
- Investigar denúncias recebidas no que se refere ao contrabando,
falsificação e Pirataria.
Art. 3º O Grupo de Combate Ostensivo ao Contrabando, Falsificação e Pirataria
ficará sob a coordenação conjunta da Gerência de Planejamento Fiscal e da
Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, com abrangência estadual,
será composto pelos seguintes servidores fiscais:
I) GRUPO DE COMBATE OSTENSIVO AO CONTRABANDO, FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA
(GCOFP)
|
NOME INTEGRANTE |
COORDENADOR |
Humberto
Santana Santos |
SUB-COORDENADOR |
Manfredo A.
Hutzellan |
MEMBRO |
Gilson
Buckoski Gonçalves |
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA