ATO DIAT N° 35, de 20.10.04(Aprova modelo do CETAFRE)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.10.04
Aprova o modelo do Certificado de Efetivação de Tarefas dos Auditores Fiscais da Receita Estadual -CETAFRE.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua
competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo do Certificado de Efetivação de Tarefas
de AFRE – CETAFRE, padronizado conforme anexo, para o controle das
atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Parágrafo Único. É vedada a alteração do layout do documento pelos
usuários, sem prévia autorização.
Art. 2º O Certificado de Efetivação de Tarefas de AFRE – CETAFRE, substitui o
CET – Certificado de Efetivação de Tarefas, cuja utilização fica vedada a
partir da vigência deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 20 de outubro de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA