ATO DIAT N° 34, de 30.09.04 (Trans.Crédito)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de
Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em
exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de
ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor
total de R$ 16.565.919,43.
§ 1 º Os valores dos créditos relacionados no
Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal
que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do FTE que
analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente
Regional da Fazenda que homologou a análise.
§ 2º A autorização de transferência dos
créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor
acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n º 30/2004, de 31 de
agosto de 2004: a) O valor correto da nota fiscal cujo requerente é Natalino
Calegari é R$ 774,20; b) Nas notas fiscais de nº 10.633 e 10.654, da requerente
Resitol Ind Química Ltda, os destinatários são, respectivamente, Dalquin Ind
Com Ltda – CCICMS nº 251.232.077 e Walter Schmidt Eletromecânica Ltda – CCICMS
nº 250.217.635; c) Considerar apenas uma autorização dos seguintes requerentes:
Gerson Acácio Rauen, Gervi Brovedam Nicoletti e Paulino Dal Piva.
Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela
Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em
Florianópolis, 30 de setembro de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA