ATO DIAT Nº 029, de 27.08.04 (Pauta Suíno)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 25.08.04
Aprova pauta de preços mínimos do suínos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o suíno aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$
230,00 |
Por quilo |
KG |
R$
2,30 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$
71,50 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$
86,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de agosto de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG - Diretor de Administração Tributária