ATO DIAT N° 28, de
25.08.04 (Fixa preço médio ponderado a cons. final)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 26.08.04
Fixa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do álcool etílico hidratado carburante, utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições e
considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante
sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição
tributária o valor de R$ 1,40 ( um real e quarenta centavos ) por litro de
álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 01 de Setembro
de 2004.
Florianópolis, 25 de Agosto de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA