ATO DIAT N° 28, de 25.08.04 (Fixa preço médio ponderado a cons. final)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.08.04

Fixa o Preço  Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do álcool etílico hidratado carburante, utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,40 ( um real e quarenta centavos ) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 01 de Setembro de 2004.

Florianópolis, 25 de Agosto de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA