ATO DIAT Nº 24, de 24.06.04(Fixa preço médio ponderado a consumidor final)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.04.
Fixa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do álcool etílico hidratado carburante, utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições e
considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante
sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição
tributária o valor de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) por litro de
álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art 2º - O valor referido no art.1º será utilizado a partir de 01 de julho de
2004.
Florianópolis, 24 de Junho de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA