ATO DIAT Nº 24, de 24.06.04(Fixa preço médio ponderado a consumidor final)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.04.

Fixa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do álcool etílico hidratado carburante, utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art 2º - O valor referido no art.1º será utilizado a partir de 01 de julho de 2004.

Florianópolis, 24 de Junho de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA