ATO DIAT Nº 013, de 22.03.04 (Pauta de Suínos)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.04

Aprova pauta de preços mínimos do suínos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com  o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

Por cabeça

CAB

R$   150,00

Por quilo

KG

R$     1,50

Leitão até 18 quilos

CAB

R$    44,00 

Leitão até 26 quilos

CAB

R$    48,50

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,  22 de março de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG  -   Diretor de Administração Tributária