ATO DIAT Nº 025, de
29.11.03(Retifica Autoriz.Trans.Crédito)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de 09.12.03
Retifica autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Ato DIAT nº 17/2003, conforme
segue: a) em relação à Calçados Dani Ltda., excluir as Notas Fiscais nº 1700 e
nº 1701.
Art. 2º Retificar o Ato DIAT nº 19/2003, conforme
segue: a) em relação à Terranova Brasil Ltda, cujo número do processo é GR14
76.635/03-0; b) em relação à Nota
Fiscal nº 65.090, de Fábrica de Móveis Neumann Ltda, cujo Destinatário é São
Bento Automóveis Ltda; c) em relação à Nota Fiscal nº 6.396, de Milamóveis
Ltda, cujo CCICMS do Destinatário é 253.017.645 d) em relação à Brazimóveis
Ltda, o número do processo é GR09 56.187/03-3; e) em relação ao processo nº
GR14 73.685/03-8, cujo Requerente e CCICMS são, respectivamente, Móveis 25 de
julho Ltda e 250.167.166; f) em relação à Nota Fiscal nº 26.629, de Inds
Zipperer S/A, o CCICMS do Destinatário é 251.510.492.
Art. 3º Retificar o Ato DIAT nº 22/2003, conforme
segue: a) em relação à Calçados Dani Ltda., excluir a Nota Fiscal nº 1707; b)
em relação à Madeiras Popinhaki Ltda, o valor da Nota Fiscal nº 346 é R$
29.600,03; c) proceder à exclusão das Notas Fiscais nº 95.124, no valor de R$
288.000,00 e nº 92.499, no valor de R$ 169.200,00, ambas de Seara Alimentos
S/A; d) em relação às Notas Fiscais nº 26.629, 26.796 e 26.805, de Inds
Zipperer S/A, os CCICMS dos destinatários são, respectivamente, 251.510.492,
253.832.250 e 253.708.095; e) o número correto da Nota Fiscal de Intercontinental
Ind Móveis Ltda é 28.051, e não 28.851, como consta do Ato.
Art. 5º O presente Ato deverá ser divulgado pela
Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 6º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em
Florianópolis, 29 de novembro de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA