ATO DIAT Nº 023, de
25.11.03 (Pauta de Suínos)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de
26.11.03
Aprova pauta de preços mínimos do suínos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o suíno aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por
cabeça |
CAB |
R$ 130,00 |
Por
quilo |
KG |
R$ 1,30 |
Leitão
até 18 quilos |
CAB |
R$ 38,00
|
Leitão
até 26 quilos |
CAB |
R$ 42,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de
novembro de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG - Diretor de Administração Tributária