ATO DIAT N° 18, de 12.09.03 (Anula
pena supens.à Empresa)
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E de 15.09.03
O Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda,
no uso de suas atribuições,
Considerando as razões apresentadas pela empresa interesseda
em pedido de revisão,
Considerando também e principalmente os termos constantes do Parecer nº
146/2003, exarado pelo Doutor Solon Sehn, Consultor Jurídico desta Secretaria de Estado,
especialmente quanto aos itens 08 e 11,
RESOLVE:
Art.
1º ANULAR a pena de supensão imposta à empresa SEA CONTROL AUTOMAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., inscrita no CCICMS/SC sob o nº 254.195.679,
aplicada com base em parecer exarado pela Comissão Processante instituída pela
Portaria nº 088/SEF – 15/04/2003, para apurar irregularidades constantes do
Processo GR02 10843/035.
Art.
2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de setembro de
2003.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA