ATO DIAT N° 18, de 12.09.03 (Anula pena supens.à Empresa)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.09.03

O Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas  atribuições,

Considerando as razões apresentadas pela empresa interesseda em pedido de revisão,

Considerando também e principalmente os termos constantes do Parecer nº 146/2003, exarado pelo Doutor Solon Sehn, Consultor Jurídico desta Secretaria de Estado, especialmente quanto aos itens 08 e 11,

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR a pena de supensão imposta à empresa SEA CONTROL AUTOMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., inscrita  no CCICMS/SC sob o nº 254.195.679, aplicada com base em parecer exarado pela Comissão Processante instituída pela Portaria nº 088/SEF – 15/04/2003, para apurar irregularidades constantes do Processo GR02 10843/035.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de setembro de 2003.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA