ATO DIAT N° 14,
de 25.07.03 (Preço Alcool)
DOE de
25.07.03
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das suas atribuições e considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido
por substituição tributária o valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois
centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente
de sua origem.
Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a
partir de 29 de julho de 2003.
Florianópolis, 25 de julho de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração
Tributária