ATO DIAT N° 13, de 01.07.03 (Retifica os Atos DIAT nº 09/03 e nº 12/03)

DOE de 03.07.03

Retifica os Atos DIAT Nº 09/2003 de 29 de maio de 2003 e Nº 12/2003, de 30 de junho de 2003.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o ATO DIAT Nº 09/2003, publicado no Diário Oficial de 30 de maio de 2003, nos seguintes termos:

a) ONDE SE LÊ Móveis Pérola S/A, Nota Fiscal n º 5575, destinatário Procaixas Bem de Papelão Ondulados Ltda, LEIA-SE Móveis Pérola S/A, Nota Fiscal n º 5577, destinatário Procaixas Emb de Papelão Ondulados Ltda;

b) ONDE SE LÊ Ind Com Molduras Santa Catarina Ltda LEIA-SE Ind Com Molduras Santa Luzia Ltda.

Art. 2º Retificar o  ATO DIAT Nº 12/2003, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 2003, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ Buscar Ônibus S/A, Processo GR09 56021/038, Nota Fiscal n º 158.395, destinatário Empresa Bras. de Telecom. S/A, LEIA-SE Busscar Ônibus S/A, Processo GR05 28986/032, Nota Fiscal n º 160.739, destinatário Brasil Telecom S/A.;

Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 01 de julho de 2003.

RENATO  LUIZ  HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA