ATO DIAT N° 11, de 25.06.03 (Preço Alcool)

DOE  de 30.06.03

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,6399 (um real e seis mil trezentos e noventa e nove décimos milésimos de real) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 1º de julho de 2003.

Florianópolis, 25 de junho de 2003.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária