ATO DIAT N° 11,
de 25.06.03 (Preço Alcool)
DOE de 30.06.03
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das suas atribuições e considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o
valor de R$ 1,6399 (um real e seis mil trezentos e noventa e nove décimos
milésimos de real) por litro de álcool etílico hidratado carburante,
independentemente de sua origem.
Art. 2º O
valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 1º de julho de 2003.
Florianópolis, 25 de junho de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária