ATO DIAT Nº 10, de
23.06.03 (Pauta alho, laranja "in natura" e feijão)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de
25.06.03
Aprova pauta fiscal de preços mínimos do alho, laranja In natura e feijão.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27/03/2003
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o alho, laranja In natura
e feijão, aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de
Administração Tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com alho, laranja In natura e
feijão, são os seguintes
ALHO
TIPOS |
KG |
PREÇO |
1
e 2 |
KG |
R$ 0,30 |
3 |
KG |
R$ 0,50 |
4 |
KG |
R$ 0,80 |
5,6 e7 |
KG |
R$ 1,20 |
Industrial |
KG |
R$ 0,20 |
LARANJA
Laranja |
In natura |
TN |
R$ 140,00 |
FEIJÃO
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
UNIDADE |
VALOR |
Preto |
SC 60 KG |
R$ 66,00 |
FD 30 KG |
R$ 38,00 |
Carioca |
SC 60 KG |
R$ 76,00 |
FD 30 KG |
R$ 43,00 |
Demais |
SC 60 KG |
R$ 94,00 |
FD 30 KG |
R$ 52,00 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
Florianópolis, 23 de junho de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária