ATO DIAT N° 01,
de 08.02.02 (Preço Gasolina)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.02.02
Em vigor até 20.03.04
Vide ATO DIAT Nº 02/02
Fixa o preço de referência da gasolina automotiva, utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das suas atribuições e
considerando que a Petrobrás possui 3 bases
no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim,
considerando que em cada uma dessas bases é
praticado um preço diferente para a gasolina,
considerando que o Estado foi signatário do
Convênio ICMS 08, de 5 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União do
dia 6 de fevereiro de 2002, que reduziu as margens de valor agregado a serem
aplicados nas operações com gasolina automotiva, a partir de 6 de fevereiro de
2002,
considerando que o Estado utilizou como valor
de referência o preço de R$ 1,6980 para calcular as margens de valor agregado
constantes do Convênio ICMS 08, de 2002,
considerando que foi editado o Decreto nº
3.983, de 7 de fevereiro de 2002, publicado no D.O.E. de 8 de fevereiro de
2002, com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2002, implementando as
margens de valor agregado estabelecidas no Convênio ICMS 08, de 2002,
considerando que no dia 7 de fevereiro de
2002, a Petrobrás elevou os preços praticados por suas bases, e
considerando que aplicando-se as margens de
valor agregado fixadas no Convênio 08, de 2002, sobre o novo preço praticado
pela Petrobrás, a base de cálculo do ICMS sobre a gasolina automotiva resultará
em valor superior a R$ 1,6980,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto por
substituição tributária o valor de R$ 1,6980 por litro de gasolina automotiva,
independentemente de sua origem.
Art. 2º O valor referido no art. 1º será
utilizado desde o dia 6 de fevereiro de 2002.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda