CONSULTA Nº
064/2008
EMENTA: EM CONSIDERAÇÃO A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, E DO INTERESSE
GERAL NELA ENVOLVIDO, A MESMA SERÁ TRATADA ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO NORMATIVA
EXPEDIDA DE OFÍCIO PELA COPAT DEFININDO-SE QUAIS OS PRODUTOS INTEGRARÃO A CESTA
BÁSICA PARA FINS DA REDUÇÃO NA BASE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 11, I DO ANEXO 2
DO RICMS/SC..
DOE de 16.12.08
1 -
CONSULTA.
A
Consulente acima identificada é entidade representativa dos supermercadistas
catarinenses, e como tal indaga a esta Comissão sobre a interpretação do artigo
11 do Anexo 2 do RICMS/SC que trata da tributação das mercadorias que compõem a
cesta básica.
Com base na Resolução Normativa nº
29, e no intuito de padronizar o tratamento tributário entre seus associados, a
consulente sugere, com base no rol de produtos integrantes da cesta básica, a segregação
de cada um dos produtos em duas classes, a saber: os que compõem a cesta básica
e aqueles que não compõem a cesta básica.
O processo não foi analisado no
âmbito da Gerência Regional conforme determinado pela Portaria Sef nº 226/01
É o relatório, passo à análise.
02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Portaria
SEF 226, de 30 de agosto de 2001, art. 12.
03 – FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.
Considerando a relevância da matéria apresentada, tanto para
os associados da consulente, como também para a Administração Tributária
Estadual, sugiro a esta Comissão que trate da matéria através de Instrução
Normativa conforme previsto no art. 4º da Portaria SEF nº 226/01, in verbis:
Art. 4º. A resposta à consulta, se a matéria for considerada
relevante e de interesse geral, poderá ser publicada como Resolução Normativa,
caso em que se aplicará a todos os contribuintes.
Destarte, encaminho, em anexo, proposta de Instrução
Normativa para análise e deliberação.
É o parecer que submeto à elevada apreciação da Comissão
Permanente de Assuntos Tributários.
Gerência de Tributação, em Florianópolis, 16 de outubro
de 2008.
Lintney Nazareno da Veiga
AFRE – Mat. 191402.2
De
acordo. Informe-se à consulta da decisão nos termos do parecer acima, aprovado
pela COPAT na sessão do dia 16 de outubro de 2008.
Alda Rosa da Rocha
Almir José Gorges
Secretária Executiva Presidente da COPAT