EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O “FILTRO” CLASSIFICADO NO CÓDIGO NCM/SH 8421.21.00, SUJEITA-SE AO REGIME DA SUBSITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 224 DO ANEXO 3 DO RICMS/SC-01.
DOE de 22.09.11
01 - DA
CONSULTA.
A consulente qualificada nos autos deste processo,
informa que comercializa uma peça que é colocada dentro do aparelho para
filtrar, que está classificada no código NCM/SH 8421.21.00, que descreve “aparelhos
para filtrar água – purificadores de água”, os quais estão sujeitos ao regime
da substituição tributária, conforme o Protocolo ICMS 195/09.
Alega
que apesar de a peça ser comercializada como filtro e estar na mesma classificação
fiscal dos “aparelhos para filtrar água – purificadores de água”, a mercadoria
não é um aparelho para filtrar água.
Razão
por que vem a esta Comissão perquirir se a peça que comercializa sujeita-se ao
regime da substituição tributária.
A consulta foi
informada pela GERFE de origem, conforme determina o art. 152-B, § 2°,
II, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de
1984.
É o relatório, passo
à análise.
02
- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 1, seção XLVIII
e Anexo 3,
art. 224 e seguintes.
03
- FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.
O que a consulente quer saber é se o filtro que comercializa está sujeito
ao regime da substituição tributária.
Para análise é preciso buscar o significado dos termos “aparelho” e
“filtro”. Para isso, socorremo-nos do Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa,
para o qual aparelho significa “conjunto
de mecanismos com finalidade específica, numa máquina, engenho, etc; Máquina,
instrumento(s), objeto(s), utensílio(s), para um determinado uso; peça ou
conjunto formado pelas ataduras, tala(s), gesso, etc, com que se protegem
fraturas ósseas, luxações.” E filtro significa “aparelho que purifica a água, livrando-a de
partículas e outras impurezas. Tudo aquilo que tem a propriedade de filtrar.”
Ou seja, considera-se aparelho um conjunto de mecanismos com finalidade
específica, e sendo o filtro resultado de um conjunto de mecanismos que
possibilita à filtragem, conclui-se que o filtro é um aparelho para filtrar, na
hipótese, filtrar água.
A sistemática de
classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à
seguinte estrutura:
00
00 00 0 0
E para a identificação das mercadorias sujeitas ao regime da substituição
tributária são utilizados dois critérios: (i) a descrição da mercadoria e (ii)
o respectivo código da Nomeclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado –
NBM/SH. Mas é importante destacar que o Estado apenas utiliza a classificação
da nomeclatura para maior comodidade e segurança do contribuinte. No caso de
dúvida sobre a correta classificação da mercadoria na NCM/SH, a competência
para responder consultas é da Secretaria da Receita Federal (SRF), por
intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência
Regional da Receita Federal.
Assim, de posse da tabela NCM, verifica-se
que a posição 8421 descreve “centrifugadores, incluídos os secadores
centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”. O código 8421.2
descreve “aparelhos para filtrar ou depurar líquidos”. Já o código 8421.21.00
descreve apenas “para filtrar ou depurar água”. São, portanto, descritos nesse
código, os aparelhos específicos para filtrar ou depurar “água”.
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.21 |
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos
para filtrar ou depurar líquidos ou gases. |
8421.2 |
-Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: |
8421.21.00 |
--Para filtrar ou depurar água |
Na legislação tributária
estadual, Seção XXXV, Anexo 3, arts. 224 a 226 (Protocolo ICMS 195/09), e Anexo
1, Seção XLVIII, na lista de Máquinas e
Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos”, sujeitos ao regime da substituição tributária e classificados no código NCM
8421.21.00 encontram-se nos itens 8 e 10 as seguintes descrições:
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
8 |
8421.21.00 |
Aparelhos para
filtrar ou depurar água – Purificadores de água |
34,19 |
10 |
8421.21.00 |
Aparelhos para
filtrar ou depurar água – Filtros de barro |
56,89 |
Ou seja, se o “filtro” é considerado um aparelho, com fim específico para
a filtragem da água, e se sua classificação fiscal é 8421.21.00, essa
mercadoria está sujeita ao regime da substituição tributária, em conformidade
com o art. 224 e seguintes do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Isto posto,
responda-se à consulente que o “filtro” classificado no código NCM/SH
8421.21.00, comercializado pela consulente, sujeita-se ao regime da substituição
tributária, em conformidade com o art. 224 e seguintes do Anexo 3 do
Regulamento do ICMS.
À superior
consideração da Comissão.
Florianópolis (SC), 18 de julho de 2011.
Alda Rosa da Rocha
AFRE IV – matr. 344.171-7
De
acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT
na sessão do dia 28 de julho de 2011,
ressalvando-se que a resposta à presente consulta poderá, nos termos do art. 11
da Portaria SEF 226/01, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta
Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de
legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote
diverso entendimento.
Marise Beatriz Kempa Carlos Roberto Molim
Secretária Executiva Presidente da COPAT