CONSULTA 100/2014
EMENTA:
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
I - AS PARTES DE TODAS AS FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR
(ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL CLASSIFICADAS EM CÓDIGOS
DA POSIÇÃO 84.67 ESTÃO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTO
NO RICMS-SC/01, ANEXO 3, ARTS. 224 A 226; E
II - OS CILINDROS E DEMAIS PEÇAS CLASSIFICADAS NO CÓDIGO 8409.99.30 DA
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM/SH, BEM COMO OS DEMAIS ITENS LISTADOS NO
RICMS-SC/01, ANEXO 1, SEÇÃO XXXV ESTÃO SUJEITOS AO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTO NO RICMS-SC/01, ANEXO 3, ARTIGOS 113
A 116, QUANDO SE ENQUADRAREM, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, COMO DE USO
ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO.
Da Consulta
O requerente, devidamente identificado nos autos, tem como atividade
principal o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário, suas partes e peças, segundo informações constantes do Cadastro
da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.
Vem a esta Comissão para apresentar dois questionamentos. O primeiro é
relativo ao item 8, da Seção XLVIII, do Anexo 1.
A consulta foi informada pela GERFE de origem, conforme determina
o art. 152-B, § 2º, II, do RGNDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de
junho de 1984.
É o relato.
Legislação
RICMS-SC/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Consulta COPAT 76/2014, Anexo 1,
Seções XXXV e XLVIII, e Anexo 3, arts. 113 a
116 e 224 a 226.
Fundamentação
Esta comissão há muito firmou
entendimento no sentido de que, o tratamento tributário previsto em um
dispositivo que reproduz em sua literalidade uma posição da NCM/SH, aplica-se a
todos os itens e códigos daquela posição.
É exatamente o que acontece com o
item 8, da seção XLVIII, do Anexo 1, do RICMS-SC/01,
que reproduz em sua literalidade o texto da posição 84.67da NCM/SH, conforme
quadros abaixo:
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor
(elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. |
Fonte: www.mdic.gov.br
Seção
XLVIII
Lista de Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
tem |
Código NCM/SH |
Descrição |
8 |
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor
(elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
Destaque-se que a subposição
8467.9 da NCM/SH abrange as partes de todas as
ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico)
incorporado, de uso manual classificadas em códigos da posição 84.67.
8467.9 |
- Partes: |
8467.91.00 |
-- De
serras de corrente |
8467.92.00 |
-- De
ferramentas pneumáticas |
8467.99.00 |
-- Outras |
Fonte: www.mdic.gov.br
Ora, se ao reproduzir em sua
literalidade o texto de uma posição da NCM/SH, o legislador está incluindo em
determinado tratamento tributário todos os itens classificados em códigos de
uma determinada posição e se as partes das ferramentas pneumáticas, hidráulicas
ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual também são
classificadas em códigos da posição 84.67, a única conclusão possível é a de
que estas estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no
RICMS-SC/01, Anexo 3, arts.
224 a 226.
Em relação ao segundo questionamento
que compõe a presente consulta, cumpre informar que a
matéria já foi objeto de respostas à consulta COPAT 76/2014, cuja ementa é
reproduzida abaixo:
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. OS CILINDROS E DEMAIS PEÇAS CLASSIFICADAS NO CÓDIGO
8409.99.30 DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM/SH, BEM COMO OS DEMAIS ITENS
LISTADOS NO RICMS-SC/01, ANEXO 1, SEÇÃO XXXV ESTÃO
SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTO NO RICMS-SC/01, ANEXO 3,
ARTIGOS 113 A 116, SEMPRE QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SE
CONFIGURAREM COMO DE USO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO.
Resposta
Diante do exposto, proponho que seja respondido ao consulente que:
I - as partes de todas as ferramentas pneumáticas,
hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
classificadas em códigos da posição 84.67 estão sujeitas ao regime de
substituição tributária previsto no RICMS-SC/01, Anexo 3,
arts. 224 a 226; e
II - os cilindros e demais peças classificadas no
código 8409.99.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM/SH, bem como os demais itens listados no RICMS-SC/01, Anexo 1, Seção XXXV
estão sujeitos ao regime de substituição tributária previsto no RICMS-SC/01,
Anexo 3, artigos 113 a 116, quando se enquadrarem, nos termos da legislação
pertinente, como de uso especificamente automotivo.
À superior consideração da Comissão.
VALÉRIO ODORIZZI JÚNIOR
AFRE II - Matrícula: 9507248
De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela
COPAT na Sessão do dia 28/08/2014.
A resposta à presente consulta poderá, nos termos do §
4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT),
aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer
tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à
consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de
Resolução Normativa que adote diverso entendimento.
Nome |
Cargo |
CARLOS ROBERTO MOLIM |
Presidente COPAT |
MARISE BEATRIZ KEMPA |
Secretário(a) Executivo(a) |