EMENTA: IPVA. O
INSTITUTO DA CONSULTA VISA ELUCIDAR DÚVIDAS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO SE CARACTERIZA COMO TAL, INDAGAÇÃO
CUJA RESPOSTA ESTEJA CLARA NA LEGISLAÇÃO.
CONSULTA Nº: 44/98
PROCESSO Nº:
PSEF-55.651/97-6
01 - DA CONSULTA
A consulente, empresa
estabelecida neste Estado no ramo de seguros, informa que tem “sofrido grande
volume de cobrança de IPVAs sobre veículos de segurados nossos que foram
indenizados como Perda Total Roubo/Furto, o que tem nos causado situações
constrangedoras perante os mesmos”. Reproduz a Alínea “i” do inc. V do art. 8°
da Lei n° 7.543/88, segundo a qual “não se exigirá o imposto sobre a
propriedade de veículo automotor que tenha sido objeto de furto, roubo ou
apropriação indébita, enquanto não estiver na posse do proprietário, nos temos
do disposto em regulamento”, entendendo como improcedente a cobrança que tem
sofrido.
Solicita pronunciamento a
respeito.
02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Lei n° 7.543, de 30.12.88, art.
8°, Inc.V, Alínea "i", § 3° e Art. 18;
- RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto
n° 2.993, de 17.02.89, Art. 6°, Inc.IV, Alínea “i”, § 3°, e art. 7°, § 1°, §
3°, § 5° e § 6°, Inc.X.
03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA
Preliminarmente, impende
esclarecer que a petição da requerente não se caracteriza como consulta posto
que não atende aos requisitos previstos na Portaria SEF n° 213/95, mormente
seus artigos 4° e 5°, razão pela qual não produz nenhum dos benefícios
inerentes ao instituto.
Faça-se, tão-somente, a
transcrição dos dispositivos que albergam a circunstância enfocada pela
requerente:
Da Lei n° 7.543, de 30 de
dezembro de 1988:
Art. 8° - Não se exigirá o
imposto:
...
V - sobre a propriedade:
...
i) de veículo automotor que tenha sido objeto de furto, roubo ou
apropriação indébita, enquanto não estiver na posse do proprietário, nos termos
do disposto em regulamento;
...
§ 3° - As condições a serem
implementadas para a fruição do benefício de que trata este artigo serão
definidas no regulamento de que trata o artigo 18 desta Lei.
...
Art. 18 - Regulamento aprovado
por Decreto do Chefe do Poder Executivo fixará as demais normas pertinentes ao
IPVA.
Do Regulamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores -
RIPVA-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989:
Art. 6° - São isentos do imposto
(Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 8°):
...
IV - os proprietários dos
seguintes veículos, no que concerne à
propriedade destes:
...
i) qualquer veículo automotor que
tenha sido objeto de furto, roubo ou apropriação indébita.
...
§ 3° - A isenção prevista na
Alínea “i” do inciso IV produzirá efeitos a partir do ano imediatamente
seguinte ao da ocorrência do furto, roubo ou apropriação indébita, até o último
dia do mês em que ocorrer a devolução do veículo, ainda que a título precário,
ao seu proprietário.
...
Art. 7° - O direito à fruição das
imunidades e isenções de que tratam os artigos anteriores deve ser previamente
reconhecido pela Secretaria da Fazenda.
...
§ 1° O reconhecimento de que
trata o “caput” deve ser solicitado, anualmente, até a data limite prevista
para o pagamento do imposto em cota única.
...
§ 3° São competentes para
reconhecer o direito à imunidade ou isenção do IPVA:
I - a autoridade fazendária
estadual do Município de domicílio do proprietário do veículo, nas hipóteses
previstas nas alíneas “a”, “b”, “d”, e “h” do inciso IV do artigo anterior;
II - o Diretor de Tributação e
Fiscalização, nos demais casos, ........
...
§ 5° - Na hipótese de que trata o
inciso II do § 3°, o reconhecimento será solicitado mediante requerimento
protocolado no órgão fazendário local...
§ 6° O requerimento previsto no
parágrafo anterior será instruído com, além de cópia do documento de
propriedade do veículo e do comprovante de pagamento da Taxa de Serviços
Gerais, os seguintes documentos:
..........
X - cópia do Boletim de
Ocorrência Policial, no caso de furto, roubo ou apropriação indébita e, em se
tratando de renovação anual do pedido, declaração da autoridade policial
atestando que o veículo não foi ainda recuperado.
Visto está que a dúvida da
requerente poderia ter sido sanada pela mera leitura da legislação que se
transcreveu ou junto à repartição fiscal da jurisdição.
Isso posto, responda-se à
consulente:
a) a presente não se caracteriza
como consulta, não produzindo os efeitos próprios do instituto;
b) faz jus à isenção do IPVA, o
proprietário de veículo automotor que tenha sido objeto de roubo, furto ou
apropriação indébita, desde de que requeira o benefício nos termos da
legislação aplicável.
É o parecer que submeto à
comissão.
Florianópolis, 29 de junho de
1998.
Isaura Maria Seibel
FTE - Matr. 301.273-5
Responda-se a consulta nos termos
do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 06/11/98
Pedro Mendes Isaura Maria
Seibel
Presidente da COPAT Secretária Executiva