CONSULTA Nº 050/2010
DOE de 16.12.10
EMENTA: ICMS. 1) NA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVE-SE OBSERVAR A DESCRIÇÃO DO PRODUTO E O CÓDIGO DA NCM A ELE CORRESPODENTE, PORÉM, É INDISPENSÁVEL IDENTIFICAR AS POSSÍVEIS PALAVRAS SINÔNIMAS CONSTANTES NAS DESCRIÇÕES DAS TABELAS (NCM E ANEXO 1 DO RICMS) E NA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE, EVENTUALMENTE UTILIZADAS PARA DESIGNAR O MESMO PRODUTO. 2) A SUBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO RICMS/SC, ANEXO 3, ART. 227, APLICA-SE AS OPERAÇÕES COM CHAPAS POLIDAS DE GRANITO –NCM 68029390.
01- CONSULTA.
A Consulente acima identificada,
devidamente qualificada nos autos deste processo, informa que atua no ramo atacadista
e varejista de mármores, granitos, pedras para revestimentos e de ferramentas,
máquinas e produtos intermediários (massas
e abrasivos) utilizados no setor.
Acrescenta que adquiriu “chapas
polidas de granito” (cf. DANFE anexo fls. 04), NCN 6802 9390, ressaltando que os produtos classificados na NCM 6802 encontram-se sob o regime da
substituição tributária, segundo RICMS/SC,
Anexo 1, Seção XLIX – item 25, cuja
descrição esta como: “Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes,
alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito,
charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas”
Indagando se na identificação dos
produtos sujeitos a substituição tributária deve-se observar apenas o código ou
a descrição apresentada no anexo 1 do RICMS/SC.
Finalmente indaga também se as
operações com “chapas polidas de granito”
classificada na NCM 6802 9390 estão inclusas na substituição tributária
em Santa Catarina.
A autoridade fiscal no âmbito da
Gerência Regional analisou as condições de admissibilidade do pedido.
É o relatório, passo à análise.
02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 1º de setembro de 2001, Anexo 3, art. e Anexo 1, Seção XLIX – item
25.
03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.
Destaque-se, inicialmente, que a
primeira dúvida posta pela consulente, ou seja, “se na identificação dos
produtos sujeitos a substituição tributária deve-se observar apenas o código ou
a descrição apresentada no Anexo 1 do RICMS/SC)”, apesar de se tratar de uma pergunta em tese, fato
que impediria a análise da consulta ex vi do que dispõe o art. 7º, I, da
Portaria SEF nº 226/01; tem-se que a mesma se justifica, em razão das inquestionáveis diferenças existentes entre as
descrições consignadas nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e
aquelas constantes da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL (NCM), bem como, entre as descrições da NCM e do Anexo 1 do RICMS/SC,
não obstante, todas estas “fontes
descritivas” estarem se referindo a um mesmo produto.
Destarte, impõe-se registrar, como
“pano de fundo” da análise, que para se resolver a questão da diferença entre
as descrições de um mesmo produto acima referida, deve-se ter presente o fato
de o léxico da língua portuguesa oferecer, aos usuários, um grande número de palavras
sinônimas, e que nos processos de classificação das coisas, essas palavras ora
são utilizadas para designar a classe, ora para designar a espécie; razão por
que, mostra-se indispensável que se identifique as palavras empregadas como
sinônimas, e se esta designando a classe ou a espécie a que pertence a coisa.
Ora, sabe-se que os sinônimos são
palavras da mesma categoria gramatical, com sentido parecido e com forma
diferente, que podem intercambiar-se em determinados contextos com ou sem
matizações de significado.
Por exemplo: O Novo Dicionário
Aurélio da Língua Portuguesa, traz, como significado da palavra ladrilho: Peça,
em geral quadrada ou retangular, de cerâmica, de pedra ou outro material, empregada
no revestimento de paredes ou de pavimentos;
e, para a palavra chapa: Designação comum a qualquer peça lisa e pouco
espessa, feita de material consistente como metal, vidro, madeira, pedra, etc.
Observa-se que ambos os substantivos
citados, i. e. “ladrilho” e “chapa”
poderão ser empregados para designar uma mesma coisa, pois, ladrilho significa
uma espécie de peça lisa, pouco espessa, feita de material consistente, que
obviamente pertence à classe das chapas lisas.
Cabe destacar, também, o constante devir da
linguagem resultante da relação dinâmica entre a linguagem e a realidade social.
Para Paulo Juarez Rueda Strogenski, Mestre em Lingüística, “Um modelo capaz de compreender a linguagem
como entendida pelos autores não pode partir do pressuposto que exista uma
linguagem feita, constantes que se materializam, mas uma linguagem em se
fazendo, uma linguagem dinâmica e viva. (...) Essa concepção de linguagem está
presente no trabalho de diversos autores e de diversas correntes, desde os
funcionalistas do Círculo de Praga (em especial, lembrando as “funções da
linguagem”, de Roman Jakobson), até em trabalhos mais recentes, como os de
Searle, Grice e Halliday, que têm em comum o fato de aceitarem como regra que o
fenômeno da significação não pode ser explicado somente pela estrutura da
língua, mesmo que se pense em propriedades formais universais, porque a
significação ultrapassa os limites impostos por esse tipo de análise que não
considera as intenções de comunicação como elemento decisivo para a análise da
linguagem. Desta forma, qualquer expressão lingüística tomada fora de seu
contexto de produção, para eles, perde o seu valor de significação (ou, pelo
menos, o valor exato), pois, isoladamente, as expressões da língua são
ambíguas. Ou seja, somente a análise do contexto poderia reduzir o leque
polissêmico das expressões lingüísticas. (Apud in http://www.dacex.ct.utfpr.edu.br)
É desse panorama vivo da língua
portuguesa que nasce a importância de se identificar as palavras (substantivos)
utilizadas como sinônimos para designar uma mesma “coisa” (produto,
mercadorias) nas diversas fontes descritivas. E, para se obter sucesso nessa
identificação, é importante que se conheça o objeto nomeado, ou seja, a “coisa”
que a palavra quer designar.
César Oliver Dalston, falando sobre
métodos de classificação de mercadorias segundo a NCM, (in http://direitoaduaneiro.blogspot.com)
propõe duas etapas a serem seguidas:
1º Etapa: Conhecer a mercadoria, o
que consiste em reunir e coletar dados sobre a mesma. Todavia, noto enfaticamente
que isto não é igual a formar documentação técnica sobre a mercadoria.
Documentação técnica sobre a mercadoria, em geral a cargo dos Departamentos de
Engenharia e da Qualidade, é uma coisa distinta dessa reunião que aqui se
alude.
Assim, devemos buscar conhecer a
mercadoria, sem que com isso façamos uma resenha detalhada sobre a mesma,
pecado este que muitas vezes é cometido pelos engenheiros, químicos, físicos,
enfim, pessoas com perfis profissionais tecnológicos, que começam a classificar
mercadorias. Destarte, o que se precisa é a quantidade necessária e suficiente
de informação de modo que se possa classificar a mercadoria.
Em consequência, cada gênero de
mercadorias tem características próprias de forma que as perguntas podem variar
em quantidade ou teor. Desta feita, por exemplo, um produto químico ou uma
preparação química deste produto requerem perguntas diferentes das que são
feitas para máquinas-ferramentas ou ligas metálicas.
Depois que a mercadoria está
desvendada, isto é, já sabemos o que ela é, devemos passar a fase da hipótese
inicial de onde classificar a mercadoria.
2ª Etapa. Estabelecimento da
hipótese inicial, isto é, em que Seção e Capítulo, provavelmente, a mercadoria
se classifica? Isto significa que devemos buscar ao longo da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL (NCM) a provável Seção, bem como o Capítulo, que poderá abrigar a
mercadoria que desejamos classificar.
Abordando especificamente a questão
posta pela consulente, tem-se que na identificação dos produtos sujeitos à
substituição tributária deve-se observar a descrição do produto e o código da
NCM a ele vinculado, porém, é indispensável identificar o significado das
palavras utilizadas nas descrições constante da Tabela NCM e do Anexo 1 do
RICMS/SC, pois, estas poderão ser
diferentes graficamente, mas com
significações idênticas, ou seja, sinônimos.
É por este prisma que será respondida a segunda indagação da consulente,
i. e,: as “chapas polidas de granito”
classificada na NCM 6802 9390 estão inclusas na substituição tributária em
Santa Catarina?
Em primeiro lugar, transcrevo as
descrições envolvidas na análise.
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL
traz:
6801.00.00 |
Pedras para calcetar, meios-fios e
placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). |
68.02 |
Pedras de cantaria ou de
construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as
da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de
pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e
pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente. |
6802.10.00 |
-Ladrilhos, cubos, pastilhas e
artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja
maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos,
fragmentos e pós, corados artificialmente |
6802.2 |
-Outras pedras de cantaria ou de
construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície
plana ou lisa: |
6802.21.00 |
--Mármore, travertino e alabastro |
6802.23.00 |
--Granito |
6802.29.00 |
--Outras pedras |
6802.9 |
-Outras: |
6802.91.00 |
--Mármore, travertino e alabastro |
6802.92.00 |
--Outras pedras calcárias |
6802.93 |
--Granito |
6802.93.10 |
Esferas para moinho |
6802.93.90 |
Outros |
6802.99 |
--Outras pedras |
6802.99.10 |
Esferas para moinho |
6802.99.90 |
Outras |
O
RICMS/SC, Anexo 1, Seção XLIX –
item 25, consigna:
25 |
68.02 |
Ladrilhos de mármores,
travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas
carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e
outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
4 2,98 |
A Nota Fiscal-eletrônica apresentada
pela consulente descreve:
Descrição do Produto/Serviço |
NCM |
CHAPAS POLIDAS DE GRANITO VERDE |
68029390 |
CHAPA POLIDA DE GRANITO BRANCO |
68029390 |
Análise das descrições acima:
a) Sabe-se que o Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema
Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias,
baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
Este Sistema foi criado para
promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a
coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do
comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais
internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas
aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações
utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
A composição dos códigos do SH,
formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos
produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento
numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das
mercadorias.
A sistemática de classificação dos códigos
na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
00 00 00 0 0
Assim, a posição 6802 da NCM engloba
todos os tipos (subposição, item e subitem)
de pedras de cantaria (*) ou de construção (exceto de ardósia) em
qualquer formato de apresentação (blocos, chapas, lajotas, quadrotes, lajes, ladrilhos,
etc) excluídas apenas as pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para
pavimentação, de pedra natural da posição 68.01.
(*) A palavra cantaria, no
âmbito da arquitetura, tem sua etimologia originada do latim “canthus” com o
significado de “aresta”. Há autores que remete o significado à época pré-romana
quando designava "pedra grande", ou pedra aparelhada para formar o
ângulo de uma construção. (in
http://www.ceci-br.org/ceci/br/pesquisa/estudos/oficios-tradicionais/cantaria.html)
Numa apurada interpretação semântica da
descrição contida no item 25 da Seção
XLIX do Anexo 1 do RICMS/SC,
apura-se que a palavra “ladrilhos” é utilizada para designar as pedras de cantaria ou de construção que
estejam apresentadas em formato de “chapas”.
Tem-se então que a descrição contida
no item 25 da Seção XLIX,
do Anexo 1, inclui na substituição tributária prevista no RICMS/SC,
Anexo 3, art. 227, as chapas de pedra do tipo: mármores, travertinos,
alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, granito, cianito, charnokito, diorito, basalto
e outras rochas silicáticas, com área de até 2 m², incluindo, também, na
substituição tributária esses tipos de pedras quando apresentadas em formato de
“ lajotas” ou de “quadrotes”.
Chapa: Designação comum a qualquer
peça lisa e pouco espessa, feita de material consistente como metal, vidro,
madeira, pedra, etc.)
Ladrilho: Peça, em geral quadrada ou
retangular, de cerâmica, de pedra ou outro material, empregada no revestimento
de paredes ou de pavimentos.
Lajota: Pequena laje.
Laje: Pedra de superfície plana
geralmente quadrada ou retangular.
Quadrote: Pequeno bloco em formato de
um quadrilátero .
A nota fiscal eletrônica apesar de
utilizar a descrição comercial do produto:
CHAPAS POLIDAS DE GRANITO VERDE OU BRANCO, a qual, aparentemente,
diverge das descrições contidas na NCM e no Anexo 1 do RICMS, traz a vinculação do produto à NCM 68029390.
Está-se, então, frente a uma
situação que somente será solucionada através do acordo semântico acima proposto.
Isto posto, responda-se à consulente
que as operações com “Chapas polidas de granito - NCM 68029390” estão submetidos
ao regime de substituição tributária previsto no art. 227, do Anexo 3 do
RICMS/SC.
É o parecer que submeto à elevada
apreciação da Comissão Permanente de Assuntos Tributários.
Gerência de Tributação, em
Florianópolis, 14 de outubro de 2010.
Lintney Nazareno da Veiga
AFRE – Mat. 191402.2
De acordo. Responda-se à consulta
nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 14 de outubro
de 2010, ressalvando-se o disposto no
art. 11 da Portaria SEF 226/01, que as respostas a consultas poderão ser
modificadas a qualquer tempo, por deliberação da COPAT, mediante comunicação
formal ao consulente; em decorrência de legislação superveniente; ou pela
publicação de Resolução Normativa que entenda de modo diverso.
Alda Rosa da Rocha Almir
José Gorges
Secretária Executiva
Presidente da COPAT