EMENTA:
EFD. REGISTRO 1400 DA EFD DEVE SER PREENCHIDO COM O VALOR CONTÁBIL DOS SERVIÇOS
DE TRANSPORTE PRESTADOS, SEJA QUAL FOR A MODALIDADE, SEPARADOS POR MUNICÍPIO
ONDE OCORREU O FATO GERADOR, DEDUZIDAS AS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS.
Disponibilizado na página da
SEF em 14.05.13
DA CONSULTA
A Consulente é empresa que opera com transporte e
armazenagem de petróleo e seus derivados por diversos meios de transporte.
Solicita orientação quanto ao preenchimento do registro 1400 da EFD -
Escrituração Fiscal Digital, no que tange aos cálculos aplicados para obtenção
dos valores a serem informados e em especial como deve ser interpretada a
expressão "deduções de aquisições ou prestações de serviços", com
base legal na legislação catarinense.
Declara que a consulta não se enquadra nos impedimentos do
artigo 152-C do Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário -
RNGDT/SC.
A consulta foi informada pela Gerência Regional de
Fiscalização de origem, conforme determina o artigo 152-B, § 2°, II, do
RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que se
manifestou exclusivamente sobre a observância dos critérios de admissibilidade.
É o relatório, passo à análise.
LEGISLAÇÃO
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de
2001, Portaria SEF 287/2011, de 08 de dezembro de 2011 e Ato Cotepe 009/2008, de 18 de abril de 2008.
FUNDAMENTAÇÃO
A Consulente tem dúvidas sobre o preenchimento do registro
1400 da EFD.
A forma de apresentação do arquivo de EFD está disciplinada pela
Portaria SEF 287/2011, de 08 de dezembro de 2011, que adotou as especificações
técnicas constantes do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído através
do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008, de 18 de abril
de 2008, e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal
Nacional do SPED. A portaria não dispensou a entrega do registro 1400.
O Guia Prático da EFD, encontrado no site da Receita Federal,
versão 2.0.12, atualizado até março/2013, deve ser observado pelos
contribuintes catarinenses na elaboração dos arquivos da EFD. Segundo referido
manual, o registro 1400 tem como objetivo fornecer informações para o cálculo
do valor adicionado por Município e é utilizado para subsidiar cálculos de
índice de participação. Ele faz parte do Bloco 1, que contém informações
especiais e deve ser informado por diversos tipos de contribuintes, dentre eles
empresas de transporte intermunicipal e interestadual. É composto do seguinte
leiaute:
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1400" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
O |
03 |
MUN |
Código
do Município de origem |
N |
007* |
- |
O |
04 |
VALOR |
Valor
mensal correspondente ao município |
N |
- |
2 |
O |
A Consulente tem dúvidas apenas quanto ao preenchimento do
campo 04. O Manual esclarece quanto a este campo:
"1. transporte
intermunicipal e interestadual - Preenchimento: valor contábil, dos serviços
prestados, por municípios onde foram cobrados, deduzidas as aquisições de
serviço;"
O registro 1400 não é utilizado apenas por empresas
prestadores de serviços de transportes mas também por
outras empresas, como por exemplo, de comunicação, telecomunicação, energia ou
distribuição de água.
A empresa transportadora deverá preencher o campo 4 com o
valor contábil dos serviços de transportes prestados, seja qual for a modalidade, separados por município onde ocorreu o fato
gerador. A expressão "deduzidas as aquisições de serviços" ,refere-se às subcontratações, que deverão ser
deduzidas dos valores dos serviços de transportes prestados. Encontramos,
geralmente, estes valores lançados nos CFOPs 1.351,
2.351 e 3.351. A informação será utilizada no cálculo do índice de participação
dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
A última coluna esclarece se o preenchimento do campo é O -
"obrigatório" e deve ser maior que zero.
RESPOSTA
Diante do exposto, responda-se à consulente que, com base na
Portaria SEF 287/2011, de 08 de dezembro de 2011, que adotou as especificações
técnicas constantes do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído
através do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e
as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED, o
preenchimento do campo 4 do registro 1400 da EFD, deve ser feito com o valor contábil dos serviços de
transportes prestados, seja qual for a modalidade,
separados por município onde ocorreu o fato gerador, deduzidas as aquisições de
serviços subcontratados.
É o parecer que se submete à elevada apreciação da Comissão
Permanente de Assuntos Tributários.
CLOVIS LUIS JACOSKI
AFRE IV - Matrícula: 3441652
De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer
acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 25/04/2013.
A resposta à presente consulta
poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de
Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de
1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante
comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou
pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.
Nome Cargo
CARLOS ROBERTO MOLIM Presidente
COPAT
MARISE BEATRIZ KEMPA Secretário(a) Executivo(a)