ESTADO DE SANTA CATARINA |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS |
RESPOSTA CONSULTA 89/2020 |
N° Processo | 2070000011551 |
ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. CARNE BOVINA OU BUFALINA E
SUAS MIUDEZAS COMESTÍVEIS FRESCAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS, RECEBIDAS DE
OUTROS ESTADOS. A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PREVISTO
NO ARTIGO 12-B DO ANEXO 2 DO RICMS-SC-01, INDEPENDE DO PROCESSAMENTO (CORTE,
DESOSSA E EMBALAGEM) DA CARNE BOVINA RECEBIDA DE OUTRO ESTADO PARA SAÍDA
INTERNA.
A consulente tem como atividade principal a de frigorífico
(abate de bovinos), CNAE 10.11-2-01, e atividades secundárias de comércio
atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados, CNAE 46.34-6-01, e de
comércio varejista de carne (açougues), CNAE 47.22-9-01. Informa que adquire de
estabelecimento de fora de Santa Catarina o boi casado (NCM 0201.2090), e em
seu estabelecimento, localizado neste estado, efetua o corte, a desossa e
embalagem do produto para posterior revenda interna para contribuintes do ICMS,
e sobre essa revenda aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo
12-B do anexo 2 do RICMS/SC.
Da leitura do artigo que concede o benefício da redução de
base de cálculo não se identifica se o processo de corte, desossa e embalagem
da carne descaracteriza de alguma forma o produto para fruição do benefício.
Diante do fato da legislação supracitada faltar de
definição quanto a fruição do benefício aqui levantado, vem a esta Comissão
Permanente de Assuntos Tributários - COPAT proceder ao seguinte questionamento:
A fruição do benefício de redução de base de cálculo
previsto no artigo 12-B do Anexo 2 do RICMS-SC-01, independe do processamento
(corte, desossa e embalagem) da carne bovina recebida de outro Estado para
saída interna, aplicado pela empresa em seu estabelecimento?
O art. 92 do Código Civil. Inc. I e Alínea b do inc. II
do art. 26 da Parte Geral do RICMS/SC.
O art. 12-B do Anexo 2 do RICMS/SC, amparado pelo Convênio ICMS nº 89/2005, dispõe que:
Art. 12-B. Fica reduzida em 41,66% (quarenta e um
inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) a base de cálculo na saída
interna com destino a contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12% (doze
por cento), de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas,
resfriadas ou congeladas, recebidas de outros Estados (Convênio ICMS 89/05).
Parágrafo único. Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, observado o disposto no arts. 35-A e 35-B.
Nada melhor para fundamentar o presente parecer do que as palavras do Coordenador do Grupo Especialista Setorial Agroindústria (GESAGRO):
O art. 12-B faz referência exclusiva da origem da carne.
Na questão apresentada, o consulente adquire a carcaça bovina ou bufalina
(denominada de "boi casado" ou "vaca casada" no jargão
popular comercial) e procede à industrialização por beneficiamento, através de
cortes, recortes e acondicionamento em embalagens prontas para o mercado
consumidor. Esta industrialização não retira o direito ao benefício, desde que:
a) o produto continue a ser carne e suas miudezas; b) que o contribuinte possa
comprovar a origem da carne. Veja que não há a necessidade desta comprovação
ser efetuada na embalagem do produto, mas ao Fisco se solicitada.
A industrialização por beneficiamento por meio de cortes,
recortes e acondicionamento em embalagens prontas para o mercado consumidor não
retira o direito ao benefício insculpido no art. 12-B do Anexo 2 do RICMS/SC,
desde que o produto continue a ser carne e suas miudezas, bem como o
contribuinte possa comprovar a origem da carne, quando solicitada.
À superior consideração da Comissão.
Nome | Cargo |
LENAI MICHELS | Presidente COPAT |
CAMILA CEREZER SEGATTO | Secretário(a) Executivo(a) |
Data e Hora Emissão | 22/09/2020 14:16:54 |