ESTADO DE SANTA CATARINA |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS |
RESPOSTA CONSULTA 104/2019 |
N° Processo | 1970000027624 |
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OS ANALISADORES DE GÁS DE USO
RESIDENCIAL NÃO ESTÃO SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PORQUANTO
NÃO SE ENQUADRAM NA DESCRIÇÃO DO ITEM EM QUESTÃO DA LISTA DO ANEXO 1-A , ALÉM
DE NÃO PERTENCEREM AO SEGMENTO DE AUTOPEÇAS.
Trata-se de processo de consulta formulada por empresa
regularmente inscrita no CCICMS/SC no ramo de fabricação de produtos de metal
(CNAE 2599-3/99) e artefatos de para uso na construção, exceto tubos e
acessórios (CNAE 2229-3/03), e no comércio atacadista de máquinas e
equipamentos.
Cinge-se o questionamento à aplicabilidade do regime de
substituição tributária quanto ao detector de monóxido de carbono, de uso
residencial, em razão de seu código NCM/SH (9027.10.00) estar listado no Anexo
1-A do Regulamento como sujeito à substituição tributária.
É o relatório. Passo à análise.
RICMS-SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de
2001, Anexo 1-A e Anexo 3, arts. 15 e 113.
O art. 15, Anexo 3, do RICMS/SC indica que os bens e
mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária são os identificados
no Anexo 1-A, estabelecendo, como moldura de enquadramento, o CEST, a
classificação na NCM/SH e a descrição.
Art. 15. Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de
substituição tributária são os identificados no Anexo 1-A, de acordo com o
segmento em que se enquadrem, contendo:
I o CEST respectivo;
II a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH);
III a descrição; e
IV a MVA, quando aplicável.
§ 1º Na hipótese de a descrição do bem ou mercadoria,
constante do Anexo 1-A, não reproduzir a correspondente descrição do código ou
posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária será aplicável
somente aos bens e mercadorias identificadas na descrição do referido Anexo..
[...]
§ 7º O regime de substituição tributária alcança somente
os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.
Observa-se que, pelo disposto acima, para ser enquadrado na substituição
tributária, o produto, além de corresponder à tríade CEST - NCM - descrição (§
1º), também deve observar o segmento em que estão inseridos (§ 7º). Destarte, a
mera identidade de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul não tem a
aptidão de sujeitar um produto à ST.
A descrição do objeto na NCM abrange um universo maior,
isto é, não compreende somente as sondas lambda, porém todos os analisadores de
gases ou de fumaças, incluindo o comercializado pela consulente. Isso pode ser
conferido pela leitura das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que
detalham os analisadores de gás da NCM 9027.10:
Texto das Nesh da posição 90.27:
Entre os instrumentos e aparelhos compreendidos nesta
posição, podem citar-se:
[...]
8) Os analisadores de gases ou de fumaças (fumos*), que
são utilizados para análise de gases combustíveis ou de produtos de combustão
(gases queimados) em fornos de coque, gasogênios, altos fornos, etc. e permitem
dosear especialmente o ácido carbônico, o óxido carbônico, o oxigênio, o
hidrogênio, o nitrogênio (azoto) ou hidrocarbonetos para uma conduta racional
da fabricação. Os analisadores elétricos são utilizados em numerosas indústrias,
especialmente para medir a composição dos seguintes gases: anidrido carbônico,
óxido de carbono e hidrogênio, oxigênio, hidrogênio, anidrido sulfúrico, gás
amoníaco. Alguns destes aparelhos operam por dosagem volumétrica dos gases
queimados ou absorvidos por substâncias químicas apropriadas, tais como: 1º) Os
aparelhos de Orsat, que compreendem essencialmente um aspirador de gás, um ou
mais tubos de absorção e um tubo de medida. 2º) Os aparelhos de combustão ou de
explosão, que são providos, ainda, de um tubo de combustão ou de explosão (tubo
capilar de platina, tubo de fio de platina ou de paládio, de centelhas de
indução, etc.).
Desse modo, é necessário, primeiramente, verificar se os
detectores de monóxido de carbono de uso residencial se enquadram na descrição
do produto, conforme o Anexo 1-A do Regulamento.
A literatura especializada explica o que são as sondas
lambdas:
Os veículos que possuem conversores catalíticos não devem
consumir gasolina que contenha aditivos antidetonantes à base de chumbo
tetraetila ou cujo teor seja superior a 1000 mg/kg. Deve-se controlar o teor de
enxofre, particularmente quando se usa catalisador à base de paládio, o que é
menos crítico para catalisadores à base de platina. Alguns veículos que dispõem
de conversores catalíticos de oxirredução possuem um equipamento que permite o
controle da relação ar/combustível em uma região muito próxima da
estequiométrica. Esse controle necessita de um dispositivo que determina o teor
de oxigênio nos gases da descarga, denominada sonda lambda. O termo lambda é
usado por alguns autores para representar o coeficiente de excesso de ar de
combustão. A partir da informação sobre o excesso de ar, a sonda lambda envia
um sinal para o sistema de injeção eletrônica que, então, dosa a quantidade de
gasolina para a condição de ligeiro excesso de ar (FARAH, Marco Antônio.
Petróleo e seus derivados : definição, constituição, aplicação, especificações,
características de qualidade, Rio de Janeiro : LTC, 2012, p. 168). Grifo nosso.
Como se percebe, a sonda lambda é um dispositivo veicular
que detecta a quantidade de oxigênio expelida no escapamento do veículo, com o
objetivo de auxiliar o sistema de injeção eletrônica na dosagem da mistura
ideal de gasolina e oxigênio.
Por outro lado, o produto em questão é um analisador de gases
de uso residencial que verifica a concentração de monóxido de carbono no
ambiente, prevenindo mortes acidentais pelo escapamento do resíduo resultante
da queima incompleta do gás natural.
Em suma, os analisadores de gás descritos na lista de ST
são aqueles do setor automotivo. Referem-se, claramente, ao segmento das
autopeças, disciplinado no art. 113, Anexo 3, do RICMS/SC. Portanto, os
detectores de monóxido de carbono, de uso residencial, não se enquadram na
lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Diante do exposto, proponho que se responda à consulente
que os analisadores de gás que verificam a concentração de monóxido de carbono,
de uso residencial, apesar de estarem classificados na mesma posição
NCM/SH das sondas lambda, não estão
sujeitos à substituição tributária, pois não pertencem ao segmento de autopeças
e não se enquadram na descrição do item da Seção II do Anexo 1-A.
É o parecer que submeto à elevada apreciação da Comissão
Permanente de Assuntos Tributários.
Nome | Cargo |
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS | Presidente COPAT |
CAMILA CEREZER SEGATTO | Secretário(a) Executivo(a) |
Data e Hora Emissão | 16/12/2019 17:49:25 |