ATO DO PRESIDENTE DA COPAT Nº 02/2012
Revoga os efeitos da COPAT nº 26/2006.
Disponibilizado na página da SEF em 31.05.12
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
REVOGAR os efeitos da Consulta COPAT nº 26/2006, em consideração ao Convênio 139/2006, que autoriza os Estados e do Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
Florianópolis, 31 de Maio de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Presidente da COPAT