EMENTA: ICMS. SIMPLES/SC. SEIXOS ROLADOS E AREIA.
NÃO PODE ENQUADRAR-SE NO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES/SC A PESSOA JURÍDICA OU
FIRMA INDIVIDUAL QUE COMERCIALIZA PRODUTOS PRIMÁRIOS EM ESTADO NATURAL, SALVO
SE COMERCIALIZADOS APENAS COM CONSUMIDOR FINAL, ESTABELECIDO NO ESTADO.
CONSULTA Nº: 51/2001
PROCESSO Nº: GR03
77501/00-4
01 - DA CONSULTA
A
consulente em epígrafe informa que é empresa estabelecida neste Estado no ramo
de comércio atacadista de minerais, mais precisamente, "comércio de seixos
rolados para filtros (areia)", código de atividade econômica 73008. Indaga
se poderá enquadrar-se no SIMPLES/SC, face o disposto no art. 3° do Anexo 4 do
RICMS-SC/97, introduzido pelo Decreto n° 1.238/00.
02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
RICMS-SC/97, Anexo 4, art. 3°, V,
a.
03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA
O
dispositivo regulamentar questionado (art. 3°, V, a) veda a inclusão no
SIMPLES/SC à "pessoa jurídica ou firma individual que realize operações de
circulação de produtos primários, em estado natural ou simplesmente beneficiados,
excetuando-se a empresa que realize exclusivamente operações de saída desses
produtos com destino a consumidor final localizado neste Estado".
Ora,
seixos rolados ou areia efetivamente constituem "produtos primários em
estado natural", resultado que são de atividade extrativista, sem qualquer
transformação. Portanto enquadra-se na vedação do art. 3°, V, a, do Anexo 4
(SIMPLES/SC).
A
consulente somente poderá ser microempresa se comercializar exclusivamente com
consumidor final localizado neste Estado o que certamente não é o caso, já que
o seu produto destina-se à fabricação de filtros, produtos estes sujeito à
tributação pelo ICMS.
Isto
posto, responda-se à consulente que não pode enquadrar-se no regime do
SIMPLES/SC, por comercializar produto primário em estado natural.
À superior consideração da
Comissão.
Getri, em Florianópolis, 15 de
agosto de 2001.
Velocino
Pacheco Filho
FTE -
matr. 184244-7
De acordo. Responda-se à consulta
nos termos do parecer acima, aprovado pela Copat na Sessão do dia 4 de outubro de 2001.
Laudenir Fernando Petroncini João Paulo
Mosena
Secretário Executivo Presidente da Copat