LEI Nº 14.957, de 25 de novembro de 2009
DOE de 25.11.09
Altera
a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe
sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos
os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As
Tabelas III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei
nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com suas alterações posteriores,
passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO “TABELA III |
||
ATOS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO |
||
TAXA DE
SERVIÇOS GERAIS |
||
(Lei n |
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1. POR
INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
||
1.1 -
Expedição dos seguintes documentos: |
||
1.1.1 |
Certidão de
antecedentes |
6,10 |
1.1.2 |
Auto de vistoria policial |
6,10 |
1.1.3 |
Atestados |
6,10 |
1.1.4 |
Certidão |
6,10 |
1.1.5 |
Fotocópia
autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote
de 10 unidades |
6,10 |
2. POR
INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
||
2.1.
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
||
2.1.1 -
Alvará Anual para: |
||
2.1.1.1 |
Comércio a varejo de produtos controlados: armas
de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos
e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual
específica |
68,90 |
2.1.1.2 |
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de
gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba |
17,20 |
2.1.1.3 |
Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito
de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural |
17,20 |
2.1.1.4 |
Depósito de produtos controlados, desde que em
local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições;
explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos
químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma
federal ou estadual específica |
103,40 |
2.1.1.5 |
Empresa que transporta, por via rodoviária,
produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de
artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos
químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo) |
34,40 |
2.1.1.6 |
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus
elementos e acessórios para fins de demolição |
103,40 |
2.1.1.7 |
Uso de produtos químicos controlados por empresas
de serviços especializados, inclusive de limpeza |
68,90 |
2.1.2 -
Alvará Diário para: |
||
2.1.2.1 |
Queima de fogos de artifício e estampido |
68,90 |
2.1.3 -
Registro de Arma de Fogo: |
||
2.1.3.1 |
Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico |
30,50 |
2.1.4 -
Diversos: |
||
2.1.4.1 |
Declaração de regularidade de empresa de segurança
privada |
52,80 |
2.1.4.2 |
Certidão negativa pertinente à fiscalização de
produto controlado |
17,20 |
2.1.4.3 |
Vistoria Policial |
6,10 |
2.2.
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
||
2.2.1 -
Alvará Anual para: |
||
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo,
não destinado ao uso de arma de fogo - por arma |
17,20 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos que, juntamente com outra
atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou
não |
44,40 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos que recebam espectadores de
competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e
congêneres |
44,40 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e
similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha |
17,20 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca,
mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa
ser cobrada por mesa |
17,20 |
2.2.1.6 |
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias,
pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas
de bebidas alcoólicas ou não |
44,40 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos
lícitos de dominós, damas e congêneres. |
44,40 |
2.2.1.8 |
Sociedades esportivas, recreativas e sociais |
44,40 |
2.2.1.9 |
Ringues de patinação e similares, inclusive parque
aquático |
44,40 |
2.2.1.10 |
Campings |
44,40 |
2.2.1.11 |
Hipódromos, hípicas e similares |
44,40 |
2.2.1.12 |
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares,
inclusive cartódromos |
170,60 |
2.2.1.13 |
Hotéis,
pousadas, pensões e similares: |
|
2.2.1.13.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
83,90 |
2.2.1.13.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14 |
Motéis: |
|
2.2.1.14.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
273,00 |
2.2.1.15 |
Super e hipermercado e similares que comercializem
bebida alcoólica ou não |
169,00 |
2.2.1.16 |
Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e
similares que comercializem bebida alcoólica ou não |
67,80 |
2.2.1.17 |
Estádios de futebol |
256,80 |
2.2.1.18 |
Instalações de discotecas, boates, salões de baile
e similares, incluindo o serviço de bar |
102,30 |
2.2.2 -
Licença Mensal para: |
||
2.2.2.1 |
Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim,
armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos
que comercializem bebida alcoólica |
17,20 |
2.2.2.2 |
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou
similares, por unidade |
17,20 |
2.2.2.3 |
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo |
24,40 |
2.2.2.4 |
Funcionamento de música em discotecas, boates,
salões de bailes e similares |
34,40 |
2.2.3 -
Licença Diária para: |
||
2.2.3.1 |
Instalação de serviços de alto-falantes para fins
de publicidade, fixos ou ambulantes |
6,10 |
2.2.3.2 |
Competições, espetáculos, eventos teatrais,
culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário,
realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse
fim |
6,10 |
2.2.3.3 |
Circos e congêneres |
17,20 |
2.2.3.4 |
Quermesses e similares |
6,10 |
2.2.3.5 |
Serviços de bar em festividades públicas não
beneficentes/por barraca |
6,10 |
2.2.3.6 |
Bailes públicos ou similares, realizados em local
ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
17,20 |
2.2.4 -
Diversos: |
||
2.2.4.1 |
Vistoria policial (valor a ser adicionado às
demais taxas dos itens 2.1 e 2.2) |
6,10 |
2.2.4.2 |
Alvará
referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro
meses |
204,60 |
2.3.
REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS |
||
2.3.1 -
Cópia Autenticada de Laudo Pericial: |
||
2.3.1.1 |
Laudo
Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais |
30,50 |
2.3.1.2 |
Laudo
Pericial do Instituto de Criminalística |
30,50 |
2.3.1.3 |
Laudo
Pericial do Instituto Médico Legal |
30,50 |
2.3.1.4 |
Laudo
Pericial do Instituto de Identificação |
30,50 |
2.3.2 - Expedição
de: |
||
2.3.2.1 |
Primeira
via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
13,30 |
2.3.2.2 |
Segunda via
da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
22,20 |
2.3.2.3 |
Carteira de
Identidade, com antecipação do prazo de entrega |
6,10 |
2.4.
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO |
||
2.4.1 -
Alvará Anual para: |
||
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
87,20 |
2.4.1.2 |
Pessoa Física |
87,20 |
2.4.1.3 |
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal |
87,20 |
2.4.2 -
Veículos: |
||
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1 |
87,20 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
87,20 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2 |
211,20 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do proprietário |
87,20 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito |
34,40 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
71,70 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
71,70 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma
via |
50,60 |
2.4.2.8 A |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas
vias |
61,70 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via
adicional |
63,90 |
2.4.2.10 |
Autenticação de cópia do Certificado de
Licenciamento Anual - CLA |
7,20 |
2.4.2.11 |
Escolha de placa (dentro das possibilidades das
placas livres no sistema) |
211,20 |
2.4.2.12 |
Placas de experiência e renovação anual |
370,80 |
2.4.3 -
Autorização para: |
||
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
34,40 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
34,40 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
34,40 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
34,40 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de carga |
34,40 |
2.4.3.6 |
Lacrar placa em outro município |
34,40 |
2.4.4 -
Carteira Nacional de Habilitação - CNH: |
||
2.4.4.1 |
Exame Teórico de Legislação de Trânsito |
34,40 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV
(válida enquanto durar a aprendizagem) |
34,40 |
2.4.4.3 |
Exame Prático de Direção Veicular |
34,40 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo
Automotor |
50,60 |
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
50,60 |
2.4.4.6 |
Emissão da 2 |
65,00 |
2.4.4.7 |
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de
Habilitação - CNH |
34,40 |
2.4.4.8 |
Autorização para estrangeiro dirigir |
50,60 |
2.4.5 -
Diversos: |
||
2.4.5.1 |
Estadia de
veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa
diária |
6,10 |
2.4.5.2 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para
todos os órgãos da SSP |
6,10 |
2.4.5.3 |
Expedição de certidão DETRAN |
13,30 |
2.4.5.4 |
Consulta em prontuários e busca em arquivos -
Veículos - Exceto na 2 |
26,60 |
2.4.5.5 |
Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de
endereço de credenciados |
87,20 |
2.4.5.6 |
Inscrição para processo de seleção - para todas as
formas de credenciamento |
185,10 |
2.4.5.7 |
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional
liberal |
1.854,80 |
2.4.5.8 |
Credenciamento de pessoa física |
50,60 |
2.4.5.9 |
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos
de capacitação para condutores |
247,40 |
2.4.5.10 |
Homologação ou Registro (para todas as finalidades
relacionadas com o DETRAN) |
73,90 |
2.4.5.11 |
Credenciamento de Postos de Lacração e filiais |
185,10 |
|
||
TABELA V |
||
ATOS DA
POLÍCIA MILITAR |
||
TAXA DE
SEGURANÇA PREVENTIVA |
||
|
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM -
por dia ou fração |
6,10 |
2 |
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos
próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos |
12,20 |
3 |
Guinchamento ou remoção de veículos automotores -
por Km ou fração |
6,10 |
4 |
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins
de ocorrências - por expedição |
6,10 |
5 |
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o
público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial
Militar/hora |
25,50 |
6 |
Utilização de instalações físicas e equipamentos
desportivos da Polícia Militar - utilização por hora |
36,70 |
7 |
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de
trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita |
30,50 |
8 |
Parecer técnico - por parecer |
30,50 |
9 |
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de
Trânsito - por cópia |
30,50 |
10 |
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês |
36,70 |
11 |
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por
folha |
1,80 |
12 |
Apresentação de caráter social, cultural,
artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de
particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de
retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora |
18,30 |
13 |
Utilização das instalações físicas dos estandes de
tiro da Polícia Militar - por hora |
34,40 |
14 |
Estadia e adestramento de animais - por
animal/hora |
18,30 |
15 |
Atendimentos veterinários diversos - por
atendimento |
73,90 |
16 |
Segunda via
de cédula de identidade militar - por cédula |
7,70 |
|
||
TABELA
VI |
||
ATOS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
||
TAXA DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI |
||
|
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e
transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de
público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de
inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em
conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio |
|
1.1 |
Com área
até 200 m2 (exceto edificações multifamiliar) |
73,90 |
1.2 |
Com área de
201 m2 até 2.000 m2 |
148,40 |
1.3 |
Com área de
2.001 m2 até 4.000 m2 |
296,90 |
1.4 |
Com área
acima de 4.001 m2 |
593,80 |
TABELA VII |
|
|||
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
|
|||
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS |
|
|||
|
|
|||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
|
|
1 |
Projetos
novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas,
escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens,
depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2
de área construída |
0,42 |
|
|
2 |
Vistorias
para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas,
industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de
explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,42 |
|
|
3 |
Alteração
de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais,
públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial,
garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e
especiais - por m2 de área construída |
0,16 |
|
|
4 |
Retorno de
projetos, após o 3 |
0,16 |
|
|
5 |
Retorno de
vistorias, após a 3 |
0,24 |
|
|
6 |
Vistoria
para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em
edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas,
escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens,
depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por
m2 de área construída |
0,24 |
|
|
7 |
Credenciamento
e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar
- a cada dois anos |
123,40 |
|
|
8 |
Reboque de
embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora |
148,40 |
|
|
9 |
Corte de
árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida
pelo interessado - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
|
|
10 |
Captura,
manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco
potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro
militar/hora |
13,30 |
|
|
11 |
Taxa de
produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades
Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo
Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS |
47,80 |
|
|
12 |
Busca de
bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro
militar/hora |
30,50 |
|
|
13 |
Serviço de
vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) -
por alarme instalado/mês |
148,40 |
|
|
14 |
Recarga de
cilindros com ar respirável - por cilindro |
13,30 |
|
|
15 |
Laudo
pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM |
30,50 |
|
|
16 |
Laudo
técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM |
13,30 |
|
|
17 |
Ensaio em
equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
|
|
18 |
Manutenção
ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro
militar/hora |
13,30 |
|
|
19 |
Teste de
mangueiras - por teste realizado em cada lance |
13,30 |
|
|
20 |
Serviço de
segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras,
rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de
ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
|
|
21 |
Curso de
atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20
participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora) |
271,80 |
|
|
22 |
Palestras
para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora) |
148,40 |
|
|
23 |
Compêndio
de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar |
30,50 |
|
|
|
|
|||
TABELA VIII |
|
|||
ATOS DA POLÍCIA MILITAR |
|
|||
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS |
|
|||
|
|
|||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
|
|
1 |
Estabelecimentos
bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos,
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano |
|
|
|
1.1 |
Com área de
até 200 m² |
73,90 |
|
|
1.2 |
Com área de 200,01 m² até 2.000 m² |
148,40 |
|
|
1.3 |
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m² |
296,90 |
|
|
1.4 |
Com área acima de 4.001 m² |
593,80 |
|
|
TABELA IX |
|
|||
ATOS DA POLÍCIA MILITAR |
|
|||
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA |
|
|||
|
|
|||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
|
|
1 |
Serviços de
segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer,
tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões,
futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso
ou inscrição - Policial Militar/hora |
8,30 |
|
|
2 |
Serviços de
segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer,
tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões,
futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso
ou inscrição - Policial Militar/hora |
6,10 |
|
|
3 |
Serviços de
segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por
policial militar/hora |
61,70 |
|
|
4 |
Serviço de
segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de
vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma
do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas,
quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou
fração - somatório das variáveis |
8,30 |
|
|
5 |
Serviço de
vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de
emergência - por aparelho instalado/mês |
67,80 |
|
|
6 |
Serviço de
ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo
operação - viagem por ronda |
12,20 |
|
|
7 |
Serviço de
monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares,
comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês |
67,80 |
|
|
8 |
Serviços
aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por
hora, proporcionalmente |
2.592,00 |
|
|
|
|
|
|
|