LEI N° 12.063, de 27 de dezembro de 2001
DOE de 28.12.01
Altera a Lei nº 7.541,
de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
ADIN nº OBJETO DA AÇÃO Proposito de
alterar a lei estadual n.7541 de 30/12/98 que dispoe sobre as taxas estaduais,
a lei estadual de n.12063 de 27/12/2001 de origem governamental, deu nova
redação a Tabela III na forma de anexo único, em cujos itens 1.1.1 e 1.1.3 e
1.1.4 consta que da expedição de certidão de antecedentes ou atestados será
cobrada a taxa de 4,00 (quatro reais).....
2002.009850-2/SC - D.O.E. de 17.12.02
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................................
(...)
XIII - a expedição da primeira via da Cédula de Identidade para brasileiros natos ou naturalizados;
Art. 2º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador de Estado, em exercício
Anexo Único
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TABELA III |
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ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
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R$ |
1. |
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
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1.1. |
EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
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1.1.1 |
certidão de antecedentes |
4,00 |
1.1.2 |
auto de vistoria policial |
4,00 |
1.1.3 |
atestados |
4,00 |
1.1.4 |
certidão |
4,00 |
1.1.5 |
fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de até 10 unidades |
4,00 |
1.1.6 |
fotocópia de documento, em quantidade superior a 20 folhas, para cada lote de até 20 unidades |
4,00 |
2. |
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
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2.1. |
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
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2.1.1 |
ALVARÁ ANUAL PARA: |
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2.1.1.1 |
comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; corrosivos e agressivos químicos; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
43,00 |
2.1.1.2 |
comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba |
11,00 |
2.1.1.3 |
comércio a varejo de produtos controlados: gás liqüefeito de petróleo - GLP; querosene; inflamáveis; gás natural |
11,00 |
2.1.1.4 |
depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; combustíveis; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
64,00 |
2.1.1.5 |
empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene; corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo) |
21,00 |
2.1.1.6 |
entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição |
64,00 |
2.1.1.7 |
mostruário de armas e munições |
11,00 |
2.1.1.8 |
colecionador de armas |
21,00 |
2.1.1.9 |
oficina de reparo de arma de fogo |
43,00 |
2.1.1.10 |
clubes de tiro e/ou estandes de tiro |
32,00 |
2.1.1.11 |
uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza |
43,00 |
2.1.2. |
ALVARÁ ESPECIAL - GUIA DE TRÂNSITO: |
|
2.1.2.1 |
para trânsito de armas registradas de propriedade civil |
21,00 |
2.1.3 |
ALVARÁ DIÁRIO PARA: |
|
2.1.3.1 |
compra de munições |
4,00 |
2.1.3.2 |
queima de fogos de artifício e de estampido |
43,00 |
2.1.4 |
FORNECIMENTO OU REVALIDAÇÃO DE PORTE DE ARMA: |
|
2.1.4.1 |
exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas |
80,00 |
2.1.4.2 |
exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas |
80,00 |
2.1.4.3 |
expedição de licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas |
32,00 |
2.1.5 |
REGISTRO DE: |
|
2.1.5.1 |
Arma |
43,00 |
2.1.5.2 |
arma, quando expedido em segunda via |
11,00 |
2.1.5.3 |
“Blaster” ou cabo de fogo ou pirotécnico |
21,00 |
2.1.6 |
DIVERSOS: |
|
2.1.6.1 |
transferência de registro de arma de fogo |
43,00 |
2.1.6.2 |
declaração de regularidade de empresa de segurança privada |
32,00 |
2.1.6.3 |
emissão de cédula de registro de empresa de segurança privada em decorrência da alteração da razão social |
21,00 |
2.1.6.4 |
certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado |
11,00 |
2.1.6.5 |
certidão negativa de porte e registro |
11,00 |
2.1.6.6 |
vistoria policial |
4,00 |
2.2. |
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
|
2.2.1 |
ALVARÁ ANUAL PARA: |
|
2.2.1.1 |
estandes de tiro ao alvo de caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma |
11,00 |
2.2.1.2 |
estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não |
27,00 |
2.2.1.3 |
estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres |
27,00 |
2.2.1.4 |
estabelecimentos que mantenham canchas de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha |
11,00 |
2.2.1.5 |
estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pembolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa |
11,00 |
2.2.1.6 |
botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes, “Drive-in”, “Traillers” e/ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas |
27,00 |
2.2.1.7 |
estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público |
27,00 |
2.2.1.8 |
sociedades esportivas, recreativas e sociais |
27,00 |
2.2.1.9 |
ringues de patinação e similares |
27,00 |
2.2.1.10 |
Campings |
27,00 |
2.2.1.11 |
hipódromos, hípicas ou similares |
27,00 |
2.2.1.12 |
Estabelecimentos que mantenham jogo de simulação de guerra “PAINTBAL” ou similares |
106,00 |
2.2.1.13 |
Hotéis, pousadas, pensões e similares com: |
|
|
a) até 40 (quarenta) cômodos |
53,00 |
|
b) acima de 40 (quarenta) cômodos |
106,00 |
2.2.1.14 |
Motéis |
|
|
a) até 40 (quarenta) cômodos |
106,00 |
|
b) acima de 40 (quarenta) cômodos |
170,00 |
2.2.1.15 |
bingos permanentes ou tradicionais autorizados por lei |
319,00 |
2.2.1.16 |
super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica |
106,00 |
2.2.1.17 |
mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica |
43,00 |
2.2.1.18 |
estádios de futebol |
160,00 |
2.2.1.19 |
instalações de discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares, incluído o serviço de bar |
64,00 |
2.2.2. |
ALVARÁ MENSAL PARA: |
|
2.2.2.1 |
serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas |
11,00 |
2.2.2.2 |
máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade |
11,00 |
2.2.2.3 |
funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares |
21,00 |
2.2.3. |
ALVARÁ DIÁRIO PARA: |
|
2.2.3.1 |
funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade |
4,00 |
2.2.3.2 |
competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
4,00 |
2.2.3.3 |
circos e congêneres |
11,00 |
2.2.3.4 |
quermesses e similares |
4,00 |
2.2.3.5 |
serviços de bar em festividades públicas |
4,00 |
2.2.3.6 |
bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
11,00 |
2.2.3.7 |
parques de diversões, por aparelho ou brinquedo |
15,00 |
2.2.4. |
DIVERSOS |
|
2.2.4.1. |
alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses |
128,00 |
2.3. |
REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
|
2.3.1. |
CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO |
|
2.3.1.1 |
pericial de dosagem alcoólica |
11,00 |
2.3.1.2 |
pericial toxicológico |
21,00 |
2.3.1.3 |
pericial de documentoscopia e de outros exames periciais similares |
21,00 |
2.3.1.4 |
de exame cadavérico |
11,00 |
2.3.1.5 |
de corpo de delito |
11,00 |
2.3.2.6 |
de outros exames periciais |
11,00 |
2.3.2. |
CÓPIA AUTENTICADA DE LEVANTAMENTO DE LOCAL: |
|
2.3.2.1 |
de danos, de acidentes e vistorias |
21,00 |
2.3.3. |
EXPEDIÇÃO DE: |
|
2.3.3.1 |
segunda via da cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
4,00 |
2.4. |
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO |
|
2.4.1 |
ALVARÁ ANUAL PARA: |
|
2.4.1.1 |
credenciamento de instrutor autônomo |
21,00 |
2.4.1.2 |
funcionamento de escritório de despachante |
53,00 |
2.4.1.3 |
funcionamento de Centro de Formação de Condutores |
53,00 |
2.4.1.4 |
funcionamento de fábrica de placas |
53,00 |
2.4.2. |
VEÍCULOS |
|
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1a via |
53,00 |
2.4.2.2 |
transferência de veículo |
53,00 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2a via |
128,00 |
2.4.2.4 |
alteração de dados do veículo ou do proprietário |
53,00 |
2.4.2.5 |
vistoria em veículo, no órgão de trânsito |
21,00 |
2.4.2.6 |
vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
43,00 |
2.4.2.7 |
vistoria lacrada |
43,00 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1a via |
13,00 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2a via |
13,00 |
2.4.2.10 |
documento Provisório de Porte Obrigatório - DPPO |
21,00 |
2.4.2.11 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, cópia autenticada |
4,00 |
2.4.2.12 |
reserva de placas com inscrição alfanumérica especial |
128,00 |
2.4.2.13 |
placas de experiência e renovação anual |
53,00 |
2.4.3 |
AUTORIZAÇÃO PARA: |
|
2.4.3.1 |
trânsito de veículo inacabado |
21,00 |
2.4.3.2 |
trânsito de veículo de competição |
21,00 |
2.4.3.3 |
trânsito de veículo de transporte escolar |
21,00 |
2.4.3.4 |
táxi substituto |
21,00 |
2.4.3.5 |
transporte de passageiros em veículo de carga |
21,00 |
2.4.4. |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH |
|
2.4.4.1 |
exame de legislação |
21,00 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, válida por 60 dias |
21,00 |
2.4.4.3 |
exame de direção veicular |
11,00 |
2.4.4.4 |
emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor |
21,00 |
2.4.4.5 |
emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
21,00 |
2.4.4.6 |
emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
32,00 |
2.4.4.7 |
solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
21,00 |
2.4.4.8 |
autorização para estrangeiro dirigir |
21,00 |
2.4.5. |
DIVERSOS |
|
2.4.5.1 |
estadia de veículo em órgãos do DETRAN por até 30 dias, taxa diária |
4,00 |
2.4.5.2 |
estadia de veículo em órgãos do DETRAN por período superior a 30 dias, taxa mensal ou fração |
21,00 |
2.4.5.3 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro |
4,00 |