LEI N° 12.063, de 27 de dezembro de 2001

DOE de 28.12.01

Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

ADIN nº OBJETO DA AÇÃO Proposito de alterar a lei estadual n.7541 de 30/12/98 que dispoe sobre as taxas estaduais, a lei estadual de n.12063 de 27/12/2001 de origem governamental, deu nova redação a Tabela III na forma de anexo único, em cujos itens 1.1.1 e 1.1.3 e 1.1.4 consta que da expedição de certidão de antecedentes ou atestados será cobrada a taxa de 4,00 (quatro reais).....  2002.009850-2/SC - D.O.E. de 17.12.02

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XIII do art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .........................................................................................................

(...)

XIII - a expedição da primeira via da Cédula de Identidade para brasileiros natos ou naturalizados;

Art. 2º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador de Estado, em exercício

Anexo Único

 

TABELA III

 

 

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

R$

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

 

1.1.

EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

1.1.1

certidão de antecedentes

4,00

1.1.2

auto de vistoria policial

4,00

1.1.3

atestados

4,00

1.1.4

certidão

4,00

1.1.5

fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de até 10 unidades

4,00

1.1.6

fotocópia de documento, em quantidade superior a 20 folhas, para cada lote de até 20 unidades

4,00

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

 

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

 

2.1.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

 

2.1.1.1

comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; corrosivos e agressivos químicos; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

43,00

2.1.1.2

comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

11,00

2.1.1.3

comércio a varejo de produtos controlados: gás liqüefeito de petróleo - GLP; querosene; inflamáveis; gás natural

11,00

2.1.1.4

depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; combustíveis; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

64,00

2.1.1.5

empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene; corrosivos; agressivos químicos, devendo o  alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

21,00

2.1.1.6

entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

64,00

2.1.1.7

mostruário de armas e munições

11,00

2.1.1.8

colecionador de armas

21,00

2.1.1.9

oficina de reparo de arma de fogo

43,00

2.1.1.10

clubes de tiro e/ou estandes de tiro

32,00

2.1.1.11

uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

43,00

2.1.2.

ALVARÁ ESPECIAL - GUIA DE TRÂNSITO:

 

2.1.2.1

para trânsito de armas registradas de propriedade civil

21,00

2.1.3

ALVARÁ DIÁRIO PARA:

 

2.1.3.1

compra de munições

4,00

2.1.3.2

queima de fogos de artifício e de estampido

43,00

2.1.4

FORNECIMENTO OU REVALIDAÇÃO DE PORTE DE ARMA:

 

2.1.4.1

exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas

80,00

2.1.4.2

exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas

80,00

2.1.4.3

expedição de licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas

32,00

2.1.5

REGISTRO DE:

 

2.1.5.1

Arma

43,00

2.1.5.2

arma, quando expedido em segunda via

11,00

2.1.5.3

“Blaster” ou cabo de fogo ou pirotécnico

21,00

2.1.6

DIVERSOS:

 

2.1.6.1

transferência de registro de arma de fogo

43,00

2.1.6.2

declaração de regularidade de empresa de segurança privada

32,00

2.1.6.3

emissão de cédula de registro de empresa de segurança privada em decorrência da alteração da razão social

21,00

2.1.6.4

certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

11,00

2.1.6.5

certidão negativa de porte e registro

11,00

2.1.6.6

vistoria policial

4,00

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

 

2.2.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

 

2.2.1.1

estandes de tiro ao alvo de caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma

11,00

2.2.1.2

estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

27,00

2.2.1.3

estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

27,00

2.2.1.4

estabelecimentos que mantenham canchas de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

11,00

2.2.1.5

estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pembolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

11,00

2.2.1.6

botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes, “Drive-in”, “Traillers” e/ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas

27,00

2.2.1.7

estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público

27,00

2.2.1.8

sociedades esportivas, recreativas e sociais

27,00

2.2.1.9

ringues de patinação e similares

27,00

2.2.1.10

Campings

27,00

2.2.1.11

hipódromos, hípicas ou similares

27,00

2.2.1.12

Estabelecimentos que mantenham jogo de simulação de guerra “PAINTBAL” ou similares

106,00

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares com:

 

 

a) até 40 (quarenta) cômodos

53,00

 

b) acima de 40 (quarenta) cômodos

106,00

2.2.1.14

Motéis

 

 

a) até 40 (quarenta) cômodos

106,00

 

b) acima de 40 (quarenta) cômodos

170,00

2.2.1.15

bingos permanentes ou tradicionais autorizados por lei

319,00

2.2.1.16

super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica

106,00

2.2.1.17

mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica

43,00

2.2.1.18

estádios de futebol

160,00

2.2.1.19

instalações de discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares, incluído o serviço de bar

64,00

2.2.2.

ALVARÁ MENSAL PARA:

 

2.2.2.1

serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas

11,00

2.2.2.2

máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

11,00

2.2.2.3

funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares

21,00

2.2.3.

ALVARÁ DIÁRIO PARA:

 

2.2.3.1

funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade

4,00

2.2.3.2

competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

4,00

2.2.3.3

circos e congêneres

11,00

2.2.3.4

quermesses e similares

4,00

2.2.3.5

serviços de bar em festividades públicas

4,00

2.2.3.6

bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

11,00

2.2.3.7

parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

15,00

2.2.4.

DIVERSOS

 

2.2.4.1.

alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

128,00

2.3.

REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

 

2.3.1.

CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO

 

2.3.1.1

pericial de dosagem alcoólica

11,00

2.3.1.2

pericial toxicológico

21,00

2.3.1.3

pericial de documentoscopia e de outros exames periciais similares

21,00

2.3.1.4

de exame cadavérico

11,00

2.3.1.5

de corpo de delito

11,00

2.3.2.6

de outros exames periciais

11,00

2.3.2.

CÓPIA AUTENTICADA DE LEVANTAMENTO DE LOCAL:

 

2.3.2.1

de danos, de acidentes e vistorias

21,00

2.3.3.

EXPEDIÇÃO DE:

 

2.3.3.1

segunda via da cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

4,00

2.4.

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

 

2.4.1

ALVARÁ ANUAL PARA:

 

2.4.1.1

credenciamento de instrutor autônomo

21,00

2.4.1.2

funcionamento de escritório de despachante

53,00

2.4.1.3

funcionamento de Centro de Formação de Condutores

53,00

2.4.1.4

funcionamento de fábrica de placas

53,00

2.4.2.

VEÍCULOS

 

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1a via

53,00

2.4.2.2

transferência de veículo

53,00

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2a via

128,00

2.4.2.4

alteração de dados do veículo ou do proprietário

53,00

2.4.2.5

vistoria em veículo, no órgão de trânsito

21,00

2.4.2.6

vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

43,00

2.4.2.7

vistoria lacrada

43,00

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1a via

13,00

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2a via

13,00

2.4.2.10

documento Provisório de Porte Obrigatório - DPPO

21,00

2.4.2.11

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, cópia autenticada

4,00

2.4.2.12

reserva de placas com inscrição alfanumérica especial

128,00

2.4.2.13

placas de experiência e renovação anual

53,00

2.4.3

AUTORIZAÇÃO PARA:

 

2.4.3.1

trânsito de veículo inacabado

21,00

2.4.3.2

trânsito de veículo de competição

21,00

2.4.3.3

trânsito de veículo de transporte escolar

21,00

2.4.3.4

táxi substituto

21,00

2.4.3.5

transporte de passageiros em veículo de carga

21,00

2.4.4.

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH

 

2.4.4.1

exame de legislação

21,00

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, válida por 60 dias

21,00

2.4.4.3

exame de direção veicular

11,00

2.4.4.4

emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

21,00

2.4.4.5

emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

21,00

2.4.4.6

emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

32,00

2.4.4.7

solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH

21,00

2.4.4.8

autorização para estrangeiro dirigir

21,00

2.4.5.

DIVERSOS

 

2.4.5.1

estadia de veículo em órgãos do DETRAN por até 30 dias, taxa diária

4,00

2.4.5.2

estadia de veículo em órgãos do DETRAN por período superior a 30 dias, taxa mensal ou fração

21,00

2.4.5.3

Guinchamento de veículo, por quilômetro

4,00