LEI Nº 9.820, de 29 de dezembro de 1994

DOE de 30.12.94

 Altera a lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

 "Art. 1º....................................................................................................

.............................................................................................................................................

 VI ‑ taxa de fiscalização de sorteios.''

 Art. 2º - O “caput” do artigo 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 3º - As taxas instituídas por esta Lei serão pagas através de:

 I ‑ documento de arrecadação, na repartição fazendária arrecadadora do domicílio tributário do contribuinte ou na rede autorizada;

II ‑ estampilhas, para tal fim, instituídas pelo Poder Executivo, a ele atribuindo-se a competência para disciplinar esta forma de pagamento;

III ‑ qualquer outro documento de pagamento, para tal fim criado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda."

Art. 3º - Fica acrescentado um novo Capítulo, com a redação abaixo, renumerando-se o atual Capítulo VII para Capítulo VIII e seus atuais artigos 24 a 27 para, respectivamente, artigos 31 a 34:

 CAPÍTULO VII

DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS

Art. 24 - A taxa de que trata este Capítulo, tem como fato gerador o efetivo exercício do poder de polícia, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através da Diretoria de Tributação e Fiscalização, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993, relativo ao credenciamento, autorização e fiscalização de entidades de direção e de prática desportiva para a promoção de sorteios.

Art. 25 - A taxa de fiscalização de sorteios será devida por ocasião do sorteio, realizado por entidade para esse fim credenciada e autorizada, à razão de 0,1 ( um décimo) do total de recursos arrecadados, incluído em cada sorteio, o montante de outros tributos incidentes.

Art. 26 - A taxa de fiscalização de sorteios será recolhida até o 5º dia útil:

 I ‑ do mês subseqüente ao da realização dos sorteios, na modalidade ''Bingo Permanente";

II ‑ subseqüente ao da realização de cada sorteio, nas demais modalidades.

Art. 27 - Os contribuintes da taxa de fiscalização de sorteios são as entidades credenciadas e autorizadas a promoverem sorteios.

 Art. 28 - Os recursos oriundos da taxa de fiscalização de sorteios, deverão ser destinados, no âmbito da administração fazendária do Estado, às seguintes finalidades:

 I ‑ informatização, aquisição de equipamentos, melhoria e reforma das instalações, visando o Reaparelhamento dos órgãos central e regionais;

II ‑ custeio das pesquisas e estudos relacionados com as atividades;

III ‑ aperfeiçoamento profissional de seus agentes;

IV ‑ promoção do aperfeiçoamento técnicos e administrativo de todo o pessoal envolvido;

V ‑ realização e participação em cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de fundo correlato às atividades;

VI ‑ edição e distribuição de publicações de interesses de suas atividades;

VII ‑ assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de interesse dos órgãos central e regionais;

VIII ‑ manutenção de cursos destinados à especialização e aperfeiçoamento de seu pessoal.

Parágrafo único - É vedada a destinação de recursos desta taxa para pagamento de parcelas de remuneração, e fora dos casos previstos neste artigo, diárias e ajuda de custo."

Art. 4º - A Tabela I ‑ Atos da Administração em Geral, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 5º - A Tabela II ‑ Atos da Saúde Pública, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei nº 8.946, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II da presente Lei.

 Art. 6º - A Tabela III ‑ Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei nº 8.946, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as alterações do Anexo III da presente Lei, observando‑se que:

 I ‑ no item 28, a descrição dos serviços referentes à licença para tráfego de veículos, sem placas, por 30 (trinta) dias, fica substituída pela licença para tráfego de veículos;

II ‑ no item 29:

 a) ficam aglutinadas as descrições dos registros anuais de "trailler", mini-reboque e reboque, em registro anual de "trailler e reboque";

b) fica substituída a descrição relativa a auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório, por auto de vistoria em veículo;

c) ficam aglutinados em uma única descrição, os serviços referentes a expedição de certificados de registro de veículo, em função de alteração de dados, do veículo ou do proprietário, exceto em razão de mudança de proprietário;

d) fica substituída a descrição do serviço referente à vistoria nula de veículos por decalque de chassi;

 III ‑ no item 31, fica alterada a descrição de expedição de 1º via para expedição de primeira habilitação.

 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

 Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Florianópolis, 29 de dezembro de 1994

 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO I

 TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 1 - Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:

Até 200 Unidades Ficais de Referência‑Isento. De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs e superior a 50,00 UFRs.

 2 - Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado: 2% (dois por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.

 3 - Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado 1% (um por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.

 4 - Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes: 0,5 (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs, nem superior a 30,00 UFRs.

 5 - Segundas vias de títulos da dívida pública do estado ou outra que seguir 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.

 6 - Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado: 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.

 7 - Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)............3,0 UFRs.

 8 - Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas................................3,0 UFRs.

 9 - Atos, certidões, traslados, cópias, "públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha ......................................................................3,0 UFRs.

 10 - Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa especifica........................................................................3,0 UFRs.

 11 - Solicitação de Regime Especial................................................50,0 UFRs.

 12 - Apresentação de Consulta.........................................................50,0 UFRs.

 13 - Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública

 I - Nota Fiscal, série única, por documento 0,5 UFR

II - Nota Fiscal de Produtor ‑ jogo isolado 0,1 UFR

III - Nota Fiscal de Produtor ‑ bloco com 5 (cinco) jogos..................0,3 UFR

IV ‑ Nota Fiscal de Produtor ‑ bloco com 10 (dez) jogos..................0,5 UFR

 14 - Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICM.........3,0 UFRs

 15 - Autorização para impressão de documentos fiscais

 ‑ por solicitação..........................................................................3,0 UFRs

 16 - Inscrição cadastral de fornecedores.............................................20,0 UFRs

 17 ‑ Cadastro de veículo automotor ‑ por veículo.............................8,1 UFRs

ANEXO II

 TABELA II

 ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

 VALORES EM UFR MENSAL

 I - ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

 - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS -11

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                       -UFR-

 11010

11029

11037

11088

11045

11096

11053

11061

11070

00000

 

Conservas de Produtos de Origem Vegetal———————

Doces/Produtos Confeitaria (c/Creme)—————————

Massas Frescas——————————————————

Panificação (FAB/DISTRIB)————————————

Produtos Alimentícios Infantis————————————

Produtos Congelados————————————————

Produtos Dietéticos————————————————

Refeições Industriais————————————————

Sorvetes e Similares————————————————

Congêneres (ACIMA) Grupo-11———————————

A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de——

 

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

 

 15.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                           -UFR-

 11495

11304

11312

11320

11339

11347

11355

11363

11371

11487

11380

11398

11401

11410

11428

11436

11444

11452

11460

11517

11525

11533

11509

11479

00000

Aditivos—————————————————————

Água Mineral———————————————————

Amido e Derivados————————————————

Bebidas Analcoólicas, Sucos e Outras—————————

Biscoitos e Bolachas————————————————

Cacau, Chocolate e Sucedâneos———————————

Cerealista, Depósito e Benef. de Grãos—————————

Condimentos, Molhos e Especiarias——————————

Confeitos, Caramelos, Bombons e Similares——————

Desidratadora de Frutas (Uva, Passas, Banana, Maçã, etc.)—

Desidratadora de Vegetais e Ervateiras—————————

Farinhas (Moinhos) e Similares———————————

Gelatinas, Pudins, Pós p/Sobremesas e Sorvetes—————

Gelo——————————————————————

Gorduras, Óleos, Azeites, Cremes (Fab/Ref/Envasadoras)—

Marmeladas, Doces e Xaropes————————————

Massas Secas———————————————————

Refinadora e Envasadora de Açúcar——————————

Refinadora e Envasadora de Sal———————————

Salgadinhos/Batata Frita (Empacotado)————————

Salgadinhos e Frituras———————————————

Suplementos Alimentares Enriquecidos————————

Tempero a Base de Sal———————————————

Torrefadora de Café————————————————

Congêneres (acima) Grupo 11————————————

A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pala empresa, será acrescido o valor de—————

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

 

1.00.0

 - LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS-22

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                               -UFR-

 22012

22020

22039

22047

22055

22098

22110

22071

22063

22080

22101

22128

22136

22250

22152

22160

22179

22187

22195

22209

22217

22225

22233

22241

00000

Açougue————————————————————

Assadora de Aves e Outros Tipos de Carne———————

Cantina Escolar——————————————————

Casa de Carnes——————————————————

Casa de Frios (Lacticínios e Embutidos)————————

Casa de Sucos/Caldo de Cana e Similares———————

Comércio Atacadista/Depósito de Produtos Perecíveis——

Confeitaria————————————————————

Cozinha de Escolas————————————————

Cozinha Clube/Hotel/Motel/Creche/Boite/Similares———

Cozinha de Lactários/Hosp/Mater/Casa Saúde——————

Feira Livre/Comerc Amb (C/Venda Carne/Pescados, Outros)—

Lanchonete/Café Colonial e Petiscarias————————

Mercado Super/Mini (Sanatório das Atividades)—————

Mercearia/Armazém (Única Atividade)————————

Padaria/Panificadora————————————————

Pastelaria————————————————————

Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)——————————

Pizzaria—————————————————————

Produtos Congelados————————————————

Restaurante/Buffet/Churrascaria———————————

Rotisserie————————————————————

Serv-Carro/Drive-In/Quiosque/Trailler e Similares————

Sorveteria e/ou Posto de Venda————————————

Congêneres (Acima) Grupo-22————————————

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima),

O Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades

Exercidas

50.0

10.0

10.0

30.0

30.0

10.0

80.0

40.0

30.0

30.0

20.0

30.0

30.0

—*

20.0

40.0

20.0

40.0

40.0

50.0

50.0

50.0

20.0

20.0

30.0

 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                    -UFR-

 22500

22586

22527

22535

22543

22594

22551

22560

22578

22519

22594

00000

Bar/Boite/Wiskeria————————————————

Bomboniere————————————————————

Café——————————————————————

Depósito de Bebidas————————————————

Depósito de Frutas e Verduras————————————

Depósito de Produtos não Perecíveis—————————

Envasadora de Chás/Cafés/Condimentos/Especiarias———

Feira-Livre/Comércio Amb. Alimentos não Perecíveis——

Quitada, Frutas e Verduras—————————————

Venda Ambulante (Carrinho Pipoca/Milho/Sanduíche,etc)—

Comércio Atacadista Produtos não Perecíveis——————

Congêneres (Acima) Grupo-22————————————

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), o

Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades

Exercidas

20.0

10.0

20.0

20.0

20.0

20.0

40.0

10.0

10.0

30.0

30.0

20.0

 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                         -UFR-

 33014

33022

33030

33049

33057

33065

33073

33081

33090

33103

00000

Agrotóxico————————————————————

Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene——————

Insumos Farmacêuticos———————————————

Produtos Farmacêuticos——————————————

Produtos Biológicos————————————————

Produtos de Uso Laboratorial————————————

Produtos de Uso Médico/Hospitalar——————————

Produtos de Uso Odontológico————————————

Próteses (Ortop/Estética/Auditiva,etc)—————————

Saneantes Domissanitários—————————————

Congêneres Acima————————————————

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo

Estabelecimento, será Acrescido o Valor de—————

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

150.0

 

30.0

 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                                -UFR-

33502

33510

33529

33537

33545

00000

Embalagens————————————————————

Equip/Instrumentos Laboratorial————————————

Equip/ Instrumentos Médico/Hospitalar——————————

Equip/Instrumentos Odontológico————————————

Produtos Veterinários—————————————————

Congêneres (Acima) Grupo-33—————————————

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo

Estabelecimento, será Acrescido o Valor de——————

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

 

20.0

 -COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DE SAÚDE-44

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                                             -UFR-

44016

44024

44032

44040

44059

44067

44075

44083

00000

Agrotóxico————————————————————

Com/Distrib de Medicamentos————————————

Com/Distrib de Produtos Laboratorial—————————

Com/Distrib. de Produtos Médico/Hospitalar——————

Com/Distrib de Produtos Odontológico————————

Com/Distrib de Produtos Veterinário—————————

Com/Distrib de Saneantes/Domissanitários———————

Produtos Químicos————————————————

Congêneres (Acima) Grupo-4————————————

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo

Estabelecimento, será Acrescido o Valor de—————

100.0

150.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

 

15.0

 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                                          -UFR-

 44504

44512

44539

44547

44555

44563

44571

44580

44598

44601

00000

Alimentação Animal (Ração/Supletivos)————————

Com/Distrib de Cosméticos, Perfumes, Produtos Higiene—

Embalagens———————————————————

Equip/Instrumentos Agrícola, Ferragens, etc——————

Equip/Instrumentos Laboratorial———————————

Equip/Instrumentos Médico/Hospitalar————————

Equip/Instrumentos Odontológico——————————

Fertilizantes/Corretivos———————————————

Prótese (Ort/Estética/Auditiva, etc)——————————

Sementes/Selecionadas/Mudas————————————

Congêneres (Acima) Grupo-44————————————

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo

Estabelecimento, será Acrescido o Valor de—————

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

 

10.0

 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 - AMBULATÓRIO/CLÍNICAS/SERVIÇOS                                                 -UFR-

 55018

55697

55026

55034

55042

55050

55069

55077

55093

55085

55239

55700

Ambulatório Médico————————————————

Ambulatório Odontológico—————————————

Ambulatório Veterinário——————————————

Banco de Leite Humano——————————————

Banco de Órgãos (Olhos, Rins, Fígado, etc)———————

Clínica Médica——————————————————

Clínica Veterinária————————————————

Hemodiálise———————————————————

Policlínica————————————————————

Pronto Socorro——————————————————

Serviço Nutrição e Dietética—————————————

Unidade Sanitária—————————————————

50.0

50.0

30.0

30.0

30.0

100.0

50.0

50.0

100.0

30.0

30.0

Isento

 - FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES                                                -UFR-

 55220

55107

55123

55131

55140

Medicina Nuclear—————————————————

Radioimunoensaio—————————————————

Radioterapia———————————————————

Radiologia Médica————————————————

Radiologia Odontológica——————————————

100.0

100.0

100.0

50.0

30.0

 - ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS                                        -UFR-

 55158

55166

55174

55182

55190

55204

55212

55115

Farmácia (Alopática)————————————————

Farmácia (Homeopática)——————————————

Drogaria—————————————————————

Posto de Medicamentos———————————————

Dispensário de Medicamentos————————————

Ervanaria————————————————————

Unidade Volante—————————————————

Farmácia Privativa (Hosp/Clínica/Assoc, etc)——————

100.0

100.0

100.0

30.0

30.0

50.0

30.0

100.0

 - ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES                                         -UFR-

 55255

55263

55271

55280

55409

Hospital Especializado———————————(*)———

Hospital Geral——————————————-(*)———

Hospital Infantil—————————————--(*)———

Maternidade———————————————-(*)———

Unidade Integrada de Saúde/Unidade Mista———(*)——

(*) Excluídas as atividades que exijam Resp. Técnica

específica

150.0

150.0

150.0

150.0

100.0

 - ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS                                       -UFR-

 55298

55301

55310

55238

55336

55395

Laboratório de Análises Clínicas———————————

Laboratório de Análises Bromatológicas————————

Laboratório de Anatomia e Patologia—————————

Laboratório de Controle Qualidade Ind. Farmacêutica———

Laboratório Químico-Toxicológico——————————

Laboratório Cito/Genético——————————————

Posto de Coleta de Material de Laboratório———————

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

100.0

  40.0

 - ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA                                        -UFR-

 55379

55352

55360

55344

55387

Agência Transfusional de Sangue———————————

Banco de Sangue—————————————————

Posto de Coleta de Sangue—————————————

Serviço de Hemoterapia——————————————

Serviço Industrial Derivados de Sangue————————

50.0

80.0

50.0

100.0

150.0

 - MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                                    -UFR-

 55506

55514

55522

55530

55549

55557

55247

55689

55565

55670

55573

55581

55590

55603

55611

55620

55638

55654

55646

55662

00000

00000

Clínica de Fisioterapia e/ou Reabilitação————————

Clínica de Psicoterapia/Desintoxicação————————

Clínica de Psicanálise———————————————

Clínica de Odontologia———————————————

Clínica de Tratamento e Repouso———————————

Clínica de Ortopedia————————————————

Clínica de Ultrassom————————————————

Clínica de Fonoaudiologia—————————————

Consultório Médico————————————————

Consultório Nutricional———————————————

Consultório Odontológico————————————————

Consultório de Psicanálise/Psicologia—————————

Consultório Veterinário———————————————

Estabelecimento de Massagem————————————

Laboratório de Prótese Dentária———————————

Laboratório de Prótese Auditiva———————————

Laboratório de Prótese Ortopédica——————————

Laboratório de Ótica————————————————

Ótica——————————————————————

Serviços Eventuais (p/Arterial, Coleta e Tipo Sangue)———

Congêneres (Acima) Grupo-55————————————

Estab. Saúde de Propriedade da União, Estado e Município——

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-55), o

Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.

80.0

80.0

80.0

80.0

80.0

80.0

80.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

50.0

30.0

20.0

30.0

Isento

 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                                       -UFR-

 66001

66028

66036

66133

66044

66052

66060

66079

66087

66095

66680

66109

66117

66125

00000

OBS:

Asilo e Similares—————————————————

Desinsetisadora—————————e/ou

Desratizadora———————————————————

Escola de Natação e Similares————————————

Estação Hidromineral/Termal/Climatério————————

Estab. Ensino Pré-Escolar Maternal——e/ou

Estab. Ensino Pré-Escolar Creche———e/ou

Estab. Ensino Pré-Escolar Jardim Infância———————

Estab. Ensino 1.2.3 Graus e Similares—————————

Estab. Ensino (todos Graus) Regime Internato——————

Piscina Coletiva——————————————————

Radiologia Industrial————————————————

Sauna——————————————————————

Zoológico————————————————————

Congêneres (Acima) Gurpo-66————————————

Estab. De Propriedade da União, Estado, Munic e Asilo——

 

30.0

 

100.0

50.0

150.0

 

 

50.0

50.0

50.0

50.0

100.0

50.0

80.0

50.0

Isento

 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO                                                        -UFR-

 66761

66508

66800

66532

66540

66559

66516

66877

66567

66575

66583

66753

 

66630

66796

66591

66605

66613

66834

66818

66621

66826

66788

66648

66842

66656

66664

66672

66770

66699

66702

66885

66710

66729

66524

66737

66745

66893

66850

66869

00000

00000

Aviário/pequenos Animais/Peixes Ornamentais/Aquários

Academia de Ginástica/Dança/Artes Marciais e Similares—

AGÊNCIA Bancária e Similares———————————

Barbearia————————————————————

Camping————————————————————

Cárcere/Penitenciária e Similares———————————

Casa de Espetáculos (Discotec/Baile, Similares)—————

Casa de Diversão (Jogos Eletrônicos, Boliche, Similares)—

Cemitério/Necrotério————————————————

Cinema/Auditório/Teatro——————————————

Circo/Rodeio/Hípica/Parque Diversão—————————

Comércio Geral (Eletrodom., Calçado, Tecido, Disco,

Vest., etc.————————————————————

Dormitório————————(Por Cômodo)——————

Escritório em Geral————————————————

Estação Tratamento Água p/Abast. Público———————

Estação Tratamento de Esgoto————————————

Estética Facial/Maquilagem—————————————

Floricultura/Plantas/Mudas—————————————

Garagem/Estacionamento Coberto——————————

Hotel (Hospedagem)————(Por Cômodo)——————

Igrejas e Similares–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Lavanderia————————————————————

Motel (Hospedagem)————(Por Cômodo)——————

Oficina/Consertos em Geral—————————————

Orfanato/Patronato————————————————

Parque Natural/Campo de Naturismo—————————

Pensão——————————(Por Cômodo)——————

Posto Combústível/Lubrificante———————————

Quartel—————————————————————

Salão de Beleza/Manicure/Cabeleireiro————————

Shopping (Área Comum) Exceto Estabelecimentos————

Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Por Veículo)——

Serviço de Coleta, Transp. E Destino Resíduos Sólidos——

Serviço Lavagem de Veículos————————————

Serviço de Limpeza de Fossa————————————

Serviço de Limpeza/Desinf. de Poço/Caixa D’Água———

Tabacaria————————————————————

Transportadora Produtos Perecíveis——(Por Veículo)——

Transporte Coletivo (Terrestre, Marítimo e Aéreo)————

Congêneres (Acima) Grupo-66————————————

Estab. De Propriedade da União, Estado ou Município——

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-66),

o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades

Exercidas.

30.0

30.0

20.0

10.0

50.0

Isento

50.0

30.0

50.0

20.0

20.0

 

20.0

2.0

10.0

100.0

100.0

30.0

20.0

20.0

4.0

10.0

20.0

5.0

20.0

10.0

20.0

2.0

30.0

Isento

20.0

30.0

20.0

100.0

20.0

100.0

50.0

20.0

20.0

20.0

20.0

Isento

 II – Alvará Sanitário para Habitação

 (Área Construída em M2)                                                                                   -UFR-

 77003

77011

 

 

77020

77038

77046

77054

77062

77070

77089

77097

77100

77119

00000

Apartamento/Hotel/Cabana (Prédio)———(P/M2)————

Residência—————————————(P/M2)————

. Ampliação—————————————(Pm2)————

. Habitação Popular até 40 M2—————(Pm2)———— Sala Comercial———————————(Pm2)—— Ginásio/Estádio e Similares——————(Pm2)————

Galpão/Depósito e Similares——————(Pm2)————

Garagem/Estac.Coberto————————(Pm2)————

Estabelecimento de Saúde———————(Pm2)————

Estabelecimento de Ensino———————(Pm2)————

Estabelecimento de Ginástica/Natação e Laser (Pm2)———

Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo———(Pm2)——

Habitação Coletiva-Internato e Similares——(Pm2)———

Cemitérios e Afins———————————(Pm2)———

Congêneres (Acima)——————————(Pm2)———

0.2

0.2

 

Isento

0.06

0.06

0.05

0.1

0.3

0.1

0.2

0.2

0.2

(0.02)

0.2

 III – Análise de Projetos                                                                                           -UFR-

 77151

77160

77178

77186

77194

77208

77216

00000

Apartamento/Residência e Similares————(Pm2)———

Estabelecimento de Saúde————————(Pm2)———

Estabelecimento de Ensino————————(Pm2)———

Estabelecimento de Ginástica/Laser e Similares—(Pm2)——

Estabelecimentos e Locais de Trabalho———(Pm2)———

Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo———(Pm2)———

Cemitérios e Afins———————————(Pm2)———

Congêneres (Acima)———————————(Pm2)——

0.03

0.06

0.03

0.03

0.03

0.04

0.02

0.03

 IV – Registro de Produtos

 Registro Federal de Produtos (Ministério da Saúde)

 77500

 

77518

77526

Análise de Processos por Parte da Gefip/Divs/Ses/para

Registro de Produtos no Ministério da Saúde (Por Processo)—

2ª Via Certificado de Registro de Produto———————

Desarquivamento de Processos de Reg. Produtos (Por/Processo)

 

 

15.0

10.0

10.0

 REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

 REGISTRO DE PRODUTOS:

77607

77615

77623

77640

77631

77666

77674

 

OBS:

Aditivos Alimentares————————————————

Alimentos————————————————————

Alimentos Dietéticos————————————————

Alimentos Produtos Coloniais/Artesanais————————

Coadjuvantes de Tecnologia ou Embalagens——————

Produtos e Higiêne————————————————

Saneantes Domissanitários—————————————

 

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidasas diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento, independente das quantidades solicitadas pela empresa.

30.0

30.0

40.0

10.0

20.0

30.0

30.0

77801 – Alteração de Registro

- Qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto———————20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais—————————      5.0

77810 – Revalidação de Registro

- Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto———————————————20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais——————————      5.0

77828 – Transferência de Titulares por Registro

- Para a totalidade das classes de produtos, estão inclusas todas as apresentações do produto——————————————————20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais—————————————      5.0

77836 – Incorporação, Fusão ou Outras Formas de Combinação, Associação de Empresas, Dissociação de Empresas———————————————100.0

77844 – Cancelamento de Registro ou de Autorização————————————20.0

77852 – Avaliação e Classificação Toxicológica, Extensão de Uso de Produtos:

Estudo—————————————150.0

Análise—————————————150.0

 

V – Análises Laboratoriais

 TABELA – A

 ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS PRIMAS PARA

ALIMENTO, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.

 - ÁGUAS                                                                                                         -UFR-

 88005

88013

88021

88030

88048

 

88056

 

88064

88072

88080

 

ÁGUAS INDUSTRIAIS————————————————Análise Química de potabilidade———————————

Análise bacteriológica de potabilidade—————————

Análise de potabilidade (química + bacteriológica)————

Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo———

Para cada elemento do resíduo—(acréscimo de)————

Análise microbiologia de água mineral incluíndo pseudômonas,enterococus e clostridiu sulfito redutor (indicativa)————

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)——————

Eficiência de filtros para água (químico)—————————

Água de piscina——————————————————

 

Arbitrar

23.2

17.4

34.7

34.7

8.7

 

23.2

30.0

23.2

23.2

- ADITIVOS PARA ALIMENTOS

 88099

88102

88110

88129

88137

88145

88153

88161

Aditivos, quimicamente definidos———————————

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um————

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um————

Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada

aditivo a ser determinado—————————————

Teor de bioxina——————————————————

Teor de cafeína——————————————————

Teor de Lactose——————————————————

35.0

23.2

8.7

 

23.2

23.2

23.2

23.2

 - ÁLCOOL

 88170

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23.2

 - ALIMENTOS

 88188

 

 

88196

88200

88218

88226

88234

 

88242

88250

88269

 

 

88277

 

 

88285

88293

88307

88315

 

88323

88331

88340

88358

88366

 

88374

88382

88390

88404

88412

88420

 

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame

bromatológico (voláteis a 105 C, resíduo mineral fixo,

lipídeos, glicídeos—————————————————

Exame microscópico e exame microbiológico——————

Determinação de glútem———————————————

Determinação de fibras———————————————

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos————

Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta

junto a Seção competente)——————————————

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico—

Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar——

Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou,quantitativo)————————————

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos etc: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados———————

Geléia Real (nutrientes, microscópico e microbiológico)——

Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)—

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)—————

Açúcares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e

microscópico)———————————————————

Cromatografia em açúcares——————————————

Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida———————

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos——————

Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)—

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas

em alimentos, cada uma———————————————

Análise microscópica————————————————

Análise microbiológica———————————————

Pesquisa de toxinas botulínica—————————————

Pesquisa de bacteriofagos fecais————————————

Colesterol—————————————————————

Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação

do índice de acidez, peroxido iodo, saponif. refração————

 

 

34.8

34.8

14.4

14.4

14.4

 

14.4

37.3

34.7

 

 

 

 

 

arbitrar

43.3

20.0

20.0

 

20.0

20.0

34.7

34.7

8.7

 

8.7

22.0

31.5

43.3

20.0

20.0

 

40.6

 - BEBIDAS

 88439

 

88447

 

88455

88463

88471

88480

88498

Refresco, refrigerante preparado para refresco (análise físico-

químico, microscópico e micro-biológico)————————

Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e

Microbiológico)——————————————————

Sucos e Frutas———————————————————

Vinhos e bebidas fermentadas—————————————

Bebidas fermento-destiladas—————————————

Cerveja——————————————————————

Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas———————

 

34.7

 

29.0

29.0

34.7

29.0

29.0

20.0

 - CONDIMENTOS

 88501

88510

88528

Condimentos industrializados—————————————

Condimentos naturais————————————————

Vinagres—————————————————————

20.0

26.0

29.0

 

- COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

 

88536

88544

88552

Fermentos biológicos————————————————

Fermentos químicos—————————————————

Preparação enzimática, por enzima analisada———————

33.0

29.0

29.0

 - EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

 88560

 

88579

88587

 

 

88595

 

88609

 

88617

 

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados

pelo vapor————————————————————

Embalagens para águas minerais e de mesa———————

Revestimentos para embutidos————————————

+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.

Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana

Na USP XX edição—————————————————

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)—————————————

Embalagens para medicamentos, Seg. Port. 23/64—————

 

 

23.2

29.0

12.2

 

 

 

 

23.2

 

26.0

12.0

 TABELA – B

 - NUTRIENTES E CONTAMINANTES

 88625

88633

88641

88650

88668

88676

88684

88692

88706

88714

88722

88730

88749

88757

88765

88773

88781

88790

88803

 

88811

 

 

88820

88838

88846

Vitamina A————————————————————

Vitamina B1————————————————————

Vitamina B2————————————————————

Vitamina B6 (em Alimentos)—————————————

Vitamina B12 (em Alimentos)—————————————

Vitamina B6 (em Medicamentos)———————————

Vitamina E————————————————————

Vitamina B12 (em Medicamentos)———————————

Vitamina C (adicionadas em alimentos e medicamentos)——

Vitamina C (natural)————————————————

Vitamina D2 e D3, cada uma—————————————

Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)—————————

Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima———————

Pantotenato de Cálcio————————————————

Aminograma (somente c/consulta prévia junto a seção compet.)—------------------------------------------------------------

Carotenos, adicionados em alimentos——————————

Carotenos, naturais—————————————————

Enzimas, cada uma—————————————————

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e

Outros) cada uma——————————————————

Metais pesados (chumbo, cadmo, mercúrio, manganês, zinco,

Cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção

Atômica ou por palarografia, cada um—————————

Micotoxinas(aflotoxinas,ocratoxina,zearalenoma) p/determin.

Outras Toxinas———————————————————

Análise p/Cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)

12.0

12.0

12.0

Arbitrar

Arbitrar

Arbitrar

29.0

23.2

23.2

30.0

23.2

30.0

23.2

Arbitrar

 

23.2

12.0

35.0

30.0

 

15.0

 

 

30.0

35.0

Arbitrar

Arbitrar

 

 - DESINFETANTES E OUTROS

 88854

88862

88870

 

88889

 

88897

88900

88919

88927

88935

88943

88951

88960

88978

 

88986

88994

Esterelidade————————————————————

Pirogênio—————————————————————

Poder bactericida de desinfetantes (sem fornecimento de diluição de uso), por bactéria—————————————

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria—————————————

Poder esporicida, por microorganismo—————————

Poder fungicida, por microorganismo——————————

Poder fungistático, por microorganismo—————————

Poder tuberculicida, por microorganismo————————

Poder bacteriostático, por microorganismo————————

Ação residual, por dia e microorganismo————————

Antigernicidade——————————————————

Teste de toxidade de medicamentos——————————

Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetan-

tes————————————————————————

Teste de segurança—————————————————

Exame microbiológico de medicamentos não estéreis———

15.0

58.0

 

73.0

 

18.0

18.0

18.0

18.0

18.0

18.0

12.0

73.0

23.2

 

23.2

23.2

26.0

 - COSMÉTICOS E OUTROS

 99007

99015

 

99023

99031

99040

99058

99066

99074

99082

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos——

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral————————————————

Teste de irritação ocular (em coelhos)——————————

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongos)——---------------------------------------------------

Toxidade aguda por inalação (em cobaias)————————

Análise microbiológica de cosméticos—————————

Poder conservador de cosméticos———————————

PH———————————————————————

Alcalinidade livre——————————————————

23.0

 

29.0

29.0

 

20.3

29.0

29.0

59.0

8.7

17.4

 - MEDICAMENTOS

 99090

 

 

99104

99112

99120

99139

99147

99155

99163

 

99171

99180

Testes físicos em medicamentos e matérias-primas (densidade,

Viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um—————————

Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias---Medicamento composto (análise quantitativa), por componente.................................................................................Medicamento composto (análise qualitativa), por componente.

Produtos oficinais (análise quantitativa)—————————

Produtos oficinais (análise qualitativa)—————————

Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou quantitat.)—

Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários————————————

Antibiótico (análise química)—————————————

Antibiótico (análise microbiológica)——————————

 

 

8.7

29.0

 

14.5

17.0

17.0

14.5

17.3

 

23.2

17.4

17.4

 - PESTICIDAS E OUTROS

 99198

99201

99210

 

99228

99236

99244

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um—

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um———

Resíduos de ácido de etileno, etilecloridrina, etilenoglicol, cada um,—————————————————————

Benzeno em solvente para tintas————————————

Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)——————

Bifenilas policloradas (PCB’S)————————————

73.3

73.3

 

30.0

20.0

Arbitrar

72.3

 - VÁRIOS

 99252

99260

99279

99287

99295

99309

99317

99325

99333

99341

99350

99368

99376

Titulação Potenciométrica——————————————

Determinação de cianeto———————————————

Espectro na região UV – VIS—————————————

Espectro na região do infravermelho——————————

Espectro infravermelho, com interpretação————————

Umidade, segundo Karl Fischer————————————

Análise de detergentes e desinfetantes, por componente———

Análise de arsênio (Gutzeit)—————————————

Análise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)—

Análise de flúor (eletrodo seletivo)———————————

Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico——

Consulta técnica——————————————————

Biodegradabilidade—————————————————

14.5

17.4

14.5

17.4

Arbitrar

14.5

14.5

11.7

14.5

14.5

11.7

Arbitrar

17.4

- SERVIÇOS DIVERSOS                                                                      -UFR-

99503

 

99511

99520

99538

99546

- Segunda Via do Alvará Sanitário———————————

- Vistoria (a Pedido do Interessado)

- Vistoria de Natureza Simples——————————

- Vistoria de Natureza Complexa—————————

- Visto em Receitas e Notificação de Receitas——————

- Fornecimento de Notificação de Receita (por Bloco)———

5.0

 

20.0

80.0

Isento

1.0

 - GUIAS

 99554

99562

 

99570

99589

 

99597

99600

99619

I – Livre Trânsito Prod. Sujeito. Fisc Sanitária (p/Guia)——

II – Requisição de Entorpecentes—————(p/Guia)——

- LICENÇAS

I – Importação de Produtos Sujeito Fisc. Sanitária————

II – Comércio Entorpecente/Subst. Psicotrópica—————

- LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

- Liberação Petit Parquet——————(p/Volume)———

- Liberação Colix Posteaux—————(p/Volume)———

- Liberação Produtos (Paciente Estado Terminal)————

5.0

5.0

 

40.0

30.0

 

2.0

2.0

Isento

 - AUTENTICAÇÃO

 99627

- Livros/Hospitalar/Lab. Prótese/Ótica/Creches/Banco      Órgãos  e   Similares—(por Folha)---------------------------------

-Transferência Resp. Técnica/Baixa de Livros—(por Livro)—

 

(0.04)

5.0

 - REGISTRO

99643

99651

99660

99678

99686

99694

99708

 

99716

99724

99732

99740

99759

 

99767

99775

- Diploma e Certidões——————————————

- Certificado (Aux. Farmac/Protético/Ótico/Outros—

- Apostilamento——————————————

- Alteração Contrato Social————————————

-Baixa Alvará Sanitário (Mudança/Baixa Razão Social)—

- Baixa de Responsabilidade Técnica———————

- Mudança de Responsabilidade Técnica———————

- Mudança de Endereço—————————————

 

- Cadastramento de Empresa———————————

- 2º Via Laudo Análise——————————————

- Emissão de Edital———————————————

- Atestado de Antecedentes————————————

- CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)

- Até 50 Linhas———————————————

- Acima de 50 Linhas————————————

5.0

5.0

2.0

5.0

3.0

3.0

15.0

30% do Valor

do Alvará

10.0

3.0

5.0

5.0

 

3.0

5.0

 

ANEXO III

 TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL

 

A – Através de qualquer órgão subordinado:

................................................................................

 

5 – a) Estada de veículos em pátio de qualquer órgão:

por período de até 5 dias.........................................10.0 UFRs

acima de 5 dias (por dia)...........................................2.0 UFRs

 

b) Guinchamento de veículos

até 10 (dez) Km......................................................20.0 UFRs

acima de 10 (dez) Km.............................................30.0 UFRs

...................................................................................................

 

F – Através do Departamento Estadual de Trânsito:

..................................................................................................

 

28 – LICENÇAS

 

De aprendizagem, para conduzir veículo automotor

Por 90 (noventa) dias, por aprendiz........................5.0 UFRs

 

Para tráfego de veículo por 30 (trinta) dias............10.0 UFRs

 

Para conduzir veículo por pessoa estrangeira,

Diplomada ou credenciada junto a Representações

Diplomáticas, por 6 (seis) meses.............................5.0 UFRs

 

29 – REGISTRO

 

Registro de Carteira Nacional de Habilitação

Expedida por outros Estados....................................3.0 UFRs

 

Solicitação de cópia de pontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado......................................................................5.0 UFRs

 

Autenticação de cópia de documentos (Art. 173, § 3º RCNT).....................................................................5.0 UFRs

 

Registro anual de “trailler” ou reboque..................10.0 UFRs

 

Expedição de cópia de prontuário de veículos ou CNH........................................................................5.0 UFRs

 

Auto de vistoria em veículo...................................10.0 UFRs

 

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou, Ainda, sem comprovante de pagamento do ICMS:.................taxa Única de 60 (sessenta) UFR/SC para veículo usado do ano, reduzido este valor em 10 (dez) UFR/SC a cada ano de uso, até o mínimo de 10 (dez) UFR/SC.

 

Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV.................10.0 UFRs

 

Expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos.............................................................10.0 UFRs

 

Troca de placas........................................................20.0 UFRs....................................................................

 

Placa de experiência anual......................................50.0 UFRs

 

Lacrar placas em veículos.........................................5,0 UFRs

 

Licenciamento anual.................................................5.0 UFRs

 

Decalque de chassi...................................................5.0 UFRs

 

30 – CERTIFICADOS

 

Expedição de Certificado de Instrutor de Auto Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos.............10.0 UFRs

 

Idem, 2ª via..............................................................10.0 UFRs...........................................................................

 

31 – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

 

Expedição da primeira habilitação..........................15.0 UFRs

 

Expedição da 2ª via Carteira Nacional deHabilitação..............................................................15.0 UFRs

 

Revalidação.............................................................10.0 UFRs

 

Expedição de nova CNH, com mudança de categoria............................................................................10.0 UFRs

 

Exame Psicotécnico..................................................5.0 UFRs

 

Prova de legislação e direção veicular, por reavaliação.........................................................................5.0 UFRs