LEI Nº 9.820, de 29 de dezembro de 1994
DOE de 30.12.94
Altera a lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que
dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes
deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado
o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a
seguinte redação:
"Art.
1º....................................................................................................
.............................................................................................................................................
VI ‑ taxa de fiscalização de sorteios.''
Art. 2º - O “caput” do
artigo 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º - As taxas instituídas por esta Lei
serão pagas através de:
I ‑ documento de arrecadação, na repartição
fazendária arrecadadora do domicílio tributário do contribuinte ou na rede
autorizada;
II ‑ estampilhas, para tal fim, instituídas pelo
Poder Executivo, a ele atribuindo-se a competência para disciplinar esta forma
de pagamento;
III ‑ qualquer outro documento de
pagamento, para tal fim criado pela Secretaria de Estado do Planejamento e
Fazenda."
Art. 3º - Fica acrescentado um
novo Capítulo, com a redação abaixo, renumerando-se o atual Capítulo VII para
Capítulo VIII e seus atuais artigos 24 a 27 para, respectivamente, artigos 31 a
34:
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS
Art. 24 - A taxa de que trata este Capítulo, tem como fato
gerador o efetivo exercício do poder de polícia, pela Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda, através da Diretoria de Tributação e Fiscalização, nos
termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993, relativo ao
credenciamento, autorização e fiscalização de entidades de direção e de prática
desportiva para a promoção de sorteios.
Art. 25 - A taxa de fiscalização de sorteios será devida
por ocasião do sorteio, realizado por entidade para esse fim credenciada e
autorizada, à razão de 0,1 ( um décimo) do total de
recursos arrecadados, incluído em cada sorteio, o montante de outros tributos
incidentes.
Art. 26 - A taxa de fiscalização de sorteios será recolhida
até o 5º dia útil:
I ‑ do mês subseqüente ao da
realização dos sorteios, na modalidade ''Bingo Permanente";
II ‑ subseqüente ao da realização de cada sorteio,
nas demais modalidades.
Art. 27 - Os contribuintes da taxa de fiscalização de
sorteios são as entidades credenciadas e autorizadas a promoverem sorteios.
Art. 28 - Os recursos oriundos da taxa de
fiscalização de sorteios, deverão ser destinados, no âmbito da administração
fazendária do Estado, às seguintes finalidades:
I ‑ informatização, aquisição de equipamentos,
melhoria e reforma das instalações, visando o Reaparelhamento dos órgãos
central e regionais;
II ‑ custeio das pesquisas e estudos relacionados com
as atividades;
III ‑ aperfeiçoamento profissional de seus agentes;
IV ‑ promoção do aperfeiçoamento
técnicos e administrativo de todo o pessoal envolvido;
V ‑ realização e participação em cursos, seminários,
aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de fundo correlato
às atividades;
VI ‑ edição e distribuição de publicações de
interesses de suas atividades;
VII ‑ assinatura e aquisição de jornais, revistas,
livros, vídeos e documentários de interesse dos órgãos central e regionais;
VIII ‑ manutenção de cursos destinados à
especialização e aperfeiçoamento de seu pessoal.
Parágrafo único - É vedada a destinação
de recursos desta taxa para pagamento de parcelas de remuneração, e fora dos
casos previstos neste artigo, diárias e ajuda de custo."
Art. 4º - A Tabela I ‑ Atos
da Administração em Geral, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988,
passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 5º - A Tabela II ‑
Atos da Saúde Pública, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, na
redação dada pela Lei nº 8.946, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo II da presente Lei.
Art. 6º - A Tabela III ‑
Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, anexa a Lei nº 7.541, de 30
de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei nº 8.946, de 30 de dezembro de 1992,
passa a vigorar com as alterações do Anexo III da presente Lei, observando‑se
que:
I ‑ no item 28, a descrição dos serviços
referentes à licença para tráfego de veículos, sem placas, por 30 (trinta)
dias, fica substituída pela licença para tráfego de veículos;
II ‑ no item 29:
a) ficam aglutinadas as descrições dos registros
anuais de "trailler", mini-reboque e reboque, em registro anual de
"trailler e reboque";
b) fica substituída a descrição relativa a
auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório, por auto
de vistoria em veículo;
c) ficam aglutinados em uma única descrição, os serviços
referentes a expedição de certificados de registro de
veículo, em função de alteração de dados, do veículo ou do proprietário, exceto
em razão de mudança de proprietário;
d) fica substituída a descrição do serviço referente à
vistoria nula de veículos por decalque de chassi;
III ‑ no item 31, fica alterada a descrição de
expedição de 1º via para expedição de primeira habilitação.
Art. 7º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 1995.
Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 - Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas
repartições estaduais:
Até 200 Unidades Ficais de Referência‑Isento. De
valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs e superior a 50,00 UFRs.
2 - Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento
de terras e próprios do Estado: 2% (dois por cento) do valor declarado não
podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.
3 - Contratos de privilégio, concessões e outros
favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado 1% (um por cento) do valor
declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.
4 - Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes:
0,5 (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser
inferior a 3,00 UFRs, nem superior a 30,00 UFRs.
5 - Segundas vias de títulos da dívida pública do
estado ou outra que seguir 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o
valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.
6 - Termos de fiança ou cauções
lavrados em repartições do Estado: 1% (um por cento) do valor declarado,
não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs.
7 - Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de
tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não
especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e
óbito)............3,0 UFRs.
8 - Laudos técnicos, certidões e cópias de
mapas................................3,0 UFRs.
9 - Atos, certidões, traslados, cópias,
"públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos
estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
......................................................................3,0 UFRs.
10 - Petições ou requerimentos dirigidos a
autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver
sujeito ao pagamento de taxa
especifica........................................................................3,0
UFRs.
11 - Solicitação de Regime Especial................................................50,0
UFRs.
12 - Apresentação de
Consulta.........................................................50,0 UFRs.
13 - Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda
Pública
I - Nota Fiscal, série única, por documento 0,5 UFR
II - Nota Fiscal de Produtor ‑ jogo isolado 0,1 UFR
III - Nota Fiscal de Produtor ‑ bloco com 5 (cinco)
jogos..................0,3 UFR
IV ‑ Nota Fiscal de Produtor ‑ bloco com 10
(dez) jogos..................0,5 UFR
14 - Inscrição e alteração de endereço por
contribuinte do ICM.........3,0 UFRs
15 - Autorização para
impressão de documentos fiscais
‑ por
solicitação..........................................................................3,0
UFRs
16 - Inscrição cadastral de fornecedores.............................................20,0
UFRs
17 ‑ Cadastro de
veículo automotor ‑ por veículo.............................8,1 UFRs
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
VALORES EM UFR MENSAL
I - ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE
DESENVOLVIDA)
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS -11
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO -UFR-
11010 11029 11037 11088 11045 11096 11053 11061 11070 00000 |
Conservas de Produtos de Origem Vegetal——————— Doces/Produtos Confeitaria (c/Creme)————————— Massas Frescas—————————————————— Panificação (FAB/DISTRIB)———————————— Produtos Alimentícios Infantis———————————— Produtos Congelados———————————————— Produtos Dietéticos———————————————— Refeições Industriais———————————————— Sorvetes e Similares———————————————— Congêneres (ACIMA) Grupo-11——————————— A cada grupo de produtos secundários (acima),
industrializados pela empresa, será acrescido o valor de—— |
150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 15.0 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO -UFR-
11495 11304 11312 11320 11339 11347 11355 11363 11371 11487 11380 11398 11401 11410 11428 11436 11444 11452 11460 11517 11525 11533 11509 11479 00000 |
Aditivos————————————————————— Água Mineral——————————————————— Amido e Derivados———————————————— Bebidas Analcoólicas, Sucos e Outras————————— Biscoitos e Bolachas———————————————— Cacau, Chocolate e Sucedâneos——————————— Cerealista, Depósito e Benef. de
Grãos————————— Condimentos, Molhos e Especiarias—————————— Confeitos, Caramelos, Bombons e Similares—————— Desidratadora de Frutas (Uva, Passas, Banana, Maçã,
etc.)— Desidratadora de Vegetais e Ervateiras————————— Farinhas (Moinhos) e Similares——————————— Gelatinas, Pudins, Pós p/Sobremesas e Sorvetes————— Gelo—————————————————————— Gorduras, Óleos, Azeites, Cremes (Fab/Ref/Envasadoras)— Marmeladas, Doces e Xaropes———————————— Massas Secas——————————————————— Refinadora e Envasadora de Açúcar—————————— Refinadora e Envasadora de Sal——————————— Salgadinhos/Batata Frita (Empacotado)———————— Salgadinhos e Frituras——————————————— Suplementos Alimentares Enriquecidos———————— Tempero a Base de Sal——————————————— Torrefadora de Café———————————————— Congêneres (acima) Grupo 11———————————— A cada grupo de
produtos secundários (acima), industrializados pala empresa, será acrescido o
valor de————— |
100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 1.00.0 |
- LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS-22
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO -UFR-
22012 22020 22039 22047 22055 22098 22110 22071 22063 22080 22101 22128 22136 22250 22152 22160 22179 22187 22195 22209 22217 22225 22233 22241 00000 |
Açougue———————————————————— Assadora de Aves e Outros Tipos de Carne——————— Cantina Escolar—————————————————— Casa de Carnes—————————————————— Casa de Frios (Lacticínios e Embutidos)———————— Casa de Sucos/Caldo de Cana e Similares——————— Comércio Atacadista/Depósito de Produtos
Perecíveis—— Confeitaria———————————————————— Cozinha de Escolas———————————————— Cozinha Clube/Hotel/Motel/Creche/Boite/Similares——— Cozinha de Lactários/Hosp/Mater/Casa Saúde—————— Feira Livre/Comerc Amb (C/Venda Carne/Pescados,
Outros)— Lanchonete/Café Colonial e Petiscarias———————— Mercado Super/Mini (Sanatório das Atividades)————— Mercearia/Armazém (Única Atividade)———————— Padaria/Panificadora———————————————— Pastelaria———————————————————— Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)—————————— Pizzaria————————————————————— Produtos Congelados———————————————— Restaurante/Buffet/Churrascaria——————————— Rotisserie———————————————————— Serv-Carro/Drive-In/Quiosque/Trailler e
Similares———— Sorveteria e/ou Posto de Venda———————————— Congêneres (Acima) Grupo-22———————————— Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), O Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas |
50.0 10.0 10.0 30.0 30.0 10.0 80.0 40.0 30.0 30.0 20.0 30.0 30.0 —* 20.0 40.0 20.0 40.0 40.0 50.0 50.0 50.0 20.0 20.0 30.0 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO -UFR-
22500 22586 22527 22535 22543 22594 22551 22560 22578 22519 22594 00000 |
Bar/Boite/Wiskeria———————————————— Bomboniere———————————————————— Café—————————————————————— Depósito de Bebidas———————————————— Depósito de Frutas e Verduras———————————— Depósito de Produtos não Perecíveis————————— Envasadora de Chás/Cafés/Condimentos/Especiarias——— Feira-Livre/Comércio Amb. Alimentos não
Perecíveis—— Quitada, Frutas e Verduras————————————— Venda Ambulante (Carrinho Pipoca/Milho/Sanduíche,etc)— Comércio Atacadista Produtos não Perecíveis—————— Congêneres (Acima) Grupo-22———————————— Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima),
o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas |
20.0 10.0 20.0 20.0 20.0 20.0 40.0 10.0 10.0 30.0 30.0 20.0 |
- INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO -UFR-
33014 33022 33030 33049 33057 33065 33073 33081 33090 33103 00000 |
Agrotóxico———————————————————— Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene—————— Insumos Farmacêuticos——————————————— Produtos Farmacêuticos—————————————— Produtos Biológicos———————————————— Produtos de Uso Laboratorial———————————— Produtos de Uso Médico/Hospitalar—————————— Produtos de Uso Odontológico———————————— Próteses (Ortop/Estética/Auditiva,etc)————————— Saneantes Domissanitários————————————— Congêneres Acima———————————————— Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida
pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de————— |
150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 150.0 30.0 |
MENOR RISCO
EPIDEMIOLÓGICO
-UFR-
33502 33510 33529 33537 33545 00000 |
Embalagens———————————————————— Equip/Instrumentos Laboratorial———————————— Equip/ Instrumentos Médico/Hospitalar—————————— Equip/Instrumentos Odontológico———————————— Produtos Veterinários————————————————— Congêneres (Acima) Grupo-33————————————— Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida
pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de—————— |
100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 20.0 |
-COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE INTERESSE DE SAÚDE-44
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
-UFR-
44016 44024 44032 44040 44059 44067 44075 44083 00000 |
Agrotóxico———————————————————— Com/Distrib de Medicamentos———————————— Com/Distrib de Produtos Laboratorial————————— Com/Distrib. de Produtos
Médico/Hospitalar—————— Com/Distrib de Produtos Odontológico———————— Com/Distrib de Produtos Veterinário————————— Com/Distrib de Saneantes/Domissanitários——————— Produtos Químicos———————————————— Congêneres (Acima) Grupo-4———————————— Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida
pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de————— |
100.0 150.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 15.0 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
-UFR-
44504 44512 44539 44547 44555 44563 44571 44580 44598 44601 00000 |
Alimentação Animal (Ração/Supletivos)———————— Com/Distrib de Cosméticos, Perfumes, Produtos
Higiene— Embalagens——————————————————— Equip/Instrumentos Agrícola, Ferragens, etc—————— Equip/Instrumentos Laboratorial——————————— Equip/Instrumentos Médico/Hospitalar———————— Equip/Instrumentos Odontológico—————————— Fertilizantes/Corretivos——————————————— Prótese (Ort/Estética/Auditiva,
etc)—————————— Sementes/Selecionadas/Mudas———————————— Congêneres (Acima) Grupo-44———————————— Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida
pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de————— |
50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 10.0 |
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
- AMBULATÓRIO/CLÍNICAS/SERVIÇOS
-UFR-
55018 55697 55026 55034 55042 55050 55069 55077 55093 55085 55239 55700 |
Ambulatório Médico———————————————— Ambulatório Odontológico————————————— Ambulatório Veterinário—————————————— Banco de Leite Humano—————————————— Banco de Órgãos (Olhos, Rins, Fígado, etc)——————— Clínica Médica—————————————————— Clínica Veterinária———————————————— Hemodiálise——————————————————— Policlínica———————————————————— Pronto Socorro—————————————————— Serviço Nutrição e Dietética————————————— Unidade Sanitária————————————————— |
50.0 50.0 30.0 30.0 30.0 100.0 50.0 50.0 100.0 30.0 30.0 Isento |
- FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES
-UFR-
55220 55107 55123 55131 55140 |
Medicina Nuclear————————————————— Radioimunoensaio————————————————— Radioterapia——————————————————— Radiologia Médica———————————————— Radiologia Odontológica—————————————— |
100.0 100.0 100.0 50.0 30.0 |
- ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS -UFR-
55158 55166 55174 55182 55190 55204 55212 55115 |
Farmácia (Alopática)———————————————— Farmácia (Homeopática)—————————————— Drogaria————————————————————— Posto de Medicamentos——————————————— Dispensário de Medicamentos———————————— Ervanaria———————————————————— Unidade Volante————————————————— Farmácia Privativa (Hosp/Clínica/Assoc, etc)—————— |
100.0 100.0 100.0 30.0 30.0 50.0 30.0 100.0 |
- ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES -UFR-
55255 55263 55271 55280 55409 |
Hospital Especializado———————————(*)——— Hospital Geral——————————————-(*)——— Hospital Infantil—————————————--(*)——— Maternidade———————————————-(*)——— Unidade Integrada de Saúde/Unidade Mista———(*)—— (*) Excluídas as atividades que exijam Resp.
Técnica específica |
150.0 150.0 150.0 150.0 100.0 |
- ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS -UFR-
55298 55301 55310 55238 55336 55395 |
Laboratório de Análises Clínicas——————————— Laboratório de Análises Bromatológicas———————— Laboratório de Anatomia e Patologia————————— Laboratório de Controle Qualidade Ind.
Farmacêutica——— Laboratório Químico-Toxicológico—————————— Laboratório Cito/Genético—————————————— Posto de Coleta de Material de Laboratório——————— |
100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 40.0 |
- ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA -UFR-
55379 55352 55360 55344 55387 |
Agência Transfusional de Sangue——————————— Banco de Sangue————————————————— Posto de Coleta de Sangue————————————— Serviço de Hemoterapia—————————————— Serviço Industrial Derivados de Sangue———————— |
50.0 80.0 50.0 100.0 150.0 |
- MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
-UFR-
55506 55514 55522 55530 55549 55557 55247 55689 55565 55670 55573 55581 55590 55603 55611 55620 55638 55654 55646 55662 00000 00000 |
Clínica de Fisioterapia e/ou Reabilitação———————— Clínica de Psicoterapia/Desintoxicação———————— Clínica de Psicanálise——————————————— Clínica de Odontologia——————————————— Clínica de Tratamento e Repouso——————————— Clínica de Ortopedia———————————————— Clínica de Ultrassom———————————————— Clínica de Fonoaudiologia————————————— Consultório Médico———————————————— Consultório Nutricional——————————————— Consultório Odontológico———————————————— Consultório de Psicanálise/Psicologia————————— Consultório Veterinário——————————————— Estabelecimento de Massagem———————————— Laboratório de Prótese Dentária——————————— Laboratório de Prótese Auditiva——————————— Laboratório de Prótese Ortopédica—————————— Laboratório de Ótica———————————————— Ótica—————————————————————— Serviços Eventuais (p/Arterial, Coleta e Tipo
Sangue)——— Congêneres (Acima) Grupo-55———————————— Estab. Saúde de Propriedade da União, Estado e
Município—— Estabelecimentos com mais de uma Atividade
(Grupo-55), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades
Exercidas. |
80.0 80.0 80.0 80.0 80.0 80.0 80.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 50.0 30.0 20.0 30.0 Isento |
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
-UFR-
66001 66028 66036 66133 66044 66052 66060 66079 66087 66095 66680 66109 66117 66125 00000 OBS: |
Asilo e Similares————————————————— Desinsetisadora—————————e/ou Desratizadora——————————————————— Escola de Natação e Similares———————————— Estação Hidromineral/Termal/Climatério———————— Estab. Ensino Pré-Escolar Maternal——e/ou Estab. Ensino Pré-Escolar Creche———e/ou Estab. Ensino Pré-Escolar Jardim Infância——————— Estab. Ensino 1.2.3 Graus e Similares————————— Estab. Ensino (todos
Graus) Regime Internato—————— Piscina Coletiva—————————————————— Radiologia Industrial———————————————— Sauna—————————————————————— Zoológico———————————————————— Congêneres (Acima) Gurpo-66———————————— Estab. De Propriedade da União, Estado, Munic e
Asilo—— |
30.0 100.0 50.0 150.0 50.0 50.0 50.0 50.0 100.0 50.0 80.0 50.0 Isento |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
-UFR-
66761 66508 66800 66532 66540 66559 66516 66877 66567 66575 66583 66753 66630 66796 66591 66605 66613 66834 66818 66621 66826 66788 66648 66842 66656 66664 66672 66770 66699 66702 66885 66710 66729 66524 66737 66745 66893 66850 66869 00000 00000 |
Aviário/pequenos Animais/Peixes Ornamentais/Aquários— Academia de Ginástica/Dança/Artes Marciais e
Similares— AGÊNCIA Bancária e Similares——————————— Barbearia———————————————————— Camping———————————————————— Cárcere/Penitenciária e Similares——————————— Casa de Espetáculos (Discotec/Baile,
Similares)————— Casa de Diversão (Jogos Eletrônicos, Boliche,
Similares)— Cemitério/Necrotério———————————————— Cinema/Auditório/Teatro—————————————— Circo/Rodeio/Hípica/Parque Diversão————————— Comércio Geral (Eletrodom., Calçado, Tecido, Disco,
Vest., etc.———————————————————— Dormitório————————(Por Cômodo)—————— Escritório em Geral———————————————— Estação Tratamento Água p/Abast. Público——————— Estação Tratamento de Esgoto———————————— Estética Facial/Maquilagem————————————— Floricultura/Plantas/Mudas————————————— Garagem/Estacionamento Coberto—————————— Hotel (Hospedagem)————(Por Cômodo)—————— Igrejas e
Similares––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Lavanderia———————————————————— Motel (Hospedagem)————(Por Cômodo)—————— Oficina/Consertos em Geral————————————— Orfanato/Patronato———————————————— Parque Natural/Campo de Naturismo————————— Pensão——————————(Por Cômodo)—————— Posto Combústível/Lubrificante——————————— Quartel————————————————————— Salão de Beleza/Manicure/Cabeleireiro———————— Shopping (Área Comum) Exceto Estabelecimentos———— Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Por
Veículo)—— Serviço de Coleta, Transp. E Destino Resíduos
Sólidos—— Serviço Lavagem de Veículos———————————— Serviço de Limpeza de Fossa———————————— Serviço de Limpeza/Desinf. de
Poço/Caixa D’Água——— Tabacaria———————————————————— Transportadora Produtos
Perecíveis——(Por Veículo)—— Transporte Coletivo (Terrestre, Marítimo e Aéreo)———— Congêneres (Acima) Grupo-66———————————— Estab. De Propriedade da União, Estado ou
Município—— Estabelecimentos com mais de uma Atividade
(Grupo-66), o Valor da Taxa será a
Soma em UFR das Atividades Exercidas. |
30.0 30.0 20.0 10.0 50.0 Isento 50.0 30.0 50.0 20.0 20.0 20.0 2.0 10.0 100.0 100.0 30.0 20.0 20.0 4.0 10.0 20.0 5.0 20.0 10.0 20.0 2.0 30.0 Isento 20.0 30.0 20.0 100.0 20.0 100.0 50.0 20.0 20.0 20.0 20.0 Isento |
II – Alvará Sanitário para Habitação
(Área Construída em M2) -UFR-
77003 77011 77020 77038 77046 77054 77062 77070 77089 77097 77100 77119 00000 |
Apartamento/Hotel/Cabana (Prédio)———(P/M2)———— Residência—————————————(P/M2)———— . Ampliação—————————————(Pm2)———— . Habitação Popular até 40 M2—————(Pm2)———— Sala
Comercial———————————(Pm2)—— Ginásio/Estádio e Similares——————(Pm2)———— Galpão/Depósito e Similares——————(Pm2)———— Garagem/Estac.Coberto————————(Pm2)———— Estabelecimento de Saúde———————(Pm2)———— Estabelecimento de Ensino———————(Pm2)———— Estabelecimento de Ginástica/Natação e Laser
(Pm2)——— Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo———(Pm2)—— Habitação Coletiva-Internato e
Similares——(Pm2)——— Cemitérios e Afins———————————(Pm2)——— Congêneres (Acima)——————————(Pm2)——— |
0.2 0.2 Isento 0.06 0.06 0.05 0.1 0.3 0.1 0.2 0.2 0.2 (0.02) 0.2 |
III – Análise de Projetos
-UFR-
77151 77160 77178 77186 77194 77208 77216 00000 |
Apartamento/Residência e Similares————(Pm2)——— Estabelecimento de Saúde————————(Pm2)——— Estabelecimento de Ensino————————(Pm2)——— Estabelecimento de Ginástica/Laser e
Similares—(Pm2)—— Estabelecimentos e Locais de Trabalho———(Pm2)——— Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo———(Pm2)——— Cemitérios e Afins———————————(Pm2)——— Congêneres (Acima)———————————(Pm2)—— |
0.03 0.06 0.03 0.03 0.03 0.04 0.02 0.03 |
IV – Registro de Produtos
Registro Federal de Produtos (Ministério da Saúde)
77500 77518 77526 |
Análise de Processos por Parte da
Gefip/Divs/Ses/para Registro de Produtos no Ministério da Saúde (Por
Processo)— 2ª Via Certificado de Registro de Produto——————— Desarquivamento de Processos de Reg. Produtos
(Por/Processo) |
15.0 10.0 10.0 |
REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA)
REGISTRO DE PRODUTOS:
77607 77615 77623 77640 77631 77666 77674 OBS: |
Aditivos Alimentares———————————————— Alimentos———————————————————— Alimentos Dietéticos———————————————— Alimentos Produtos Coloniais/Artesanais———————— Coadjuvantes de Tecnologia ou Embalagens—————— Produtos e Higiêne———————————————— Saneantes Domissanitários————————————— No valor cobrado para registro de produto estão
compreendidasas diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade,
aroma, sabor, volume e material de acondicionamento, independente das
quantidades solicitadas pela empresa. |
30.0 30.0 40.0 10.0 20.0 30.0 30.0 |
77801 – Alteração de Registro
- Qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa
independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto———————20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais————————— 5.0
77810 – Revalidação de Registro
- Para a totalidade das classes de produtos, estão
incluídas todas as apresentações do produto———————————————20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais—————————— 5.0
77828 – Transferência de Titulares
por Registro
- Para a totalidade das classes de produtos, estão inclusas
todas as apresentações do produto——————————————————20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais————————————— 5.0
77836 – Incorporação, Fusão ou
Outras Formas de Combinação, Associação de Empresas, Dissociação de
Empresas———————————————100.0
77844 – Cancelamento de Registro
ou de Autorização————————————20.0
77852 – Avaliação e Classificação Toxicológica, Extensão de
Uso de Produtos:
Estudo—————————————150.0
Análise—————————————150.0
V – Análises Laboratoriais
TABELA – A
ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS PRIMAS PARA
ALIMENTO, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.
- ÁGUAS -UFR-
88005 88013 88021 88030 88048 88056 88064 88072 88080 |
ÁGUAS INDUSTRIAIS————————————————Análise Química de
potabilidade——————————— Análise bacteriológica de potabilidade————————— Análise de potabilidade (química +
bacteriológica)———— Análise de potabilidade c/exame detalhado do
resíduo——— Para cada elemento do resíduo—(acréscimo de)———— Análise microbiologia de água mineral incluíndo
pseudômonas,enterococus e clostridiu sulfito redutor (indicativa)———— Eficiência de filtros para água
(bacteriológico)—————— Eficiência de filtros para água (químico)————————— Água de piscina—————————————————— |
Arbitrar 23.2 17.4 34.7 34.7 8.7 23.2 30.0 23.2 23.2 |
- ADITIVOS PARA ALIMENTOS
88099 88102 88110 88129 88137 88145 88153 88161 |
Aditivos, quimicamente definidos——————————— Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada
um———— Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada
um———— Mistura de aditivos em preparações para alimentos,
cada aditivo a ser
determinado————————————— Teor de bioxina—————————————————— Teor de cafeína—————————————————— Teor de Lactose—————————————————— |
35.0 23.2 8.7 23.2 23.2 23.2 23.2 |
- ÁLCOOL
88170 |
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico |
23.2 |
- ALIMENTOS
88188 88196 88200 88218 88226 88234 88242 88250 88269 88277 88285 88293 88307 88315 88323 88331 88340 88358 88366 88374 88382 88390 88404 88412 88420 |
Alimentos em geral, naturais ou industrializados,
exame bromatológico (voláteis a
105 C, resíduo mineral fixo, lipídeos,
glicídeos————————————————— Exame microscópico e exame microbiológico—————— Determinação de glútem——————————————— Determinação de fibras——————————————— Determinação de colesterol, em alimentos com
ovos———— Determinação de caseína em alimentos (com prévia
consulta junto a Seção
competente)—————————————— Análise bromatológica, com determinação do valor
calórico— Matérias primas, quimicamente definidas p/uso
alimentar—— Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa
correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo
ou,quantitativo)———————————— Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais
minerais, aminoácidos etc: taxa bromatológica + taxa correspondente aos
enriquecedores que serão determinados——————— Geléia Real (nutrientes, microscópico e
microbiológico)—— Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices
físicos)— Óleos e gorduras (cromatografia em fase
gasosa)————— Açúcares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose,
cor e microscópico)——————————————————— Cromatografia em açúcares—————————————— Leite “in natura”, pasteurizado ou longa
vida——————— Pesquisa de resíduos de inibidores
bacterianos—————— Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás
sulfid)— Determinação de cloretos e outras determinações
volumétricas em alimentos, cada
uma——————————————— Análise microscópica———————————————— Análise microbiológica——————————————— Pesquisa de toxinas botulínica————————————— Pesquisa de bacteriofagos fecais———————————— Colesterol————————————————————— Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para
determinação do índice de acidez,
peroxido iodo, saponif. refração———— |
34.8 34.8 14.4 14.4 14.4 14.4 37.3 34.7 arbitrar 43.3 20.0 20.0 20.0 20.0 34.7 34.7 8.7 8.7 22.0 31.5 43.3 20.0 20.0 40.6 |
- BEBIDAS
88439 88447 88455 88463 88471 88480 88498 |
Refresco, refrigerante preparado para refresco
(análise físico- químico, microscópico e
micro-biológico)———————— Sucos e xaropes (análise físico-químico,
microscópico e Microbiológico)—————————————————— Sucos e Frutas——————————————————— Vinhos e bebidas fermentadas————————————— Bebidas fermento-destiladas————————————— Cerveja—————————————————————— Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas——————— |
34.7 29.0 29.0 34.7 29.0 29.0 20.0 |
- CONDIMENTOS
88501 88510 88528 |
Condimentos industrializados————————————— Condimentos naturais———————————————— Vinagres————————————————————— |
20.0 26.0 29.0 |
- COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS
88536 88544 88552 |
Fermentos biológicos———————————————— Fermentos químicos————————————————— Preparação enzimática, por enzima analisada——————— |
33.0 29.0 29.0 |
- EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS
88560 88579 88587 88595 88609 88617 |
Embalagens para alimentos e medicamentos não
autoclavados pelo vapor———————————————————— Embalagens para águas minerais e de mesa——————— Revestimentos para embutidos———————————— + taxas para metais pesados e outros componentes da
formulação e para exame microscópico. Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia
Americana Na USP XX edição————————————————— Embalagens para óleos (índice de iodo,
espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)————————————— Embalagens para medicamentos, Seg. Port. 23/64————— |
23.2 29.0 12.2 23.2 26.0 12.0 |
TABELA – B
- NUTRIENTES E CONTAMINANTES
88625 88633 88641 88650 88668 88676 88684 88692 88706 88714 88722 88730 88749 88757 88765 88773 88781 88790 88803 88811 88820 88838 88846 |
Vitamina A———————————————————— Vitamina B1———————————————————— Vitamina B2———————————————————— Vitamina B6 (em Alimentos)————————————— Vitamina B12 (em Alimentos)————————————— Vitamina B6 (em Medicamentos)——————————— Vitamina E———————————————————— Vitamina B12 (em Medicamentos)——————————— Vitamina C (adicionadas em alimentos e
medicamentos)—— Vitamina C (natural)———————————————— Vitamina D2 e D3, cada uma————————————— Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)————————— Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima——————— Pantotenato de Cálcio———————————————— Aminograma (somente c/consulta prévia junto a seção compet.)—------------------------------------------------------------ Carotenos, adicionados em alimentos—————————— Carotenos, naturais————————————————— Enzimas, cada uma————————————————— Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro,
fósforo e Outros) cada
uma—————————————————— Metais pesados (chumbo, cadmo,
mercúrio, manganês, zinco, Cromo, níquel e outros),
por espectrofotometria de absorção Atômica ou por palarografia, cada um————————— Micotoxinas(aflotoxinas,ocratoxina,zearalenoma)
p/determin. Outras Toxinas——————————————————— Análise p/Cromatografia líquida em Alta Resolução
(CLAR) |
12.0 12.0 12.0 Arbitrar Arbitrar Arbitrar 29.0 23.2 23.2 30.0 23.2 30.0 23.2 Arbitrar 23.2 12.0 35.0 30.0 15.0 30.0 35.0 Arbitrar Arbitrar |
- DESINFETANTES E OUTROS
88854 88862 88870 88889 88897 88900 88919 88927 88935 88943 88951 88960 88978 88986 88994 |
Esterelidade———————————————————— Pirogênio————————————————————— Poder bactericida de desinfetantes (sem
fornecimento de diluição de uso), por bactéria————————————— Poder bactericida de desinfetantes (com
fornecimento da diluição de uso), por bactéria————————————— Poder esporicida, por microorganismo————————— Poder fungicida, por microorganismo—————————— Poder fungistático, por microorganismo————————— Poder tuberculicida, por microorganismo———————— Poder bacteriostático, por microorganismo———————— Ação residual, por dia e microorganismo———————— Antigernicidade—————————————————— Teste de toxidade de medicamentos—————————— Análise química de princípio ativo em detergentes,
desinfetan- tes———————————————————————— Teste de segurança————————————————— Exame microbiológico de medicamentos não
estéreis——— |
15.0 58.0 73.0 18.0 18.0 18.0 18.0 18.0 18.0 12.0 73.0 23.2 23.2 23.2 26.0 |
- COSMÉTICOS E OUTROS
99007 99015 99023 99031 99040 99058 99066 99074 99082 |
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para
cosméticos—— Teste de irritação dérmica (em cobaias), para
domissanitários e inseticidas em geral———————————————— Teste de irritação ocular (em coelhos)—————————— Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou
camundongos)——--------------------------------------------------- Toxidade aguda por inalação (em cobaias)———————— Análise microbiológica de cosméticos————————— Poder conservador de cosméticos——————————— PH——————————————————————— Alcalinidade livre—————————————————— |
23.0 29.0 29.0 20.3 29.0 29.0 59.0 8.7 17.4 |
- MEDICAMENTOS
99090 99104 99112 99120 99139 99147 99155 99163 99171 99180 |
Testes físicos em medicamentos e matérias-primas
(densidade, Viscosidade, ponto de fusão, PH,
umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um————————— Substância quimicamente definida inscritas em
farmacopéias---Medicamento composto (análise quantitativa), por
componente.................................................................................Medicamento
composto (análise qualitativa), por componente. Produtos oficinais (análise quantitativa)————————— Produtos oficinais (análise qualitativa)————————— Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou
quantitat.)— Produtos a base de plantas ou extrato de plantas,
não inscritos em Farmacopéia ou Formulários———————————— Antibiótico (análise química)————————————— Antibiótico (análise microbiológica)—————————— |
8.7 29.0 14.5 17.0 17.0 14.5 17.3 23.2 17.4 17.4 |
- PESTICIDAS E OUTROS
99198 99201 99210 99228 99236 99244 |
Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados,
cada um— Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada
um——— Resíduos de ácido de etileno, etilecloridrina,
etilenoglicol, cada um,————————————————————— Benzeno em solvente para tintas———————————— Formulação de pesticidas (cada princípio
ativo)—————— Bifenilas policloradas (PCB’S)———————————— |
73.3 73.3 30.0 20.0 Arbitrar 72.3 |
- VÁRIOS
99252 99260 99279 99287 99295 99309 99317 99325 99333 99341 99350 99368 99376 |
Titulação Potenciométrica—————————————— Determinação de cianeto——————————————— Espectro na região UV – VIS————————————— Espectro na região do infravermelho—————————— Espectro infravermelho, com interpretação———————— Umidade, segundo Karl Fischer———————————— Análise de detergentes e desinfetantes, por
componente——— Análise de arsênio (Gutzeit)————————————— Análise de arsênio (colorimetria
c/dietilditiocarbamato Ag)— Análise de flúor (eletrodo seletivo)——————————— Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás
sulfídrico—— Consulta técnica—————————————————— Biodegradabilidade————————————————— |
14.5 17.4 14.5 17.4 Arbitrar 14.5 14.5 11.7 14.5 14.5 11.7 Arbitrar 17.4 |
- SERVIÇOS DIVERSOS
-UFR-
99503 99511 99520 99538 99546 |
- Segunda Via do Alvará Sanitário——————————— - Vistoria (a Pedido do Interessado) - Vistoria de Natureza Simples—————————— - Vistoria de Natureza Complexa————————— - Visto em Receitas e Notificação de Receitas—————— - Fornecimento de Notificação de Receita (por
Bloco)——— |
5.0 20.0 80.0 Isento 1.0 |
- GUIAS
99554 99562 99570 99589 99597 99600 99619 |
I – Livre Trânsito Prod. Sujeito. Fisc Sanitária
(p/Guia)—— II – Requisição de Entorpecentes—————(p/Guia)—— - LICENÇAS I – Importação de Produtos Sujeito Fisc.
Sanitária———— II – Comércio Entorpecente/Subst. Psicotrópica————— - LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE - Liberação Petit Parquet——————(p/Volume)——— - Liberação Colix Posteaux—————(p/Volume)——— - Liberação Produtos (Paciente Estado Terminal)———— |
5.0 5.0 40.0 30.0 2.0 2.0 Isento |
- AUTENTICAÇÃO
99627 |
- Livros/Hospitalar/Lab.
Prótese/Ótica/Creches/Banco Órgãos e Similares—(por
Folha)--------------------------------- -Transferência Resp. Técnica/Baixa de Livros—(por
Livro)— |
(0.04) 5.0 |
- REGISTRO
99643 99651 99660 99678 99686 99694 99708 99716 99724 99732 99740 99759 99767 99775 |
- Diploma e Certidões—————————————— - Certificado (Aux. Farmac/Protético/Ótico/Outros— - Apostilamento—————————————— - Alteração Contrato Social———————————— -Baixa Alvará Sanitário
(Mudança/Baixa Razão Social)— - Baixa de Responsabilidade Técnica——————— - Mudança de Responsabilidade Técnica——————— - Mudança de Endereço————————————— - Cadastramento de Empresa——————————— - 2º Via Laudo Análise—————————————— - Emissão de Edital——————————————— - Atestado de Antecedentes———————————— - CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA) - Até 50 Linhas——————————————— - Acima de 50 Linhas———————————— |
5.0 5.0 2.0 5.0 3.0 3.0 15.0 30% do Valor do Alvará 10.0 3.0 5.0 5.0 3.0 5.0 |
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL
A – Através de qualquer órgão subordinado:
................................................................................
5 – a) Estada de veículos em
pátio de qualquer órgão:
por período de até 5
dias.........................................10.0 UFRs
acima de 5 dias (por
dia)...........................................2.0 UFRs
b) Guinchamento de veículos
até 10 (dez) Km......................................................20.0
UFRs
acima de 10 (dez)
Km.............................................30.0 UFRs
...................................................................................................
F – Através do Departamento Estadual de Trânsito:
..................................................................................................
28 – LICENÇAS
De aprendizagem, para conduzir veículo automotor
Por 90 (noventa) dias, por
aprendiz........................5.0 UFRs
Para tráfego de veículo por 30 (trinta)
dias............10.0 UFRs
Para conduzir veículo por pessoa estrangeira,
Diplomada ou credenciada junto a Representações
Diplomáticas, por 6 (seis)
meses.............................5.0 UFRs
29 – REGISTRO
Registro de Carteira Nacional de Habilitação
Expedida por outros
Estados....................................3.0 UFRs
Solicitação de cópia de pontuário de Carteira Nacional
de Habilitação expedida por outro Estado......................................................................5.0
UFRs
Autenticação de cópia de documentos (Art. 173, § 3º RCNT).....................................................................5.0
UFRs
Registro anual de “trailler” ou
reboque..................10.0 UFRs
Expedição de cópia de prontuário de veículos ou CNH........................................................................5.0
UFRs
Auto de vistoria em
veículo...................................10.0 UFRs
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para
mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com
interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou, Ainda, sem comprovante de
pagamento do ICMS:.................taxa Única de 60 (sessenta) UFR/SC para
veículo usado do ano, reduzido este valor em 10 (dez) UFR/SC a cada ano de uso,
até o mínimo de 10 (dez) UFR/SC.
Registro de alteração de dados do veículo ou do
proprietário que implique na expedição de um novo CRV.................10.0 UFRs
Expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos.............................................................10.0
UFRs
Troca de
placas........................................................20.0
UFRs....................................................................
Placa de experiência
anual......................................50.0 UFRs
Lacrar placas em
veículos.........................................5,0 UFRs
Licenciamento
anual.................................................5.0 UFRs
Decalque de
chassi...................................................5.0 UFRs
30 – CERTIFICADOS
Expedição de Certificado de Instrutor de Auto Escola
e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos.............10.0 UFRs
Idem, 2ª
via..............................................................10.0
UFRs...........................................................................
31 – CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO
Expedição da primeira
habilitação..........................15.0 UFRs
Expedição da 2ª via Carteira Nacional deHabilitação..............................................................15.0
UFRs
Revalidação.............................................................10.0
UFRs
Expedição de nova CNH, com mudança de
categoria............................................................................10.0
UFRs
Exame Psicotécnico..................................................5.0
UFRs
Prova de legislação e direção veicular, por
reavaliação.........................................................................5.0
UFRs