LEI Nº 9.392, de 20 de dezembro de 1993
DOE de 21.12.93
Altera o art. 6° da Lei nº
8.998, de 18 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº
8.998, de 18 de fevereiro de 1993, alterado pela Lei n° 9.331,[*1] de 08 de novembro de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos orçamentos da Secretaria de Estado da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário e da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto."
Art. 2º A Secretaria de Estado da
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário fica autorizada a proceder
a doação dos materiais adquiridos em decorrência da Lei nº 8.998, de 18 de
fevereiro de 1993.
Parágrafo único. As doações serão processadas regularmente
mediante convênios específicos firmados com os Municípios ou com entidades
executoras do Programa "Construção de Habitações Populares".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
[*1] Correção 9.321