ORDEM DE SERVIÇO NORMATIVA N° 1/71, de 09.09.71
Publicada no D.O.E. de 15.09.71
Fixa Percentual de Lucro Bruto
O Diretor do Departamento de Fiscalização, usando suas atribuições
Resolve:
Art.1°
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I
- Gêneros Alimentícios e Supermercado...........................................................................
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20% |
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II
- Fiambrerias, Materiais de Construção, Comércio de Madeiras, Artefatos de
Borracha, Flores Artificiais, Livraria e Papelaria, Material de Transporte,
Discos Fonográficos e Marmoraria .............................................................................................................
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35% |
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III
- Artigos de Couro, Calçados, Ferragens, Louças, Cristais, Vidraçaria, Rendas
e Bordados, Material Ótico e Fotográfico, Artigos e Materiais
Eletrodomésticos, Material de Esporte, Material Dentário e
Cirúrgico........................................................................................
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40% |
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IV
- Farmácia, Perfumaria e Cosméticos, Confecções, Fazendas, Armarinhos,
Tapeçaria, Joalheria, Ourivesaria, Fogos de Artifícios. Armas e Munições,
Brinquedos, Objetos de Arte, de Coleção e de Antiguidade, Alfaiataria e
Instrumentos Musicais........................... |
45% |
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V
- Peças e Acessórios, Bijuterias, Confeitaria, Pastelaria, Lanchonetes, Bar e
Café, Restaurantes e
Churrascarias...................................................................................... |
60% |
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VI
- Carvoaria e
Lenha....................................................................................................... |
80% |
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VII
- Sorveteria e Caldo de
Cana......................................................................................... |
100% |
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VIII
- Boites, Dancings e
Similares..................................................................................... |
200% |
Art.2°
Art.3°